Seja Bem Vindo ao Universo do Fibromiálgico

A Abrafibro - Assoc Bras dos Fibromiálgicos traz para você, seus familiares, amigos, simpatizantes e estudantes uma vasta lista de assuntos, todos voltados à Fibromialgia e aos Fibromiálgicos.
A educação sobre a Fibromialgia é parte integrante do tratamento multidisciplinar e interdisciplinar ao paciente. Mas deve se estender aos familiares e amigos.
Conhecendo e desmistificando a Fibromialgia, todos deixarão de lado preconceitos, conceitos errôneos, para darem lugar a ações mais assertivas em diversos aspectos, como:
tratamento, mudança de hábitos, a compreensão de seu próprio corpo. Isso permitirá o gerenciamento dos sintomas, para que não se tornem de difícil do controle.
A Fibromialgia é uma síndrome, é real e uma incógnita para a medicina.
Pelo complexo fato de ser uma síndrome, que engloba uma série de sintomas e outras doenças - comorbidades - dificulta e muito os estudos e o próprio avanço das pesquisas.
Porém, cientistas do mundo inteiro se dedicam ao seu estudo, para melhorar a qualidade de vida daqueles por ela atingidos.
Existem diversos níveis de comprometimento dentro da própria doença. Alguns pacientes são mais refratários que outros, ou seja, seu organismo não reage da mesma forma que a maioria aos tratamentos convencionais.
Sim, atualmente compreendem que a síndrome é "na cabeça", e não "da cabeça". Esta conclusão foi detalhada em exames de imagens, Ressonância Magnética Funcional, que é capaz de mostrar as zonas ativadas do cérebro do paciente fibromiálgico quando estimulado à dor. É muito maior o campo ativado, em comparação ao mesmo estímulo dado a um paciente que não é fibromiálgico. Seu campo é muito menor.
Assim, o estímulo dispara zonas muito maiores no cérebro, é capaz de gerar sensações ainda mais potencialmente dolorosas, entre outros sintomas (vide imagem no alto da página).
Por que isso acontece? Como isso acontece? Como definir a causa? Como interromper este efeito? Como lidar com estes estranhos sintomas? Por que na tenra infância ou adolescência isso pode acontecer? Por que a grande maioria dos fibromiálgicos são mulheres? Por que só uma minoria de homens desenvolvem a síndrome?
Estas e tantas outras questões ainda não possuem respostas. Os tratamentos atuais englobam antidepressivos, potentes analgésicos, fisioterapia, psicoterapia, psiquiatria, e essencialmente (exceto com proibição por ordem médica) a Atividade Física.
Esta é a parte que têm menor adesão pelos pacientes.
É dolorosa no início, é desconfortante, é preciso muito empenho, é preciso acreditar que a fase aguda da dor vai passar, trazendo alívio. Todo paciente precisa de orientação médica e/ou do profissional, que no caso é o Educador Físico. Eles poderão determinar tempo de atividade diária, o que melhor se adequa a sua condição, corrige erros comuns durante a atividade, e não deixar que o paciente force além de seu próprio limite... Tudo é comandado de forma progressiva. Mas é preciso empenho, determinação e adesão.

TRADUTOR

segunda-feira, 12 de abril de 2021

Aprovada distribuição de remédios à base de maconha em Goiânia

 goias derruba veto de projeto de lei que dispõe sobre o uso de cannabis medical 

Câmara de Vereadores derrubou veto do Executivo e aprovou distribuição gratuita de remédios na rede pública; texto será promulgado

atualizado 09/04/2021 20:00

Goiânia – A Câmara Municipal de Goiânia derrubou, no último dia 7/4, o veto do Executivo municipal sobre o projeto que propõe uma política municipal para o uso e distribuição gratuita de medicamentos à base da cannabis. O veto foi rejeitado por unanimidade, com 22 votos.

Com isso, a Câmara promulgará a lei que autoriza a distribuição dos remédios na rede pública. Caso a prefeitura de Goiânia não concorde com a nova legislação promulgada, ela pode entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Caso concorde, precisa ser regulamentada a aplicação do texto legal. A conferir.

Os medicamentos à base de maconha são prescritos para pessoas com neuropatias, dores crônicas e diversas outras doenças. Eles se aplicam a questões como autismo, epilepsia, TDAH, TOC, síndrome de Tourette, Alzheimer, Parkinsson, fibromialgia, insônia e dependentes químicos de cocaína e crack, por exemplo. Conforme especialistas, há melhora significativa no quadro dos pacientes.    

O Projeto de Lei 414/2019, já havia sido aprovado em outubro de 2020, no entanto foi vetado pelo ex-prefeito Iris Rezende, com o argumento de que a proposta invadia a competência do Executivo. Porém, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e o plenário da Câmara discordaram e decidiram por derrubar o veto. 

A proposta do vereador Lucas Kitão (PSL), prevê o uso da cannabis para fins medicinais e a distribuição gratuita de medicamentos prescritos à base da planta inteira ou isolada, que contenha em sua fórmula as substâncias Canabidiol (CBD) e/ou Tetahidrocanabidiol (THC). Os medicamentos ficariam disponíveis nas unidades de saúde pública municipal, privada ou conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito do município de Goiânia.

Cannabis é um gênero de plantas que tem em sua família espécies como a maconha e o cânhamo. A maconha ainda é considerada uma droga ilícita no Brasil, pelo teor de THC, visto como o elemento psicoativo da planta. Contudo, são muitos os estudos científicos que comprovam a eficácia da substância no tratamento de diversas doenças.

Expectativa

De acordo com o vereador propositor da lei, Lucas Kitão (PSL), os fundamentos utilizados pela gestão municipal para o veto do projeto eram frágeis. Segundo ele, tudo o que consta na proposta é constitucional, além do direito dos pacientes de escolherem seus próprios tratamentos.

Segundo o vereador, a ideia do projeto foi muito bem trabalhada. “Fizemos mais de 20 audiências públicas sobre o tema, recomeçamos a mobilização para a derrubada do veto, trouxemos pacientes, as associações e, pela importância, concluímos essa etapa com uma votação significativa”, disse ele.

“Agora, ficou a mensagem de que a Câmara está alinhada com a sociedade. Goiânia merece esse tratamento inovador para as famílias de baixa renda”, declarou Kitão.

Segundo o parlamentar, a própria Câmara Municipal publicará a lei, ou seja, irá promulgar. Kitão afirmou que vai conversar com o prefeito de Goiânia, Rogério Cruz (Republicanos), sobre o tema. Segundo ele, a ideia é implementar uma política pública pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

“Vamos buscar o diálogo com o prefeito, para que a política pública seja implementada dando condição para quem precisa desses medicamentos, oriundos da cannabis terapêutica, possam ter acesso pela farmácia do município. Com a definição das responsabilidades, começaremos a licitação dos medicamentos e o cadastramento das famílias. Tomara que o prefeito tenha uma visão moderna e encare a importância da questão”, concluiu.

Alto custo

O vereador Lucas Kitão afirma que atualmente a principal dificuldade para o acesso aos medicamentos derivados da cannabis é o preço. Segundo ele, entre os objetivos do projeto, está também a parceria com as associações, como a Ágape – Associação Goiânia de Apoio e Pesquisa à Cannabis Medicinal, para universalizar o acesso.

“A grande dificuldade é que em Goiânia hoje só pessoas com alto poder aquisitivo é que conseguem tratar os seus familiares com cannabis medicinal. O tratamento é muito caro e a gente quer essa ajuda do SUS”, disse ele .

De acordo com o diretor jurídico da Ágape, o advogado Matheus Tavares, desde o início de suas atividades, em 2017, a associação já auxiliou mais de 100 pacientes a terem acesso à cannabis terapêutica. Atualmente o grupo fornece suporte jurídico, médico, farmacêutico, nutritivo e psicológico a aproximadamente 70 famílias.

O advogado e a associação foram responsáveis pelo Habeas Corpus de um caso emblemático em Goiás. Foi concedido a um paciente com Alzheimer em grau avançado, além do plantio da maconha para o uso medicinal, o transporte e trânsito do medicamento para qualquer lugar do Brasil, sem qualquer tipo de constrangimento policial ou judicial. A decisão foi a primeira dessa natureza no estado.

Experiência

Quebrando paradigmas e preconceitos, a cabeleireira Tânia Scoponi, de 55 anos, se abriu ao estudo e uso dos medicamentos à base de cannabis, após ver o caso do homem com Alzheimer, que reconheceu o filho depois de se tratar com o canabidiol.

De acordo com ela, a situação despertou interesse e apontou saídas para a diminuição das dores que sente, já que tem hérnia de cervical e lombar, fibromialgia, doenças neuropáticas e sente dores nas articulações em decorrência do trabalho e de uma Zika.

“Eu vi documentários, li materiais sobre o assunto e, através de pessoas conhecidas, consegui o óleo de cannabis. Com o tempo, senti a necessidade de procurar por acompanhamento médico. Eu entrei em contato com uma associação, me consultei e, atualmente, uso o óleo de forma totalmente legalizada, com a prescrição adequada, quantidades ideais para a minha necessidade”, disse.

“Foi uma quebra de paradigma, porque eu vi que a maconha não tinha aquele peso da droga, como fui levada a acreditar. O remédio aumentou a minha qualidade de vida. Agora, eu consigo descansar, dormir, trabalhar sem dores e formigamentos”, concluiu.

Benefícios

A médica psiquiatra e prescritora da cannabis, Murielle Urzeda, afirma que é promissor o futuro dos tratamentos médicos à base de maconha. Apesar de reconhecer a polêmica que envolve o tema, ela afirma que os benefícios são mais relevantes e devem ser compartilhados para diminuir o preconceito.

Urzeda fala com entusiasmo sobre a lei em Goiânia. “A possibilidade da gente conseguir que os produtos à base de cannabis recebam distribuição gratuita é muito interessante. Se você parte dessa iniciativa de distribuir e ampliar, você fiscaliza mais, os produtos terão mais qualidade, a linha de produção melhor, possibilita o investimento em estudos”, ressaltou.

Segundo a psiquiatra, os benefícios da cannabis medicinal atendem crianças e adultos. A médica afirma que a gama de possibilidade é imensa e, assim como todo produto causador de um efeito no organismo, o uso medicinal na maconha causa um mecanismo de ação em cada paciente, que precisa ser entendido de forma individual.

Ela também cita usos em doenças crônicas, como fibromialgia e câncer. Mas também relaciona hipertensão arterial, diabetes e alterações de colesterol. “Esses pacientes muitas vezes são aposentados, afastados do trabalho, sempre com dores, com episódios depressivos. Se eu consigo dar a ele um produto que gera melhora dos sintomas, melhora da qualidade de vida, que melhora humor e o sono, a gente vai sim colher bons frutos”, conclui a psiquiatra.

Anvisa

Em dezembro de 2019, a regulamentação de produtos à base de maconha no Brasil foi aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas somente em março de 2020, a resolução RDC 327/2019 entrou em vigor.

Com isso, ficou liberada a comercialização de produtos à base de cannabis em farmácias de todo o país. No mês seguinte, a primeira empresa conseguiu autorização para produzir e distribuir o óleo extraído da planta. Ainda hoje, a Anvisa ressalta que não se pode considerar os produtos como medicamento.

De acordo com a agência, a autorização sanitária para produtos à base de cannabis foi “criada de modo a disponibilizar, de forma mais rápida à população brasileira, produtos seguros e de qualidade contendo derivados de cannabis, mas que não concluíram os estudos necessários para o registro como medicamento”.

A medida não se estende para a produção e comercialização por pessoas físicas e, como não contempla o plantio para uso medicinal no país, que foi rejeitado pela agência, para produzir a fórmula é necessário importar a planta. Por isso, o custo de produção dos produtos a base de cannabis é elevado.

Apesar de ter sido um primeiro passo para desmistificar o uso da cannabis medicinal no Brasil, a decisão foi criticada por pacientes e associações por não tratar da democratização do uso e não ser suficiente para atender a demanda brasileira.

Estudos apontam que o Brasil tem mais de 55 milhões de pessoas com doenças crônicas tratáveis com canabidiol.

 

Texto original

https://www.metropoles.com/brasil/aprovada-distribuicao-de-remedios-a-base-de-maconha-em-goiania

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Sociedade Brasileira De Reumatologia (SBR) lança guia sobre a vacinação contra influenza (gripe) para pacientes reumáticos

  


  • A campanha do Programa Nacional de Imunização (PNI) ocorrerá entre 12 de abril e 9 de julho.
  • Imunização vai proteger essas pessoas que têm mais risco para a doença e suas complicações e evitar que os sintomas se confundam com os da covid-19.
  • Caso a vacinação INFLUENZA coincida com a contra a covid-19, a SBR orienta o paciente a priorizar a proteção contra o novo coronavírus.

A Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR) acaba de lançar um guia para a vacinação contra Influenza para pacientes reumáticos.

A entidade recomenda a imunização porque as pessoas com doenças reumáticas apresentam mais risco de ter “gripe”, infecção causada pelo vírus Influenza, e suas complicações. No contexto da pandemia, a vacinação também evita que os sintomas da gripe se confundam com os da covid-19. Caso haja coincidência da vacinação contra a gripe e contra a covid-19, o paciente deve priorizar a proteção contra o novo coronavírus e reagendar a data da imunização contra a gripe, deixando um intervalo de 2 semanas entre as duas vacinas.

“A gripe causada pelo vírus Influenza é responsável pela morte de mais de 600 mil pessoas por ano, sendo potencialmente grave em pacientes com doenças reumáticas imunomediadas, porque apresentam imunossupressão causada pela doença ou por medicamentos”, afirma o presidente da SBR, Ricardo Xavier.

O guia Campanha 2021 para a Vacina contra a Influenza foi produzido pela Comissão de Doenças Endêmicas e Infecciosas da SBR e está disponível para download no portal da entidade por meio do endereço https://bit.ly/3fvgVsw.

A vacinação contra a gripe já começou nas clínicas privadas. Na rede pública ocorrerá em etapas entre 12 de abril e 9 de julho. No início serão imunizadas as crianças, gestantes, puérperas, povos indígenas e trabalhadores da saúde. Em 11 de maio, será a vez dos idosos com 60 anos ou mais e professores. Pessoas com comorbidades, como doenças reumáticas que apresentam imunossupressão, serão vacinadas a partir de 9 de junho. Fazem parte deste grupo, os pacientes com Doenças Reumáticas.

A SBR explica que mesmo as pessoas que tiveram covid-19 podem se vacinar contra a gripe. Mas recomenda àqueles que apresentam sintomas compatíveis com os quadros de covid-19 a adiarem a imunização contra a gripe até a recuperação clínica total ou quatro semanas do surgimentos do início dos sintomas e/ou comprovação da infecção pelo PCR positivo.

A rede pública oferece a vacina trivalente, que apresenta proteção contra as três cepas do vírus mais prevalentes no hemisfério sul. Nas clínicas privadas é possível encontrar a vacina quadrivalente.
A vacina não é recomendada para crianças menores de seis meses, alérgicos a ovo e histórico de anafilaxia a doses anteriores. As pessoas com febre devem adiar a vacinação até a resolução do quadro.

Mais sobre a SBR – A Sociedade Brasileira de Reumatologia é uma associação civil científica, sem fins lucrativos, que tem por objetivo promover o desenvolvimento científico e da especialidade no Brasil. A SBR é responsável pela certificação de especialistas em reumatologia, área médica que engloba quase 120 doenças inflamatórias crônicas. É filiada à AMB – Associação Médica Brasileira que, em 2018, outorgou à SBR certificado de boas práticas em gestão. Para mais informações, acesse o endereço: www.reumatologia.org.br 


texto original

https://www.reumatologia.org.br/noticias/sociedade-brasileira-de-reumatologia-sbr-lanca-guia-sobre-a-vacinacao-contra-influenza-gripe-para-pacientes-reumaticos/

quinta-feira, 8 de abril de 2021

Motivos para DESCANSAR

 


Importantíssimo cada um destes motivos, mas é você que decide o que é prioridade.


1. Por que eu/você quer

2. A semana está difícil

3. Está com dor

4. Cansaço mental


Mais importante de TODOS👇


5. Não precisa ter razão.


Você pode fazer o que quiser, não precisa justificar para ninguém e nem para você porque vai parar e descansar.


Nosso corpo tem limites e precisa de pausas, se tiver que parar para Descansar tome cuidado, as vezes pode ser pq já passou da conta. 


Dra. Andreia Salvador  Fisioterapeuta

Profissional Voluntária



quarta-feira, 7 de abril de 2021

Dia Mundial da Saúde - 07 de Abril

 


🄾 🅀🅄🄴 é 🅂🄰Ú🄳🄴?


De acordo com o conceito definido pela OMS “ 𝕤𝕒ú𝕕𝕖 é 𝕦𝕞 𝕖𝕤𝕥𝕒𝕕𝕠 𝕕𝕖 𝕔𝕠𝕞𝕡𝕝𝕖𝕥𝕠 𝕓𝕖𝕞-𝕖𝕤𝕥𝕒𝕣 𝕗í𝕤𝕚𝕔𝕠, 𝕞𝕖𝕟𝕥𝕒𝕝 𝕖 𝕤𝕠𝕔𝕚𝕒𝕝 𝕖 𝕟ã𝕠 𝕒𝕡𝕖𝕟𝕒𝕤 𝕒 𝕒𝕦𝕤ê𝕟𝕔𝕚𝕒 𝕕𝕖 𝕕𝕠𝕖𝕟ç𝕒 𝕠𝕦 𝕖𝕟𝕗𝕖𝕣𝕞𝕚𝕕𝕒𝕕𝕖”.

O principal objetivo desta data é conscientizar as pessoas sobre a importância da preservação da saúde para ter uma melhor qualidade de vida.


A data é comemorada desde 1950, por coincidir con a data de criação da OMS - Organização Mundial da Saúde. O organização foi criada em 1948.


Nos tempos atuais, o tema torna-se mais que relevante. 

Todos os anos um tema é escolhido para discussão.

𝗘𝗺 𝟮𝟬𝟮𝟭, 𝗮 𝗽𝗿𝗼𝗽𝗼𝘀𝘁𝗮 𝗽𝗮𝘂𝘁𝗮-𝘀𝗲 𝗻𝗮 𝗰𝗼𝗻𝘀𝘁𝗿𝘂çã𝗼 𝗱𝗲 𝘂𝗺 𝗺𝘂𝗻𝗱𝗼 𝗺𝗮𝗶𝘀 𝗷𝘂𝘀𝘁𝗼 𝗲 𝘀𝗮𝘂𝗱á𝘃𝗲𝗹.

 O Dia Mundial da Saúde é uma das oportunidades de comunicação sobre a importância da equidade nos serviços de saúde, não apenas para a saúde dos indivíduos, mas também para a saúde das economias e da Sociedade  como um todo.



terça-feira, 6 de abril de 2021

Exercício Físico x Atividade Física: você sabe a diferença?

Diferenças entre atividade física e exercício físico - Tribuna de Minas 

https://tribunademinas.com.br/especiais/blogs/life-style-sa/01-05-2018/diferencas-entre-atividade-fisica-e-exercicio-fisico.html

 

Embora tenham conceitos distintos, ambos são importantes para nossa saúde

26 Agosto 2020

Manter o corpo em movimento é, sem dúvida, um dos principais pilares de uma vida saudável. A prática por si só é super benéfica, mas quando aliada a outros hábitos, como a alimentação adequada e saudável, tende a ser ainda melhor para a saúde. E os resultados disso podem ser percebidos em qualquer fase da vida!

Quando se fala em uma vida fisicamente ativa logo alguns termos vêm em mente, começando por atividade física e exercício físico. Embora exista uma diferença conceitual entre os dois, uma coisa é unânime: ambos fazem bem. Já outra palavra muito disseminada nesse universo é o sedentarismo, mas para esse caso a dica é uma só: ligar o sinal vermelho!

Para ajudar a entender um pouco mais desses termos e embarcar de vez nessa jornada saudável, convidamos a Paula Sandreschi, da Coordenação-Geral de Promoção da Atividade Física e de Ações Intersetoriais do Ministério da Saúde, que explicou a real diferença entre cada um deles e quais pontos merecem a nossa atenção.

Nem um, nem outro
Para começar, ela conta que, apesar do termo sedentarismo ser muito falado, o correto é comportamento sedentário, que representa o tempo que passamos gastando pouca energia e que acontece geralmente quando passamos longas horas sentados ou deitados. Por conta da nossa rotina, principalmente de trabalho e estudo e especialmente em tempos de pandemia, essa é uma conduta muito comum entre as pessoas.

O problema é que até mesmo no período de lazer temos a tendência de optar por atividades de pouco gasto calórico. Estamos falando do período prolongado em frente às telas, sejam elas de celulares, computadores, tablets ou televisores. A situação é mais preocupante em relação às crianças, que estão abrindo mão das brincadeiras infantis, lúdicas e estimulantes para o seu desenvolvimento, para passar mais tempo no celular, por exemplo.

Segundo Paula, as evidências científicas mostram que longos períodos em comportamentos sedentários podem gerar um maior risco de mortalidade, surgimento de diabetes, doenças cardiovasculares e câncer, independentemente da quantidade de atividade física feita.

Ela alerta ainda que pessoas portadoras de doenças crônicas, sobrepeso e obesidade, precisam ter uma atenção ainda maior para a redução do comportamento sedentário, pois essas consequências podem ser agravadas para elas. Por esse motivo, para todo mundo que tende a passar longas horas parado, como durante o horário de trabalho, é super importante realizar algumas pausas, nem que seja para levantar e buscar água.  

Fonte: https://saudebrasil.saude.gov.br/eu-quero-me-exercitar-mais/exercicio-fisico-x-atividade-fisica-voce-sabe-a-diferenca

Exercícios e Reumatismo: Por que se deve fazer exercícios?

Foto: Matt Olsen/Creative commons (https://emais.estadao.com.br/noticias/bem-estar,reumatismo-diagnostico-tardio-compromete-o-tratamento,1585540)Reumatismo: diagnóstico tardio compromete o tratamento - Emais - Estadão


Pessoas que são fisicamente ativas, são mais saudáveis e vivem por mais tempo, quando comparadas àquelas inativas. Isto é verdade para todos, mas especialmente para aquelas com reumatismo. Os benefícios do exercício físico é bastante conhecido de todos, mas existem alguns que se mostraram extremamente importantes para os pacientes reumáticos. A artrite é uma das maiores causas de limitação da atividade física e, a inatividade pode piorar a doença, criando um círculo vicioso, que vai complicando cada vez mais o quadro, dificultando a melhora. Muitas das pessoas que têm artrite estão “fora de forma”, são mais “fracas”, com menos flexibilidade, sentindo mais dor que o necessário, devido principalmente às “complicações” da inatividade. Dor, rigidez, fadiga e o medo de piorar, podem fazer com que o paciente reaja contra o exercício. No entanto, para o reumático, um programa de exercício apropriado é extremamente importante e saudável.

Que tipos de exercício são úteis e seguros?
Trabalhos mostram que muitas pessoas com artrite podem participar seguramente de programas de exercício regulares, procurando alcançar uma melhor condição aeróbica, aumento da força muscular, da resistência e flexibilidade, facilitando tarefas do dia a dia, como caminhar, se abaixar, cuidar dos afazeres domésticos. Há três tipos principais de exercícios, cada com um papel na melhora da saúde, aptidão e, reduzindo a incapacidade e a dor relacionada à patologia.

Alongamentos: são exercícios suaves, que praticados diariamente, promovem uma melhora da qualidade muscular, aumento da flexibilidade e, se feito corretamente, reduzem as lesões provocadas pelo esforço do dia a dia. São a base de qualquer programa de reabilitação.

Condicionamento Muscular (força e resistência): estes são mais vigorosos que o anterior e, normalmente executado em dias alternados. Eles são indicados para um aumento da quantidade e qualidade do músculo, trabalhando com cargas e resistências crescentes. Exige controle estrito de um técnico especializado, como um professor de educação física, além do médico, é claro.

Condicionamento Aeróbico: estes incluem atividades que usam os músculos do corpo de modo rítmico e repetitivo, melhorando coração, pulmão e função muscular. Também é o tipo de exercício que tem benefícios para o controle do peso, humor e saúde geral. Exemplos deste tipo de exercícios são: caminhar, dançar, natação, hidroginástica ou ginástica aeróbica (sempre de baixo impacto), andar de bicicleta, etc.

Você sabia? Um método grosseiro de analisar se seu ritmo no exercício está correto é o de falar enquanto caminha, por exemplo. Isto não poderá provocar falta de ar. Não esqueça que é fundamental ir ao médico antes de iniciar qualquer tipo de exercício, somente ele poderá afirmar qual o melhor para o seu caso e, o ritmo indicado. As recomendações atuais para atividade uma atividade física indicam que 30 minutos de atividade aeróbia, moderada, 05 vezes na semana, são suficiente para manutenção de um estado saudável. Alguns trabalhos demonstram que para pacientes reumáticos este período pode ser divido em 03 de 10 minutos com o mesmo benefício.

Como escolher o melhor programa de exercício?
Um programa de exercício para uma pessoa com artrite inclui alongamento, fortalecimento muscular e atividades aeróbicas. O conteúdo e a progressão deste programa, depende de necessidades individuais e das incapacidades existentes. Os programas de exercícios de maior funcionamento serão aqueles onde a relação do reumatologista X paciente é mais intensa, pois a confiança é primordial para quebra das barreiras do medo da dor.

Fonte: https://www.reumatologia.org.br/orientacoes-ao-paciente/exercicios-e-reumatismo/

Cocal do Sul: conscientização e atendimento preferencial para portadores de fibromialgia

 


 Cocal do Sul: conscientização e atendimento preferencial para portadores de fibromialgia
05/04/2021

Já está em vigor a lei número 1.570 que a partir de agora traz benefícios àqueles que sofrem dessa
doença crônica

 

Ainda desconhecida por muitas pessoas, a fibromialgia atinge cerca de 3% da população, sendo que, de cada 10 portadores, oito são mulheres, de acordo com a Sociedade Brasileira de Reumatologia. Em Cocal do Sul, por exemplo, cerca de 60 pessoas sofrem desse problema. Mas afinal, o que é essa
doença? Ela pode ser definida por uma dor crônica em vários pontos do corpo, especialmente tendões e articulações. A dor, inclusive, pode ser intensa e incapacitante, mas não provoca deformidades físicas.


Pensando em todo esse transtorno causado pela doença, um projeto de lei criado no ano passado de autoria, na época, do vereador Erik Pereira Zeferino, que atualmente está no cargo de vice-prefeito do município, passa a entrar em vigor a partir de agora. A lei número 1.570 institui em Cocal do Sul o Dia municipal de conscientização e enfrentamento da fibromialgia, no dia 12 de maio. Além disso, a lei concede o direito às pessoas portadora da doença a filas preferenciais e vagas de estacionamento preferencial.


O vice-prefeito que na época era vereador e criou o projeto de lei, conta que se inspirou em uma lei semelhante que já existia em Forquilhinha, mas que foi ouvindo os anseios da população por mais voz e visibilidade à doença que tomou a iniciativa de criar políticas públicas que pudessem favorecer os portadores de fibromialgia. "Na época, me procuraram e logo eu fui atrás, pesquisei e conseguimos aprovar esse projeto de lei que traz muitos benefícios, dentre eles até uma aposentadoria diferente aos portadores dessa doença; queremos dar espaço e suporte às pessoas que sofrem dessa doença", afirma.


Na semana passada começou a ser realizada a distribuição de carteiras, conforme cadastro, para cada pessoa cadastrada no município que é portadora de fibromialgia. "Estamos chamando todos os pacientes para orientar sobre a lei, além disso, as pessoas também poderão pegar uma credencial que poderá ser colocada no painel do carro, podendo ser retirada no Ciretran de Urussanga", explica a assistente social Sinara Crippa Milanez.

As pessoas que possuem essa doença ou precisam de mais informações a respeito para saber se são portadoras ou não, podem entrar em contato pelo telefone 3444-6115 ou procurar as unidades de saúde dos seus bairros, bem como a Secretaria de Saúde, na unidade central.


De acordo com Sinara, das 60 pessoas cadastradas todas elas são mulheres. "Estamos fazendo o levantamento de portadores de fibromialgia, uma doença que atinge em sua maioria mulheres, mas todos que tiverem dores crônicas podem nos procurar para tirar dúvidas e buscar ajuda", ressalta. Os sintomas incluem, além da dor, fadiga, falta de disposição e energia, alterações do sono, dores de cabeça e distúrbios mentais.


"Há momentos em que a dor é insuportável"

A dona de casa Leonir Consoni sofre há oito anos com dores constantes, mas só descobriu a
fibromialgia há dois anos. "Eu tenho que estar sempre com medicação, inclusive para dormir,
sinto dores no corpo todo", conta. Ela comenta que sua família entende sua doença, mas
gostaria de maior apoio da sociedade. "Gostaria de mais compreensão das pessoas para
entender o que é a doença em si", declara.


Já a diretora de transporte de saúde, Liliana Mendes, conta que às vezes tem crises de dor e além dos remédios ela afira que precisa estar em movimento. "Uma vez me deu uma crise de dor enquanto eu estava dirigindo o carro em uma via movimentada", conta. Ela afirma que sofre com dores pelo corpo há oito anos. "De três anos para cá eu descobri a doença e há momentos em que a dor é insuportável, não consigo andar, deitada dói, sentada dói, dói de qualquer forma", diz.


Conheça a lei


De acordo com a lei número 1.570, o Poder Executivo envidará esforços por meio de suas Secretarias para a realização de palestras, debates, aulas e seminários de discussão na comemoração do dia instituído. Além disso, o Poder Executivo também envolverá amplamente todas as equipes de saúde ESFs – Estratégia Saúde da Família, inclusive as agentes comunitárias de saúde através de capacitação sobre a doença.


Os casos confirmados devem ser notificados e contabilizados nos sistemas eletrônicos de saúde. Nas empresas públicas ou privadas ou instituições que adotem atendimento ao público, através de filas, os portadores de fibromialgia serão inclusos nas filas já destinadas aos idosos, gestantes e portadores de deficiências.


Além disso, será permitido ao portador de fibromialgia estacionar em vagas já destinadas aos idosos, gestantes e deficientes. 


Texto original https://87news.com.br/noticia/8218/cocal-do-sul-conscientizacao-e-atendimento-preferencial-para-portadores-de-fibromialgia

Dia Mundial da Atividade Física - 06.04

 


Para nós Fibromiálgicos essencial!
Para a vida... é natural!
O corpo humano é perfeito para estar em movimento.
O sedentarismo é capaz de provocar inúmeras doenças, e no nosso caso a piora dos sintomas da Fibromialgia.
As Sociedades Brasileiras de Cardiologia, Reumatologia, Fisioterapia, Fisiatria são unânimes nesta recomendação.
Aliada a boa alimentação traz o bem estar e SAÚDE!
Ah, é também Dia Internacional do Esporte!
Você pratica alguma atividade física ou algum esporte? Conta pra gente! Compartilhe conosco sua experiência.
Aproveitamos para agradecer o incentivo que nos são dados pelas profissionais Voluntárias:

Dra Andreia Salvador - fisioterapeuta, especialista em Reumatologia @dancafibromialgia

Dra Marcella de Carlo - Médica Fisiatra


E àqueles que também por aqui passaram:

segunda-feira, 5 de abril de 2021

Manifesto em apoio à declaração de inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 40 da Lei de Propriedade Industrial

  

Os ex-ministros da Saúde, juristas, economistas, professores e pesquisadores abaixo assinados, do Brasil e do exterior, vêm manifestar seu apoio à declaração de inconstitucionalidade do Parágrafo Único do art. 40 da LPI, alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.529.

No processo de harmonização ao Acordo sobre os Aspectos de Direitos de Propriedade Intelectual Relativos ao Comércio (TRIPS, na sigla em inglês), a LPI estabeleceu no caput do art. 40 os prazos regulares de vigência de 20 anos para patentes de invenção e 15 anos para modelos de utilidade, a partir do depósito do pedido. Para além das obrigações do Acordo TRIPS, foram inseridos no Parágrafo Único do art. 40 prazos mínimos de vigência de 10 anos e 7 anos a partir da data de sua concessão, respectivamente. O objetivo dessa extensão é mitigar os eventuais efeitos negativos de atrasos no exame de patentes. Entretanto, esse dispositivo não é necessário, visto que já existe garantia de reparação retroativa ao titular – dada a expectativa de direito garantida pelo art. 44 da LPI –, e ainda causa danos difusos à sociedade e à competição, em especial no que tange às patentes farmacêuticas e aos desafios de saúde pública.

A extensão da vigência de patentes desequilibra a balança de estímulos almejados pela política de propriedade industrial, pois atrasa a entrada de concorrentes no mercado e impede que o custo da saúde pública diminua. Estudos do Grupo de Economia da Inovação do Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (GEI/IE/UFRJ) já demonstraram o alcance da extensão de patentes farmacêuticas – em 92,2% dos casos, com extensão média de três anos e meio – e seu custo para o Sistema Único de Saúde (SUS). Foi sugerido que gastos do SUS com compras estratégicas de apenas nove medicamentos poderiam ser barateados em até 57% (equivalente a 1,1% do orçamento anual do SUS).

A crise sanitária causada pela pandemia do vírus Sars-Cov-2, aprofundada pela crise econômica que o país enfrenta, gera ainda mais pressão sobre as políticas públicas de saúde, em especial quanto ao financiamento do SUS. Dessa maneira, não há motivos para a manutenção de tal dispositivo.

Iniciativas legislativas importantes foram estabelecidas na busca da revogação deste dispositivo, como o PL do Senador Serra, de 2018, o que releva a importância do julgamento do STF, para sanar, em definitivo, a questão.

Reforçamos, assim, apoio à declaração de inconstitucionalidade do Parágrafo Único do art. 40 da LPI em decisão que será tomada no julgamento da ADI 5529 que ocorrerá no STF no dia 07 de abril de 2021.

Quem assina

Dr. José Serra

Economista e ex-Ministro da Saúde

Dr. José Gomes Temporão

Médico e ex-Ministro da Saúde

Dr. Artur Chioro

Médico e ex-Ministro da Saúde

Dr. José Saraiva Felipe

Médico e ex-Ministro da Saúde

Senador Humberto Costa

Engenheiro e ex-Ministro da Saúde

Deputado Federal Alexandre Padilha

Médico e ex-Ministro da Saúde

Dr. Agenor Alvares

Farmacêutico e ex-Ministro da Saúde

Dr. Barjas Negri

Economista e ex-Ministro da Saúde

Dr. Denizar Vianna

Departamento: Médico – ex- Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos 

Instituição: Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Lia Hasenclever

Instituição: Associação Brasileira de Economia Industrial e Inovação

Julia Paranhos

Departamento: Grupo de Economia da Inovação/Instituto de Economia

Instituição: Universidade Federal do Rio de Janeiro

Eduardo Mercadante

Departamento: Departamento de Desenvolvimento Internacional

Instituição: London School of Economics and Political Sciences

Gesner Oliveira

Departamento: Direito e economia da concorrência

Instituição: Fundação Getúlio Vargas

Ana Celia Castro

Departamento: Colégio Brasileiro de Altos Estudos

Instituição: Universidade Federal do Rio de Janeiro

Adriana Mendoza-Ruiz

Departamento: Escola Nacional De Saúde Pública Sergio Arouca

Instituição: Fundação Oswaldo Cruz

Carlos Medicis Morel

Departamento: Centro de Desenvolvimento Tecnológico em Saúde

Instituição: Fundação Oswaldo Cruz

Henrique Zeferino de Menezes

Departamento: Relações Internacionais

Instituição: Universidade Federal da Paraíba

Jorge Bermudez

Departamento: Departamento de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica

Instituição: Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca – Fundação Oswaldo Cruz

Luiz Martins de Melo

Departamento: Instituto de Economia

Instituição: Universidade Federal do Rio de Janeiro

Marcela Cristina Fogaça Vieira

Departamento: Global Health Centre

Instituição: Graduate Institute of International and Development Studies, Geneva

Maria Auxiliadora Oliveira

Departamento: Departamento de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica

Instituição: Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca – Fundação Oswaldo Cruz

Marta R. Castilho

Departamento: Instituto de Economia

Instituição: Universidade Federal do Rio de Janeiro

Clèmerson Merlin Clève

Departamento: Direito

Instituição: Universidade Federal do Paraná

Karin Grau-Kuntz

Departamento: Coordenação Acadêmica

Instituição: IBPI

Maria Auxiliadora Oliveira

Departamento: Departamento de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica

Instituição: Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca – Fundação Oswaldo Cruz

Marta R. Castilho

Departamento: Instituto de Economia

Instituição: Universidade Federal do Rio de Janeiro

Pedro Marcos Nunes Barbosa

Departamento: Direito

Instituição: Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro

Gustavo André Régis Dutra Svensson

Departamento: Direito

Instituição: IBPI

Ricardo Torres

Departamento: Departamento Acadêmico de Gestão e Economia

Instituição: Universidade Tecnológica Federal do Paraná

Vitor Ido

Departamento: Health, Intellectual Property and Biodiversity

Instituição: South Centre

Allan Rocha de Souza

Departamento: Pesquisador no Programa de Políticas Públicas, Estratégias e Desenvolvimento

Instituição: Universidade Federal do Rio de Janeiro

Gabriel Schulman

Departamento: Direito

Instituição: Universidade Federal do Paraná

Gisele Cittadino

Departamento: Direito

Instituição: Universidade Tecnológica Federal do Paraná

Milton Lucídio Leão Barcellos

Departamento: Direito

Instituição: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

Raul Murad Ribeiro de Castro

Departamento: Direito

Instituição: Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro

Leila da Luz Lima Cabral

Departamento: Ex-Pesquisadora INPI – Expert em Propriedade Industrial WIPO/OMPI –  Competitive Intelligence

Instituição: LLL Cabral & D.V. Pinto

André Fernandes Estevez

Departamento: Direito

Instituição: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

Marcos Wachowicz

Departamento: Direito

Instituição: Universidade Federal do Paraná

Luca Schirru

Departamento: Direito

Instituição: Unipositivo

 

texto original

https://medicamentoacessivel.com.br/manifesto/

domingo, 4 de abril de 2021

Feliz Páscoa - 2021

Renascer,
Renovar,
Recriar,
E apenas Crer! 
É o verdadeiro Espírito da Páscoa 🕊️



*Créditos*
 Música: "O amor me elegeu"
 Cantor: Pe. Fábio de Melo
Criação Vídeo: Talentos Produções






quarta-feira, 31 de março de 2021

AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - AUXÍLIO DOENÇA SEM PERÍCIA MÉDICA PRESENCIAL.

 


 

Quarta feira, Março 31, 2021
 
AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - AUXÍLIO DOENÇA SEM PERÍCIA MÉDICA PRESENCIAL.
 
 
Em 30 de Março de 2.021 foi sancionada a Lei n.º 14.131, na qual trata da concessão do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio doença.


Conforme apurado poderá o segurado gozar do benefício sem que tenha que comparecer presencialmente a perícia médica administrativa, conforme aconteceu ano passado.

No caso em apreço poderá o segurado com base no relatório médico emitido pelo seu médico de confiança requerer através da plataforma "meu inss" o benefício, bastando para tanto anexar documentos pessoais e o relatório médico conforme regras administrativas que serão ditadas pelo Instituto.

O benefício poderá ser concedido pelo prazo máximo de até 90 dias e a sistemática irá até 31/12/2021.

Nesta modalidade não será permitido o pedido de prorrgação do benefício, entretanto, poderá o segurado solicitar novo benefício ao final do período concedido.

Embora ainda não editada as regras para emissão do atestado médico, adiantamos algumas dicas para que seu benefício não seja indeferido (negado), a saber:

1. O atestado médico deve observar, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I - estar legível e sem rasuras;

II - conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;

III - conter as informações sobre a doença ou CID; e

IV - conter o prazo estimado de repouso necessário.
  
Estes requisitos serão provavelmente os mesmos previstos na Lei no 13.982/2020 e  Portaria Conjunta SEPRT/INSS n. 47, de 21 de agosto de 2020.
  
Qualquer dúvida faça contato conosco.

Veja a lei na integra:

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 6º Fica o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autorizado, até 31 de dezembro de 2021, a conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária de que trata o art. 59 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, mediante apresentação pelo requerente de atestado médico e de documentos complementares que comprovem a doença informada no atestado como causa da incapacidade.

§ 1º Os requisitos para a apresentação e a forma de análise do atestado médico e dos documentos complementares referidos no caput deste artigo serão estabelecidos em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS.

§ 2º O procedimento estabelecido no caput deste artigo será adotado em caráter excepcional e a duração do benefício por incapacidade temporária dele resultante não terá duração superior a 90 (noventa) dias.

§ 3º O INSS cientificará o requerente, no momento do requerimento, de que o benefício concedido com base neste artigo não está sujeito a pedido de prorrogação e de que eventual necessidade de acréscimo ao período inicialmente concedido, ainda que inferior a 90 (noventa) dias, estará sujeita a novo requerimento.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Lei na integra:

  

Texto de autoria do Dr Gilberto Orsolan Jaques - Especialista em Direito Previdenciário e Profissional Voluntário na ABRAFIBRO

FIBROMIALGIA, FUNÇÃO SEXUAL E SINTOMAS DEPRESSIVOS: UM ESTUDO TRANSVERSAL.

 

  

foto do site https://sites.pucgoias.edu.br/home/institucional/

A turma de  fisioterapia da PUC Goiás, orientada pela Profa. Dra. Gabriella Assumpção Alvarenga Schimchak, está realizando a coleta de dados para Trabalho de Término de Curso - TCC.
Devido a pandemia do COVID-19 e para uma maior comodidade das participantes, a coleta será toda online.
O tema é  "FIBROMIALGIA, FUNÇÃO SEXUAL E SINTOMAS DEPRESSIVOS: UM ESTUDO TRANSVERSAL"  Para participar é necessário que você:
- Tenha o diagnóstico clínico de Fibromialgia ;
- Seja do sexo feminino;
- Idade igual ou superior a 18 anos;
- Tenha mantido relação sexual nas últimas 4 semanas.

Em caso de dúvida, entre em contato com o número (62) 99248-2872 com Juliana Sales.
Se vc não entrar nesses critérios mas conhece alguém, pode indicar.
Agradecemos quem possa colaborar com a ciência e com os estudantes.
Nosso muito obrigada! ❤️

Para responder à pesquisa acesse o link abaixo.

https://forms.gle/eeQSd37ZEjXieRdk7

terça-feira, 30 de março de 2021

Decisão do STF reconhece o Coronavírus como acidente de trabalho; Profissionais não são informados

  

Trabalhadores não são informados sobre enquadramento da Covid-19 como acidente de trabalho

Por SindMédico-DF

Apesar da decisão do STF, que reconhece a COVID-19 como acidente de trabalho, muitos profissionais nem sabem da necessidade do CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)

Após decisão do STF, de enquadramento da covid-19 como acidente de trabalho, ainda encontramos muitos profissionais que foram afastados pela doença, mas não realizaram o preenchimento do CAT, documento que reconhece o acidente de trabalho e doenças ocupacionais.

O que se observa é que a maioria nem sabe dessa decisão. Empresas e sindicatos não têm informado aos trabalhadores sobre o que deve ser feito, já no primeiro afastamento causado pela contaminação do novo coronavírus.

Para profissionais que contraem a doença e se recuperam, a não comunicação do acidente de trabalho pode trazer dificuldades futuras considerando que a covid-19 é uma doença nova que ainda pode apresentar sequelas.

Quando ocorrem sequelas, é a comunicação feita por meio do CAT, que garante ao trabalhador o recebimento do auxílio adequado, podendo ser afastado para tratamento, sem correr o risco de ser demitido ou em caso de demissão, ficar sem o benefício do INSS.

Sem CAT, sem garantia de direitos

Este é o caso de um enfermeiro que atua na linha de frente da Secretaria de Saúde do DF. Ele, que preferiu não se identificar, relatou que foi contaminado no ambiente de trabalho, mas que não recebeu nenhuma orientação a respeito da comunicação por acidente de trabalho. Somente após o afastamento é que ele foi informado de que deveria ter realizado o preenchimento do CAT, para garantia de seus direitos. Agora, ele tenta reunir documentação, para provar que teve a doença e fazer a comunicação.

“Quando me contaminei, não recebi nenhuma orientação do sindicato e nem da medicina do trabalho. Agora que estou reunindo a papelada exigida. Você passa pela doença, sofre a internação e depois ainda tem que provar que ficou doente. Tive que fazer um documento no SEI e buscar um teste que foi feito lá no dia 04/07, para provar que tive a doença. Mesmo com todo o relatório da minha internação, a medicina do trabalho ainda está questionando se eu realmente tive covid-19”, relatou o enfermeiro.

Já no caso do servidor vir a óbito, é a confirmação da doença adquirida em ambiente de trabalho, que vai garantir a família, o direito a pensão em valor integral. Mas se a informação não for feita por meio do CAT, os familiares receberão apenas o proporcional ao tempo de trabalho do falecido. E terão que lutar na justiça para provar que a morte ocorreu pela exposição de um agente nocivo no ambiente de trabalho e, assim, passar a receber o valor correto da pensão. 

Este é o caso de Rosecleia Gerônimo, 28 anos, viúva do técnico de enfermagem Hiram Gerônimo, 47 anos, que era servidor do Hospital Regional da Asa Norte (Hran) e faleceu após ser infectado pelo novo coronavírus no trabalho. Rose explicou que quando foi dar entrada ao pedido de pensão do marido, no Hran, também não foi informada de que deveria fazer a comunicação por acidente de trabalho. Somente após ter procurado um advogado, é que ela foi informada por ele que deveria fazer esta comunicação para garantia dos direitos que cabem a família, no caso de morte do trabalhador causada por acidente de trabalho.

“Quando tentei resolver tudo sem advogado, que fui ao Hran dar entrada na pensão, ninguém lá me informou que eu deveria ter feito a comunicação por acidente de trabalho e sobre o preenchimento da CAT.  Foi aí então que eu procurei um advogado e ele me informou que a morte do meu marido deve ser considerada como acidente de trabalho. Agora estou buscando na justiça o reconhecimento do CAT, para dar continuidade ao processo”, declarou Rose.

Ela disse ainda, que acredita que o marido também não sabia que deveria ter feito o preenchimento do CAT, quando constatou que havia sido contaminado. “Quando foi internado, por estar na linha de frente, o Hiram sabia que corria o risco de morrer. Por isso sempre me orientava e quando foi para o oxigênio, já me avisou sobre os papéis que deveria reunir e quem deveria procurar caso ele viesse a óbito. Mas em nenhum momento ele me falou sobre a comunicação por acidente de trabalho, por isso eu acho que ele também nem sabia que deveria preencher essa CAT. Além disso, ele tinha diabetes, fazia parte do grupo de risco, mas não foi afastado pela Secretaria de Saúde”.

Outras categorias também não foram informadas sobre o CAT

Outras classes trabalhistas que atuam na linha de frente tem sofrido inúmeras perdas de profissionais pela Covid-19, e sequer sabem sobre o preenchimento do CAT.

Diego de Araújo, 34 anos, que é  vigilante do Hospital Regional de Taguatinga, e a esposa Maria do Carmo Araújo, 33 anos, que é técnica administrativa no HRT, foram infectados ao mesmo tempo, pelo novo coronavírus, no trabalho. Os dois foram afastados, mas não foram orientados a preencher o CAT.

“Quando foi constatado no exame que eu tinha sido infectado pelo coronavírus, não foi comunicado como acidente de trabalho, e eu nem sabia que havia essa possibilidade. No caso da minha esposa, que é servidora pública funcionária do HRT, também não foi  comunicado que poderia configurar como acidente de trabalho”, contou Diego.

O Sindicato dos Vigilantes do DF, categoria que já perdeu mais de 14 profissionais que atuavam na linha de frente e tem uma média de mais de 1 mil infectados por dia, informou por meio de sua assessoria, que eles não sabiam da decisão do STF, de inclusão da covid-19 como acidente de trabalho. O secretário de comunicação do sindicato, Gilmar Rodrigues informou que “agora que ficamos sabendo dessa determinação, vamos cobrar das empresas para que seja feita a comunicação por acidente de trabalho, de todos os trabalhadores que perderam a vida por conta da covid-19”.

O presidente do SindMédico-DF, Gutemberg Fialho, destacou que “a comunicação de acidente de trabalho, nos casos de contaminação do novo coronavírus no ambiente laboral, assegura a preservação dos direitos do trabalhador e de seus dependentes”.

*Com informações do SindMédico-DF

texto original

http://agendacapital.com.br/decisao-do-stf-reconhece-o-coronavirus-como-acidente-de-trabalho-profissionais-nao-sao-informados/

Sancionada lei que indeniza profissionais de saúde incapacitados pela Covid

 Profissionais de saúde no hospital de campanha do Hangar, Belém (PA) Marcelo Seabra/Agência Pará

TRABALHO, PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA

Valor é de R$ 50 mil, mais R$10 mil por ano até filho menor completar 21 anos, ou 24 anos, se for estudante 

29/03/2021 - 11:50  

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na sexta-feira (26), a Lei 14.128/21, que concede indenização aos profissionais de saúdetornados incapacitados para o trabalho pela Covid-19. A lei é fruto de um vetoderrubado em 17 de março a proposta de leioriginada na Câmara dos Deputados.O projeto que concedia indenização aos profissionais da linha de frente de combate à Covid-19 (PL 1826/20), de autoria dosdeputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (Psol-RS), havia sido vetado totalmente por Bolsonaro com oargumento de que a lei de repasse de recursos para os estados e municípios enfrentarem o período de pandemia (LeiComplementar 173/20) proíbe a concessão de benefícios indenizatórios para agentes públicos.Agora, a lei resultante do veto derrubado prevê indenização de R$ 50 mil para os profissionais que ficaram permanentementeincapacitados após a infecção.

 

Indenizações deverão ser pagas em até três parcelas mensais sucessivasSegundo a lei, terão direito profissionais como médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, assistentes sociais, agentes comunitários,técnicos de laboratório e outros que atuam na área, além de trabalhadores dos necrotérios e coveiros.A lei também concede o benefício aos familiares de profissionais de saúde que atuaram no combate à pandemia provocada pelo novo coronavírus e morreram em decorrência da Covid-19.DependentesAlém do valor de R$ 50 mil por morte ou incapacidade permanente, serão devidos R$ 10 mil por ano que faltar para odependente menor de 21 anos atingir essa idade. Ou seja, se o profissional falecido tiver deixado um bebê recém-nascido, eleterá direito a R$ 210 mil.A indenização será estendida aos dependentes de até 24 anos se estiverem cursando a faculdade com a mesma sistemática decálculo. Para dependentes com deficiência, a indenização será de R$ 50 mil, independentemente da idade.Os valores somados de todas as indenizações devidas deverão ser pagos em três parcelas mensais, iguais e sucessivas.Condições de saúdeA presença de comorbidades não afasta o direito ao recebimento da compensação financeira. A indenização poderá serconcedida mesmo que a Covid-19 não tenha sido a única causa, principal ou imediata, para a ocorrência da incapacidadepermanente para o trabalho ou do óbito.Entretanto, deve ser mantido o nexo temporal entre a data de início da doença e o diagnóstico, comprovado por exameslaboratoriais ou laudo médico atestando quadro clínico compatível com a doença.A concessão da indenização estará sujeita à avaliação de perícia médica realizada por servidores integrantes da carreira deperito médico federal e será devida mesmo se a incapacidade ou morte ocorrer depois do fim do estado de calamidade públicaou anterior à publicação da futura lei.TributosComo o dinheiro terá natureza indenizatória, sobre ele não incidirá o pagamento de imposto de renda ou de contribuiçãoprevidenciária, além de não prejudicar o direito ao recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais previstos em lei. 

Da Redação/NNEdição - Cláudia Lemos 

 

texto original 

https://www.camara.leg.br/noticias/740713-sancionada-lei-que-indeniza-profissionais-de-saude-incapacitados-pela-covid/ 

terça-feira, 23 de março de 2021

Tive diagnóstico de Fibromialgia , mas não me senti acolhida. O que fazer agora? Por Dra Marcella de Carlo


ACHO QUE A PRINCIPAL PALAVRA QUE DEFINE A FORMA COMO O PACIENTE COM #FIBROMIALGIA CHEGA AO MEU CONSULTÓRIO PELA PRIMEIRA VEZ É CANSADO..

🦋..cansado de lidar com a incompreensão das pessoas em relação a dor, cansado de passar por vários médicos que, infelizmente, muitas vezes não valorizam o que eles estão sentindo (não é todo profissional que sabe lidar com a dor crônica), cansado de tomar vaaaarios remédios e nada parece fazer efeito. 

🦋 E justamente por ter todas essas dificuldades no caminho, ele está desacreditado que algum tratamento possa dar certo, muitos até com uma certa postura de resistência, o que é compreensível, diante de tudo que ele está sentindo.

🦋 E, a melhor maneira de começar esse cuidado, é ACOLHENDO: acolhendo tudo que ele tem a dizer e por tudo que ele tem passado. E a nossa jornada juntos começa sempre comigo dizendo: tem solução! ▶️Não se apague ao estereótipo do “não tem cura”, porque existe sim tratamento e é possível sim chegarmos a um controle dos sintomas. E é isso que eu mostro para o meu paciente ao longo do acompanhamento.◀️

🦋 Já comentei com vocês aqui como o  tratamento da fibromialgia é extremamente ✨INDIVIDUALIZADO✨: sempre baseado nas diretrizes e estudos científicos que me mostram os aspectos gerais que precisam estar presentes no tratamento de todo paciente, mas dentro do que faça sentido pra realidade daquele paciente. 

🦋O tratamento é um passo a passo, que sempre envolverá mudança de hábitos, adaptações na rotina, e tudo isso leva tempo.

🦋É papel do médico caminhar lado a lado com o paciente, para acolher as suas dificuldades ao longo desse caminho, mas nunca se esqueça que na fibromialgia se você não se comprometer com você mesmo a melhora não vem. Eu falo muito aqui na página sobre AUTOCUIDADO E DO AUTOCONHECIMENTO, que serão as bases para esse tratamento. 

🦋Para concluir esse texto, é muito importante que você se sinta acolhido pelos profissionais que irão fazer parte do seu tratamento.✨Procure por profissionais que tenham experiência no tratamento da dor✨.

🦋*Texto de autoria da Prof Voluntária Dra Marcella de Carlo @dra.marcelladecarlo