Seja Bem Vindo ao Universo do Fibromiálgico

A Abrafibro - Assoc Bras dos Fibromiálgicos traz para você, seus familiares, amigos, simpatizantes e estudantes uma vasta lista de assuntos, todos voltados à Fibromialgia e aos Fibromiálgicos.
A educação sobre a Fibromialgia é parte integrante do tratamento multidisciplinar e interdisciplinar ao paciente. Mas deve se estender aos familiares e amigos.
Conhecendo e desmistificando a Fibromialgia, todos deixarão de lado preconceitos, conceitos errôneos, para darem lugar a ações mais assertivas em diversos aspectos, como:
tratamento, mudança de hábitos, a compreensão de seu próprio corpo. Isso permitirá o gerenciamento dos sintomas, para que não se tornem de difícil do controle.
A Fibromialgia é uma síndrome, é real e uma incógnita para a medicina.
Pelo complexo fato de ser uma síndrome, que engloba uma série de sintomas e outras doenças - comorbidades - dificulta e muito os estudos e o próprio avanço das pesquisas.
Porém, cientistas do mundo inteiro se dedicam ao seu estudo, para melhorar a qualidade de vida daqueles por ela atingidos.
Existem diversos níveis de comprometimento dentro da própria doença. Alguns pacientes são mais refratários que outros, ou seja, seu organismo não reage da mesma forma que a maioria aos tratamentos convencionais.
Sim, atualmente compreendem que a síndrome é "na cabeça", e não "da cabeça". Esta conclusão foi detalhada em exames de imagens, Ressonância Magnética Funcional, que é capaz de mostrar as zonas ativadas do cérebro do paciente fibromiálgico quando estimulado à dor. É muito maior o campo ativado, em comparação ao mesmo estímulo dado a um paciente que não é fibromiálgico. Seu campo é muito menor.
Assim, o estímulo dispara zonas muito maiores no cérebro, é capaz de gerar sensações ainda mais potencialmente dolorosas, entre outros sintomas (vide imagem no alto da página).
Por que isso acontece? Como isso acontece? Como definir a causa? Como interromper este efeito? Como lidar com estes estranhos sintomas? Por que na tenra infância ou adolescência isso pode acontecer? Por que a grande maioria dos fibromiálgicos são mulheres? Por que só uma minoria de homens desenvolvem a síndrome?
Estas e tantas outras questões ainda não possuem respostas. Os tratamentos atuais englobam antidepressivos, potentes analgésicos, fisioterapia, psicoterapia, psiquiatria, e essencialmente (exceto com proibição por ordem médica) a Atividade Física.
Esta é a parte que têm menor adesão pelos pacientes.
É dolorosa no início, é desconfortante, é preciso muito empenho, é preciso acreditar que a fase aguda da dor vai passar, trazendo alívio. Todo paciente precisa de orientação médica e/ou do profissional, que no caso é o Educador Físico. Eles poderão determinar tempo de atividade diária, o que melhor se adequa a sua condição, corrige erros comuns durante a atividade, e não deixar que o paciente force além de seu próprio limite... Tudo é comandado de forma progressiva. Mas é preciso empenho, determinação e adesão.

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sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020

Vai à Câmara projeto que facilita recebimento de benefício do INSS por pessoa com fibromialgia

E no Senado passou o Projeto de Lei que poderá nos beneficiar quando o INSS conceder algum Benefício Previdenciário.
PL 4399/2019.

Estamos apertando o cerco contra a Previdência Social para que, concedam os benefícios aos que realmente precisam.
A justificativa deste Projeto de Lei, reforçam nossas necessidades de obter Benefícios Previdenciários, aos casos que realmente deles necessitem.
Com toda certeza a Comissão de Finanças da Câmara vai precisar de um levantamento para saber, quantos seriam os possíveis beneficiados no caso de Aprovação do Projeto de Lei. Ou, como não há concessões de benefícios e não há dados estatísticos precisos poderão apenas aprovar.
Precisamos sim, usar este e tantos outros argumentos, para revisões nas condutas e procedimentos periciais, tanto da Previdência quanto do Poder Judiciário.
E você já sabe como ajudar?


Vai à Câmara projeto que facilita recebimento de benefício do INSS por pessoa com fibromialgia

Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária.   Em discurso, à tribuna, senador Flávio Arns (Rede-PR).  Foto: Beto Barata/Agência Senado

Trabalhadores com fibromialgia poderão ser dispensados dos prazos de carência para acesso ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez pelo INSS. O benefício está previsto no Projeto de Lei (PL) 4.399/2019, aprovado nesta quarta-feira (5) pelo Plenário do Senado. O texto segue para votação na Câmara dos Deputados.
A fibromialgia é uma síndrome caracterizada por dores no corpo, principalmente na musculatura. A doença também está associada a fadiga, sono não reparador, alterações de memória, ansiedade, depressão e alterações intestinais. De cada dez pacientes com fibromialgia, de sete a nove são mulheres entre 30 e 60 anos.
Segundo o relator da proposta na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), por onde o texto passou e foi aprovado, a exigência de carência de um ano para concessão dos benefícios previdenciários em questão “é de uma crueldade exagerada” para os trabalhadores com fibromialgia.
"Em última instância, se poderia dizer que essa regra atenta contra um objetivo previsto na Constituição, que aponta para uma seguridade social com 'universalidade da cobertura e do atendimento'", ressaltou o senador Irajá (PSD-TO).
O PL 4.399/2019 é oriundo de uma sugestão legislativa enviada pelo portal e-Cidadania, do Senado. Originalmente, a sugestão apoiava o reconhecimento da fibromialgia como doença crônica para fins de acesso ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez, com dispensa dos períodos de carência exigidos pela Previdência Social. Esses segurados também teriam direito a um acréscimo de 25% no valor dos benefícios, destinado à cobertura de gastos com cuidadores. Por fim, garantia a oferta de medicamentos e terapias gratuitas.
O relator da sugestão na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), senador Flávio Arns (Rede-PR), registrou que a legislação brasileira já reconhece a fibromialgia como doença crônica e assegura a seus portadores acesso a medicamentos e terapias pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Diante desse cenário, a CDH acatou a proposta na forma de um projeto determinando apenas a inexigibilidade da carência previdenciária para concessão de benefícios aos segurados com fibromialgia.Período de Carência é o número mínimo de meses pagos ao INSS para que o cidadão, ou em alguns casos o seu dependente, possa ter direito de receber um benefício. A carência começa a ser contada conforme o tipo de atividade exercida bem como a época em que aconteceu a filiação, a inscrição ou a contribuição.
Uma ressalva também foi estabelecida para a conquista da aposentadoria por invalidez: atesto de que a fibromialgia gerou incapacidade do segurado para o trabalho, após perícia realizada por junta médica oficial. Irajá concordou com as mudanças sugeridas por Flávio Arns: “O dispositivo legal vigente que regula os Planos de Benefícios da Previdência Social não garante o direito à aposentadoria por invalidez, mas, sim, à dispensa do período de carência para a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, para os segurados do Regime Geral da Previdência Social, nos casos em que for constatada a invalidez decorrente das doenças ali elencadas”, observou Irajá.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


Link do texto original https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/02/05/vai-a-camara-projeto-que-facilita-recebimento-de-beneficio-do-inss-por-pessoa-com-fibromialgia?fbclid=IwAR1OUvPBB18aX7_e3LOxw6MUmAgzxf18BzXbofJH2TqtV69qqe7MHnPy8t4


sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Operadoras de planos de saúde que encerram suas atividades

Operadoras em Fase de Portabilidade Especial


As operadoras de planos de saúde listadas abaixo terão suas atividades encerradas devido a anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves.
Assim, para assegurar que a assistência à saúde dos beneficiários dessas operadoras não seja prejudicada, a ANS garante a eles o direito à portabilidade especial de carências.
Portanto, se o seu plano de saúde é comercializado por uma dessas operadoras, guarde com você o documento disponível abaixo e clique aqui para saber como trocar de plano de saúde sem cumprir novos prazos de carência.
 Atenção: o prazo para exercer esse direito é de 60 dias a partir da data da publicação do documento.
OperadoraResolução Operacional (RO)
ADMÉDICO - Administração de Serviços Médicos à Empresa LtdaRO 1329 publicada no Diário Oficial da União em 19/11/2012
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de ValençaRO 1322 publicada no Diário Oficial da União em 12/11/2012
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de IlhéusRO 1325 publicada no Diário Oficial da União em 12/11/2012
Health Assistência Médica e Hospitalar S/C LtdaRO 1324 publicada no Diário Oficial da União em 12/11/2012
CDE - Centro de Diagnóstico Especializado LtdaRO 1323 publicada no Diário Oficial da União em 12/11/2012
Viver Sis-Sistema Integrado de Saúde Ltda.RO 1316 publicada no Diário Oficial da União em 05/11/2012
Medical Health Operadora de Planos de Assistência Médica e Odontológica Ltda.RO 1315 publicada no Diário Oficial da União em 05/11/2012
Administradora Brasileira de Assistência Médica Ltda. - All SaúdeRO 1314 publicada no Diário Oficial da União em 05/11/2012
Dent-Service Assistência Odontológica Internacional Ltda.RO 1310 publicada no Diário Oficial da União em 19/10/2012
Douramed Assistência Médico Hospitalar Global S/S Ltda.RO 1311 publicada no Diário Oficial da União em 19/10/2012
Italica Saúde Ltda.RO 1312 publicada no Diário Oficial da União em 19/10/2012
Operadora Ideal Saúde Ltda.RO 1307 publicada no Diário Oficial da União em 17/10/2012
Saúde Total LtdaRO 1300 publicada no Diário Oficial da União em 08/10/2012
Multi Saúde - Assistência Médica e Hospitalar Ltda.RO 1299 publicada no Diário Oficial da União em 08/10/2012
Odonto Saúde Plano de Saúde Odontológica Ltda.RO 1303 publicada no Diário Oficial da União em 08/10/2012
TK Plano de Assistência Odontológica S/C Ltda.RO 1302 publicada no Diário Oficial da União em 08/10/2012
Odonto Fama Ltda.RO 1301 publicada no Diário Oficial da União em 08/10/2012
Associação Assit e em Defesa dos Direitos dos Com., Ind. Aut. e Trab em GeralRO 1276 publicada no Diário Oficial da União em 14/09/2012
Oral Health Sistema Integrado de Assistência Odontológica Ltda.RO 1275 publicada no Diário Oficial da União em 14/09/2012

Portabilidade Extraordinária

OperadoraResolução Operacional (RO)
Operadora Ideal Saúde Ltda.RO 1318 publicada no Diário Oficial da União em 05/11/2012