Lei determina atendimento prioritário às pessoas com fibromialgia
Medida já está em vigor e os pacientes precisam apresentar laudo médico nos estabelecimentos para comprovar a doença
A Lei que garante atendimento prioritário às pessoas com fibromialgia foi sancionada, na Assembleia Legislativa de Pernambuco. A partir de agora, o dispositivo prevê que em todas as instituições e empreendimentos, públicos ou privados, de atendimento no âmbito do Estado de Pernambuco, os indivíduos têm direito a esse atendimento prioritário. De autoria do deputado Romero Sales Filho (PTB), o dispositivo prevê igualdade de condições, com as demais preferências legais, em especial com a de idosos, gestantes e pessoas com deficiência.
Em entrevista concedida ao programa CBN Recife, Romero Sales Filhos ressaltou a importância da Lei, visto que mais de dois milhões de brasileiros são acometidos com a síndrome, que não tem cura, gera dores musculares e nas articulações do corpo inteiro, fadiga, além da insônia provocada pelas dores intensas. “São pessoas que precisam ter uma qualidade de vida melhor. Visando isso, fizemos esse Projeto de Lei, até por solicitação de pessoas que têm essa síndrome, então, elas se sentem realmente prejudicadas, por estarem muito tempo em pé, esperando e sentindo essas dores nas filas e nos locais de espera. Então, estamos estabelecendo essa Lei, que já está em vigor. Ela foi aprovada com unanimidade na Assembleia”, pontua o deputado.
Os pacientes precisam apresentar o laudo médico para comprovar a doença e, caso o estabelecimento não cumpra, ele pode ser autuado pelos órgãos fiscalizadores, com multa de mil a cinco mil reais.
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