Seja Bem Vindo ao Universo do Fibromiálgico

A Abrafibro - Assoc Bras dos Fibromiálgicos traz para você, seus familiares, amigos, simpatizantes e estudantes uma vasta lista de assuntos, todos voltados à Fibromialgia e aos Fibromiálgicos.
A educação sobre a Fibromialgia é parte integrante do tratamento multidisciplinar e interdisciplinar ao paciente. Mas deve se estender aos familiares e amigos.
Conhecendo e desmistificando a Fibromialgia, todos deixarão de lado preconceitos, conceitos errôneos, para darem lugar a ações mais assertivas em diversos aspectos, como:
tratamento, mudança de hábitos, a compreensão de seu próprio corpo. Isso permitirá o gerenciamento dos sintomas, para que não se tornem de difícil do controle.
A Fibromialgia é uma síndrome, é real e uma incógnita para a medicina.
Pelo complexo fato de ser uma síndrome, que engloba uma série de sintomas e outras doenças - comorbidades - dificulta e muito os estudos e o próprio avanço das pesquisas.
Porém, cientistas do mundo inteiro se dedicam ao seu estudo, para melhorar a qualidade de vida daqueles por ela atingidos.
Existem diversos níveis de comprometimento dentro da própria doença. Alguns pacientes são mais refratários que outros, ou seja, seu organismo não reage da mesma forma que a maioria aos tratamentos convencionais.
Sim, atualmente compreendem que a síndrome é "na cabeça", e não "da cabeça". Esta conclusão foi detalhada em exames de imagens, Ressonância Magnética Funcional, que é capaz de mostrar as zonas ativadas do cérebro do paciente fibromiálgico quando estimulado à dor. É muito maior o campo ativado, em comparação ao mesmo estímulo dado a um paciente que não é fibromiálgico. Seu campo é muito menor.
Assim, o estímulo dispara zonas muito maiores no cérebro, é capaz de gerar sensações ainda mais potencialmente dolorosas, entre outros sintomas (vide imagem no alto da página).
Por que isso acontece? Como isso acontece? Como definir a causa? Como interromper este efeito? Como lidar com estes estranhos sintomas? Por que na tenra infância ou adolescência isso pode acontecer? Por que a grande maioria dos fibromiálgicos são mulheres? Por que só uma minoria de homens desenvolvem a síndrome?
Estas e tantas outras questões ainda não possuem respostas. Os tratamentos atuais englobam antidepressivos, potentes analgésicos, fisioterapia, psicoterapia, psiquiatria, e essencialmente (exceto com proibição por ordem médica) a Atividade Física.
Esta é a parte que têm menor adesão pelos pacientes.
É dolorosa no início, é desconfortante, é preciso muito empenho, é preciso acreditar que a fase aguda da dor vai passar, trazendo alívio. Todo paciente precisa de orientação médica e/ou do profissional, que no caso é o Educador Físico. Eles poderão determinar tempo de atividade diária, o que melhor se adequa a sua condição, corrige erros comuns durante a atividade, e não deixar que o paciente force além de seu próprio limite... Tudo é comandado de forma progressiva. Mas é preciso empenho, determinação e adesão.

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quinta-feira, 21 de maio de 2020

Desta vez o direito a Fila Preferencial chega a Cuiabá/MT




Projeto que dá prioridade a portadores de fibromialgia recebe parecer favorável de Comissão Permanente


O projeto de lei de autoria do vereador Adevair Cabral (PTB), que dispões sobre o atendimento as pessoas com fibromialgia em estabelecimentos públicos e privados nas vagas de estacionamento e fila de referência no município, recebeu parecer favorável da Comissão de Amparo a Criança, Adolescente, Idoso e pessoas com Deficiência.
O grupo formado pelos vereadores Dilemário Alencar (Cidadania), Ricardo Saad (PSDB) e Marcos Veloso (PV) se reuniram na manhã desta sexta-feira (15) para analisar a matéria.
O projeto garante atendimento preferencial aos portadores da doença em todos os órgãos públicos, assim como concessionárias de serviços públicos e empresas privadas.
A medida também abrange instituições bancárias, e garante estacionamento em vagas preferenciais.&nbsp
A Fibromialgia (FM) é uma síndrome clínica que se manifesta com dor no corpo todo, principalmente na musculatura. Junto com a dor, a fibromialgia cursa com sintomas de fadiga (cansaço), sono não reparador (a pessoa acorda cansada) e outros sintomas como alterações de memória e atenção, ansiedade, depressão e alterações intestinais. Uma característica da pessoa com FM é a grande sensibilidade ao toque e à compressão da musculatura pelo examinador ou por outras pessoas.
Kamila Arruda | Câmara Municipal de Cuiabá

texto original

sexta-feira, 6 de março de 2020

Regulamentado e sacramentado! Sai para o município de São Luis- MA a definição do estacionamento prioritário!




As pessoas com Fibromialgia já tem direito à estacionamento prioritário conforme a Lei 6.605/2019, publicada  no Diário Oficial do Municipio em 21/01/2020, através do nosso querido vereador @ricardodinizoficial e sancionado pelo nosso prefeito @edivaldoholandajr.

Definições:
° as pessoas com Fibromialgia, condutores de veículos, serão inceridas às vagas de deficientes físicos,
°deverão procurar as placas de deficiência física,
°DEVERÃO PROCURAR OS SEGUINTES LOCAIS PARA O CADASTRO: SMTT, VIVA CIDADÃO SHOPPING DA ILHA, VIVA CIDADÃO BEIRA MAR,
°Documentos necessários: laudo médico (público ou privado), RG ou CNH ( Carteira Nacional de Habilitação) e comprovante de residência.  LEMBRAMOS, TRATA-SE DA LEI MUNICIPAL DE SÃO LUIS-MA.
°será emitido um cartão  de identificação enquadrado para pessoa com deficiência e o mesmo terá um prazo de entrega de 30 (trinta) dias,
°Prazo para o início do cadastramento ainda a ser comunicado pelo SMTT (AGUARDEM),
° as placas de sinalização para estacionamento: procure sempre estacionar nas vagas de Deficiente físico! Pois são nessas vagas o nosso direito!

A @abrafibro atravės de nossa vice-presidente @simoneelibombardi não tem palavras para agradecer aos envolvidos pelo SMTT de São Luis - Ma o comprometimento e o empenho de @caninde.barros @livioprotazio @claudiocr67 e de nossa voluntária @ruthiane para que se cumpra a Lei .

@fibromialgiamaranhao
@gafibromialgiamaran.
@slzonline

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quinta-feira, 30 de janeiro de 2020

Mais uma grande vitória para nosso lindo Maranhão! "Institui no âmbito do município de São Luís, filas preferenciais e vagas de estacionamento preferenciais aos portadores de fibromialgia, e dá outras providências."

Mais uma grande vitória para nosso lindo Maranhão!

E claro que São Luis como nossa capital não poderia ficar de fora, dando grandes exemplos para todos os municípios do Maranhão.

Sancionada a Lei n°6.605/2019, pelo Exmo. Sr. Prefeito @edivaldoholandajr em 18/12/2019, que concede dentro do município de São Luis o direito a filas e estacionamento prioritários!!
Vereador Ricardo Diniz

Projeto de autoria do Vereador @ricardodiniz_oficial acompanhado pela nossa coordenadora voluntária @simoneelibombardi desde seu início! A @abrafibro  juntamente com @gafibromialgiamaran. E @fibromialgiamaranhao   não tem palavras para agradecer a todos os envolvidos por uma Lei tão importante que vai vir beneficiar as pessoas que são acometidas pela fibromialgia e que sofrem tanto!
Nossa eterna Gratidão!!

A lei está no link https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=389133

Institui no âmbito do município de São Luís, filas preferenciais e vagas de estacionamento preferenciais aos portadores de fibromialgia, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São Luís, Estado do Maranhão.
Faço Saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas obrigadas a dispensar, durante todo o horário de expediente, atendimento preferencial aos portadores de fibromialgia.
Parágrafo único. As instituições bancárias e empresas que recebam pagamentos de contas em geral deverão incluir os portadores de fibromialgia nas filas prioritárias já existentes.
Art. 2º Será permitido aos portadores de Fibromialgia estacionar em vagas já destinadas às pessoas com deficiência.
Parágrafo único. A identificação dos beneficiários se dará por meio de cartão e adesivo expedido pelo Poder Executivo Municipal, por meio de comprovação médica.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. A Secretaria Municipal de Governo a faça imprimir, publicar e correr.
PALÁCIO DE LA RAVARDIERE, EM SÃO LUÍS, 18 DE DEZEMBRO DE 2019, 198º DA INDEPENDÊNCIA E 131 º DA REPÚBLICA.
EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR
Prefeito

(Originária do Projeto de Lei nº 137/2019 de autoria do Vereador Ricardo Diniz).