Seja Bem Vindo ao Universo do Fibromiálgico

A Abrafibro - Assoc Bras dos Fibromiálgicos traz para você, seus familiares, amigos, simpatizantes e estudantes uma vasta lista de assuntos, todos voltados à Fibromialgia e aos Fibromiálgicos.
A educação sobre a Fibromialgia é parte integrante do tratamento multidisciplinar e interdisciplinar ao paciente. Mas deve se estender aos familiares e amigos.
Conhecendo e desmistificando a Fibromialgia, todos deixarão de lado preconceitos, conceitos errôneos, para darem lugar a ações mais assertivas em diversos aspectos, como:
tratamento, mudança de hábitos, a compreensão de seu próprio corpo. Isso permitirá o gerenciamento dos sintomas, para que não se tornem de difícil do controle.
A Fibromialgia é uma síndrome, é real e uma incógnita para a medicina.
Pelo complexo fato de ser uma síndrome, que engloba uma série de sintomas e outras doenças - comorbidades - dificulta e muito os estudos e o próprio avanço das pesquisas.
Porém, cientistas do mundo inteiro se dedicam ao seu estudo, para melhorar a qualidade de vida daqueles por ela atingidos.
Existem diversos níveis de comprometimento dentro da própria doença. Alguns pacientes são mais refratários que outros, ou seja, seu organismo não reage da mesma forma que a maioria aos tratamentos convencionais.
Sim, atualmente compreendem que a síndrome é "na cabeça", e não "da cabeça". Esta conclusão foi detalhada em exames de imagens, Ressonância Magnética Funcional, que é capaz de mostrar as zonas ativadas do cérebro do paciente fibromiálgico quando estimulado à dor. É muito maior o campo ativado, em comparação ao mesmo estímulo dado a um paciente que não é fibromiálgico. Seu campo é muito menor.
Assim, o estímulo dispara zonas muito maiores no cérebro, é capaz de gerar sensações ainda mais potencialmente dolorosas, entre outros sintomas (vide imagem no alto da página).
Por que isso acontece? Como isso acontece? Como definir a causa? Como interromper este efeito? Como lidar com estes estranhos sintomas? Por que na tenra infância ou adolescência isso pode acontecer? Por que a grande maioria dos fibromiálgicos são mulheres? Por que só uma minoria de homens desenvolvem a síndrome?
Estas e tantas outras questões ainda não possuem respostas. Os tratamentos atuais englobam antidepressivos, potentes analgésicos, fisioterapia, psicoterapia, psiquiatria, e essencialmente (exceto com proibição por ordem médica) a Atividade Física.
Esta é a parte que têm menor adesão pelos pacientes.
É dolorosa no início, é desconfortante, é preciso muito empenho, é preciso acreditar que a fase aguda da dor vai passar, trazendo alívio. Todo paciente precisa de orientação médica e/ou do profissional, que no caso é o Educador Físico. Eles poderão determinar tempo de atividade diária, o que melhor se adequa a sua condição, corrige erros comuns durante a atividade, e não deixar que o paciente force além de seu próprio limite... Tudo é comandado de forma progressiva. Mas é preciso empenho, determinação e adesão.

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segunda-feira, 1 de março de 2021

ANS define novas coberturas dos planos de saúde

 

Antineoplásicos orais final 

 Procedimentos final 

Imunobiológicos final DUTs final


A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou nesta quarta-feira (24/02) a Resolução Normativa (RN) que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Com isso, estão definidos os novos exames e tratamentos que passam a fazer parte da lista obrigatória dos planos de saúde. São 69 novas coberturas, além de outras alterações, que ampliam e qualificam a assistência aos beneficiários. A Resolução Normativa que estabelece a nova lista de procedimentos entrará em vigor no dia 1º/04/2021. 

O diretor-presidente substituto da ANS, Rogério Scarabel, destaca que esse ciclo de atualização do Rol seguiu um processo que, além de bastante criterioso, também foi inovador, pois trouxe uma série de aprimoramentos que vão resultar em ganhos para o consumidor e para o setor em geral. “O novo Rol de Procedimentos é fruto de diversas inovações em termos de processo de trabalho e de conteúdo. A qualidade das discussões técnicas realizadas, a ampliação da participação da sociedade, a transparência dada a todo o processo e o conjunto robusto de elementos analisados para definição dos procedimentos incorporados qualificou a tomada de decisão por parte da Diretoria Colegiada da ANS e permitiu ganhos importantes para a sociedade”, avalia o diretor.  

A partir dessa atualização, 69 coberturas estão sendo acrescentadas ao Rol dos planos de saúde, sendo 50 relativas a medicamentos e 19 referentes a procedimentos como exames, terapias e cirurgias. Na lista de medicamentos, estão 19 antineoplásicos orais que contemplam 28 indicações de tratamento para diversos tipos de câncer; 17 imunobiológicos com 21 indicações para tratamento de doenças inflamatórias, crônicas e autoimunes, como psoríase, asma e esclerose múltipla; e 1 medicamento para tratamento de doença que leva a deformidades ósseas. Na lista dos procedimentos estão exames, terapias e cirurgias para diagnóstico e tratamento de enfermidades do coração, intestino, coluna, pulmão, mama, entre outras. 

Outras atualizações que não envolvem ampliação de cobertura fazem parte desse ciclo de revisão, entre as quais alterações em DUTs e aprimoramento de termos descritivos de procedimentos já elencados no Rol. Com isso, a Agência busca melhorar a redação e consolidar regras previstas em entendimentos já divulgados. 

“Para chegarmos à tomada de decisão quanto aos procedimentos que devem ser incluídos, avaliamos um conjunto de critérios, entre os quais os benefícios clínicos comprovados, o alinhamento às políticas nacionais de saúde e a relação custo/efetividade. Feita essa rigorosa análise, os procedimentos incorporados são aqueles nos quais os ganhos coletivos e os resultados clínicos são os mais relevantes para o conjunto dos pacientes”, explica o diretor Rogério.  

Nesse sentido, pela primeira vez no processo de revisão do Rol foram utilizados, de modo sistematizado, dados de saúde e informações financeiras para a análise crítica das avaliações econômicas e para as estimativas de impacto orçamentário de cada tecnologia. Diante de um cenário de aumento dos custos em saúde e escassez de recursos, fenômeno que acontece mundialmente, o aprimoramento da utilização de informações econômicas no processo de atualização do Rol é fundamental para a tomada de decisão para a incorporação racional de novas tecnologias, em especial, aquelas de alto custo individual ou com grande frequência de uso, contribuindo para a garantia da sustentabilidade do setor de saúde suplementar. O conhecimento e os dados adquiridos nesse ciclo de atualização do Rol são insumos para a melhoria da qualidade de elaboração dos estudos de impacto orçamentário e análise crítica por parte da ANS, assim como promove qualificação das bases de dados utilizadas, em especial a utilização do TISS – Troca de Informações na Saúde Suplementar - para compor parte dessas avaliações. 

Outros aspectos relevantes nesse processo de revisão do Rol foram as intensas reuniões técnicas realizadas para debater as propostas – 27 no total -, o apoio técnico e metodológico de instituições especializadas em Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) para análise dos materiais, a transparência ao longo de todas as etapas e o amplo e detalhado conjunto de documentos disponibilizados à sociedade durante a consulta pública.  

A Resolução Normativa que estabelece a nova lista de coberturas entrará em vigor no dia 1º/04/2021. Esse tempo é necessário para que as operadoras de planos de saúde se adequem à norma. O Rol de Procedimentos é válido para os beneficiários de planos de saúde contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, os chamados planos novos, e para os usuários de planos contratados antes dessa data, mas que foram adaptados à Lei dos planos de saúde. 

Procedimentos incorporados (imagens no início do texto)


Consulta pública 

A ampliação da participação social no processo de atualização do Rol foi um dos destaques desse ciclo de revisão das coberturas obrigatórias. A sociedade civil pôde participar em dois momentos: na fase inicial, mediante submissão de propostas de atualização através e formulário eletrônico; e posteriormente, na etapa de Consulta Pública, em que os interessados puderam contribuir para as propostas que foram submetidas à avaliação.

 

No período em que a consulta pública esteve aberta (de 08/10/2020 a 21/11/2020), a ANS recebeu 30.658 contribuições, um aumento de 500% em relação à última consulta pública para revisão da lista de coberturas, realizada em 2017, que teve 5.259 contribuições. Do total de sugestões recebidas, 50% (15.242) foram relativas a procedimentos; 47% (14.481) a medicamentos; e os 3% restantes relacionados a alterações em temos descritivos, no texto da Resolução Normativa e sobre as atualizações extraordinárias realizadas em 2020 por conta da pandemia de Covid-19. A maior parte das contribuições foi encaminhada por profissionais de saúde, seguido de pacientes e familiares, amigos ou cuidadores de pacientes.

A ANS disponibiliza, em seu portal na internet, a planilha de todas as contribuições recebidas e a Nota Técnica nº 3, contendo a análise realizada.

 

Texto original

http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/consumidor/6207-ans-define-novas-coberturas-dos-planos-de-saude

 

Notas técnicas e a link para a consulta pública estão no texto original

segunda-feira, 16 de maio de 2016

A PARTIR DO ÚLTIMO DIA 15, PASSAM A VALER NOVAS REGRAS PARA OS PLANOS DE SAÚDE


Publicado por Luciano Correia Bueno Brandão - 6 horas atrás

Passam a valer novas regras de atendimento por planos de saúde 






Começaram a vigorar ontem (15) as novas regras de atendimento prestado por operadoras de planos de saúde nas solicitações de procedimentos e serviços de cobertura assistencial. As medidas, definidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) por meio da Resolução Normativa 395, foram anunciadas em janeiro deste ano. A multa em casos de descumprimento das normas varia de R$ 30 mil a R$ 250 mil.
Uma das principais mudanças é a implantação, por parte das operadoras, de uma unidade de atendimento presencial, em horário comercial, durante todos os dias úteis nas capitais ou regiões de maior atuação dos planos. Ficam isentas as operadoras de pequeno porte, as exclusivamente odontológicas, as filantrópicas e as autogestões.
As empresas de grande porte também terão que oferecer atendimento telefônico 24 horas nos sete dias da semana. As de médio e pequeno porte, as exclusivamente odontológicas e as filantrópicas deverão ter canal telefônico para atendimento em horário comercial durante dias úteis.
Além disso, as operadoras, quando demandadas, deverão prestar imediatamente informações e orientações sobre o procedimento ou serviço assistencial solicitado pelo beneficiário, esclarecendo se há cobertura prevista no rol da ANS ou no contrato.
A resolução exige ainda que, sempre que houver solicitação de procedimento ou serviço, independentemente do canal pelo qual seja feita, deverá ser fornecido número de protocolo no início do atendimento ou logo que o atendente identifique tratar-se de demanda que envolva cobertura assistencial. Nos casos em que não for possível fornecer resposta imediata à solicitação, as operadoras terão prazo de até cinco dias úteis para responder diretamente aos beneficiários. Se a resposta apresentada negar a realização de procedimentos ou serviços, devem ser informados detalhadamente o motivo e o dispositivo legal que o justifique.
Nas solicitações de procedimentos de alta complexidade ou de atendimento em regime de internação eletiva, o prazo para resposta das operadoras é de até dez dias úteis. Para procedimentos de urgência e emergência, a resposta deve ser imediata.
O consumidor também poderá pedir o envio das informações por escrito em até 24 horas e requerer a reanálise da solicitação, que será avaliada pela ouvidoria da empresa. “Se a empresa dificultar ou tentar impedir essa reanálise, será configurada infração por não observância às regras sobre atendimento aos beneficiários nas solicitações de cobertura assistencial”, informou a ANS.

Arquivamento

O texto prevê ainda que as operadoras arquivem, por 90 dias, e disponibilizem, em meio impresso ou eletrônico, os dados do atendimento ao beneficiário. O beneficiário poderá requerer que as informações prestadas sejam encaminhadas por correspondência ou meio eletrônico, no prazo máximo de 24 horas. Caso solicitem, também poderão ter acesso aos registros de seus atendimentos em até 72 horas a contar da realização do pedido.
“Em caso de descumprimento das regras previstas na resolução normativa, a operadora está sujeita a multa de R$ 30 mil. Caso a infração venha a se configurar em negativa de cobertura, a operadora também estará sujeita a multa de R$ 80 mil. O valor da multa para negativa de cobertura de urgência e emergência é de R$ 250 mil”, informou a ANS.

Operadoras

A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), entidade representante de empresas de planos de saúde, informou, logo após o anúncio das novas regras, que suas associadas defendem o cumprimento integral da nova regulamentação e que ainda irá avaliar os impactos que elas trarão.
Em nota publicada em janeiro deste ano, a FenaSaúde afirmou que “o setor de saúde suplementar vem ampliando seus esforços para aumentar a qualidade na prestação de serviços”.
Fonte: Agência Brasil, por Paula Laboissière

Luciano Correia Bueno Brandão
Advogado especialista em Direito Médico e à Saúde


Fonte: http://lucianobrandao.jusbrasil.com.br/noticias/337592957/passam-a-valer-novas-regras-de-atendimento-por-planos-de-saude?utm_campaign=newsletter-daily_20160516_3375&utm_medium=email&utm_source=newsletter

sábado, 3 de setembro de 2011

Atualização de Rol de procedimentos da ANS beneficia pacientes reumáticos > Portal Reumatoguia

Atualização de Rol de procedimentos da ANS beneficia pacientes reumáticos > Portal Reumatoguia


ATUALIZAÇÃO DE ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS BENEFICIA PACIENTES REUMÁTICOS

Última atualização: 09/08/2011
Por Daya Lima - Equipe Reumatoguia
A partir de janeiro de 2012, pacientes com artrite reumatoide, espondilite anquilosante, artrite psoriásica e doença de Crohn poderão receber terapia biológica por via endovenosa com cobertura total do plano de saúde. Essa decisão faz parte do novo rol de procedimento da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), publicado no último dia 2 no “Diário Oficial”. No total, 67 novos procedimentos foram incorporados.
Abigail Gomes Silva, presidente da ANAPAR (Associação Nacional de Grupos de Pacientes Reumáticos), diz que “o rol deixou a desejar (não incluiu alguns procedimentos importantes), mas, não dá para descartar o avanço, já que pela primeira vez a voz do paciente reumático foi ouvida.”


De acordo com ela, essa reivindicação vem sendo trabalhada há muito tempo e, desde a consulta pública nº 40, que aconteceu em abril deste ano, a ANAPAR vem mostrando a importância de atualizar os procedimentos terapêuticos para os portadores de doenças reumáticas. Além de infusão de medicamento, preocupação também com fisioterapia, terapia ocupacional, nutrição e odontologia foram apresentados.


Se nem todos os procedimentos sugeridos foram incluídos, dois deles ganharam destaque: a terapia biológica endovenosa e consulta/sessão com Terapeuta Ocupacional. Muito importante para o paciente que precisa se readaptar para ter uma melhor qualidade de vida.


Mesmo assim, a presidente da ANAPAR alerta para a dificuldade de marcar uma consulta, atualmente. “A resolução normatiza os procedimentos, mas isso não é garantia de atendimento. Médicos se descredenciam, prestadores de serviços também. Será que agora vai melhorar? De acordo com a FenaSaúde, órgão que representa as grandes empresas, sim. Ela afirma que a legislação será rigorosamente cumprida pelas operadoras. Esperamos que sim.”


Mesmo com toda a controvérsia, Abigail diz que a ANS está no caminho certo e parabeniza o órgão por democratizar o processo. “A ANS provou que está pronta para ouvir e atender ao apelo do público de interesse. Além de abranger o escopo do grupo constituído e melhorar a metodologia proposta, promoveu uma maior participação da sociedade civil no processo de revisão. Buscou atender a necessidade de todos de forma justa e harmônica”, finaliza a presidente da ANAPAR.