Chegou a Edição da Semana
de 14 a 20.10.2022.
Trazemos as novidades e notícias sobre o mundo da Fibromialgia e das Pessoas com Fibromialgia no Brasil e no mundo.
Esta edição está especial! Com temas de muita importância para o conhecimento e posicionamento dos pacientes, familiares e amigos. É preciso força e união para mudarmos arbitrariedades, distorções e mitos, transformando em conscientização para enfrentar aqueles que estão com visão diferente da ciência, em conflito com órgãos federais.
Não será uma Resolução de um Conselho de Entidade que, interromperá o tratamento adequado e assertivo aos que tanto esperaram por isso.
É desumano!
Vamos refletir e agir? Você pode não estar usando, mas quanto a tantos que dele dependem? Um dia poderá ser você a precisar.
Reflexão e Pesquisa caem muito bem nessa situação.
Precisamos lembrar: Este trabalho é 100% voluntário, de pacientes para pacientes e de Profissionais Renomados e Especialistas.
Nosso objetivo é que aproveitem e divulguem ao máximo esse trabalho. É parte integrante do seu tratamento também. Acredite!
Quanto maior o conhecimento, maior o empoderamento.
A luta contra os sintomas da Fibromialgia não obtém sucesso apenas com medicamentos.
Não! Fato!
O envolvimento do paciente no tratamento não medicamentoso e na sua educação para engajamento, formam o conjunto que tem chances muito maiores de sucesso contra o "pacote" de sintomas.
Sua parte é muito ou tão importante quanto qualquer outra.
Faça por você!
Agora...vamos às novidades
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Vejam alguns trechos:
Vejam as explicações do Conselho Federal de Medicina
CFM atualiza Resolução sobre prescrição do canabidiol (CBD) como terapêutica médica
"...Diante da avalanche de manifestações contrárias à normativa do CFM publicadas em inúmeras redes sociais e nas mídias como um todo, ocorreram, na sequência, diversas reuniões: de associações de cannabis medicinal, de advogados de médicos, advogados militantes da causa do direito à saúde e do direito canábico,..."
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Esclarecimento:
A SBEC – Associação Brasileira de Estudos da Cannabis Sativa, esclarece seu posicionamento acerca da resolução CFM Nº2324 de 11 de outubro de 2022, publicada no diário oficial da União.
Ao aprovar o uso exclusivo “do canabidiol para o tratamento de epilepsias da criança e do adolescente refratárias às terapias convencionais na Síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut e no Complexo de Esclerose Tuberosa” e vedar ao médico “a prescrição de outros derivados que não o canabidiol”, inclusive para “indicação terapêutica diversa da prevista nesta Resolução” o Conselho Federal de Medicina fere:
- Os Princípios Fundamentais do código de ética médica que no Capítulo I diz:
“V - Compete ao médico aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício do paciente.”
Na presente data existem 1.447 resultados indexados no Pubmed.gov de pesquisas com o descritor “medical cannabis”, que descrevem desde a farmacologia (1) até aplicações para dor neuropática (2), dor relacionada ao câncer (3), migrânia (4), saúde mental (5), trauma (6), cuidados paliativos (7), fibromialgia (8), dor crônica (9), entre muitas outras que sustentam o progresso científico em benefício do paciente.
“ VI - O médico guardará absoluto respeito pelo ser humano e atuará sempre em seu benefício. Jamais utilizará seus conhecimentos para causar sofrimento físico ou moral, para o extermínio do ser humano ou para permitir e acobertar tentativa contra sua dignidade e integridade.”
“ VII - O médico exercerá sua profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de sua consciência ou a quem não deseje, excetuadas as situações de ausência de outro médico, em caso de urgência ou emergência, ou quando sua recusa possa trazer danos à saúde do paciente.”
“VIII - O médico não pode, em nenhuma circunstância ou sob nenhum pretexto, renunciar à sua liberdade profissional, nem permitir quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar a eficiência e a correção de seu trabalho.”
- Privar os médicos de tratarem doenças crônicas e intratáveis por meio do uso compassivo com anuência do paciente é, sim, infringir os artigos VI, VII e VIII do código de ética médica além do disposto na Constituição Federal em seu artigo 6º que afirma que a saúde é assegurada como um direito humano fundamental, tendo ainda uma Seção do texto constitucional destinado apenas à saúde. A resolução do CFM, portanto, viola a dignidade da pessoa humana no que tange o direito a saúde e qualidade de vida ao impedir o acesso a um fitoterápico tradicional e consolidado na medicina.
Segundo o Art. 196: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Ainda é preciso destacar que a resolução do CFM viola a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (pacto de São José da Costa Rica) recepcionada pelo Brasil. Viola a liberdade de consciência e manifestação dos Médicos e Cientistas, sendo que já é vasto o material científico sobre os benefícios do uso terapêutico e medicinal da canabis; ademais, estabelece o constrangimento de um “conflito de deveres” aos médicos, na medida em seus deveres éticos profissionais de promoção de saúde e qualidade de vida ao seus pacientes se vê embargada de forma ilegal.
- A Relação médico paciente e aos mais de 100 mil pacientes que terão seu tratamento modificado por força maior.
- O Efeito Comitiva/Entourage: São ao menos 166 artigos listados que evidenciam a potencialização dos efeitos pela interação dos diversos fitocanabinoides do extrato completo da planta.
Pelos argumentos acima enumerados, a SBEC se posiciona contrária à resolução CFM Nº2324 de 11 de outubro de 2022 e solicita a revisão imediata considerando, o posicionamento do Conselho Federal de Odontologia (CFO) e da ANVISA, que sustentaram a prescrição para profissionais legalmente habilitados para doenças crônicas e intratáveis, com a anuência para o uso compassivo.
Na esperança de um futuro em que a ciência ultrapasse as barreiras do preconceito e respeite a liberdade profissional e a relação médico paciente, a diretoria colegiada, em nome da SBEC e representando seus associados, assina abaixo e convida pacientes e apoiadores a fazerem o mesmo.
Referências:
1. Amin MR, Ali DW. Pharmacology of Medical Cannabis. Adv Exp Med Biol. 2019;1162:151-165. doi: 10.1007/978-3-030-21737-2_8. PMID: 31332738.
2. Lee G, Grovey B, Furnish T, Wallace M. Medical Cannabis for Neuropathic Pain. Curr Pain Headache Rep. 2018 Feb 1;22(1):8. doi: 10.1007/s11916-018-0658-8. PMID: 29388063.
3. Wang L, Hong PJ, May C, Rehman Y, Oparin Y, Hong CJ, Hong BY, AminiLari M, Gallo L, Kaushal A, Craigie S, Couban RJ, Kum E, Shanthanna H, Price I, Upadhye S, Ware MA, Campbell F, Buchbinder R, Agoritsas T, Busse JW. Medical cannabis or cannabinoids for chronic non-cancer and cancer related pain: a systematic review and meta-analysis of randomised clinical trials. BMJ. 2021 Sep 8;374:n1034. doi: 10.1136/bmj.n1034. PMID: 34497047.
4. Poudel S, Quinonez J, Choudhari J, Au ZT, Paesani S, Thiess AK, Ruxmohan S, Hosameddin M, Ferrer GF, Michel J. Medical Cannabis, Headaches, and Migraines: A Review of the Current Literature. Cureus. 2021 Aug 24;13(8):e17407. doi: 10.7759/cureus.17407. PMID: 34589318; PMCID: PMC8459575.
5. Walsh Z, Gonzalez R, Crosby K, S Thiessen M, Carroll C, Bonn-Miller MO. Medical cannabis and mental health: A guided systematic review. Clin Psychol Rev. 2017 Feb;51:15-29. doi: 10.1016/j.cpr.2016.10.002. Epub 2016 Oct 12. PMID: 27816801.
6. Hergert DC, Robertson-Benta C, Sicard V, Schwotzer D, Hutchison K, Covey DP, Quinn DK, Sadek JR, McDonald J, Mayer AR. Use of Medical Cannabis to Treat Traumatic Brain Injury. J Neurotrauma. 2021 Jul 15;38(14):1904-1917. doi: 10.1089/neu.2020.7148. Epub 2021 Jan 25. PMID: 33256496; PMCID: PMC8260892.
7. MacDonald E, Farrah K. Medical Cannabis Use in Palliative Care: Review of Clinical Effectiveness and Guidelines – An Update [Internet]. Ottawa (ON): Canadian Agency for Drugs and Technologies in Health; 2019 Oct 29. PMID: 31873991.
8. Habib G, Artul S. Medical Cannabis for the Treatment of Fibromyalgia. J Clin Rheumatol. 2018 Aug;24(5):255-258. doi: 10.1097/RHU.0000000000000702. PMID: 29461346.
9. Bhaskar A, Bell A, Boivin M, Briques W, Brown M, Clarke H, Cyr C, Eisenberg E, de Oliveira Silva RF, Frohlich E, Georgius P, Hogg M, Horsted TI, MacCallum CA, Müller-Vahl KR, O'Connell C, Sealey R, Seibolt M, Sihota A, Smith BK, Sulak D, Vigano A, Moulin DE. Consensus recommendations on dosing and administration of medical cannabis to treat chronic pain: results of a modified Delphi process. J Cannabis Res. 2021 Jul 2;3(1):22. doi: 10.1186/s42238-021-00073-1. PMID: 34215346; PMCID: PMC8252988.
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Dia Mundial de Combate à Dor: 5 fatos a se considerar sobre dor crônica
Saiba mais sobre essa doença que afeta pelo menos 37% da população brasileira.
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Embora se reconheça a dor crônica como um problema mundial, é preciso avançar no seu diagnóstico e tratamento
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Hoje falaremos de Dor, mais específicamente da Neurociência da Dor.
📌 A dor é definida como uma “sensação desagradável e uma experiência emocional relacionadas a um dano tecidual presente ou potencial, ou descrito nesses termos”. A dor, experiência subjetiva, é sobretudo um evento neuropsicológico pluridimensional.
📌A dor é definida como uma “sensação desagradável e uma experiência emocional relacionadas a um dano tecidual presente ou potencial, ou descrito nesses termos”. A dor, experiência subjetiva, é sobretudo um evento neuropsicológico pluridimensional.
Poderíamos falar em 4 componentes do processo doloroso:
Componente sensorial-discriminativo: corresponde aos mecanismos neurofisiológicos da nocicepção, assegurando a detecção do estímulo e a análise das características qualitativas e temporoespaciais;
Componente afetivo: expressa a conotação desagradável, incômoda, ligada à percepção da dor;
Componente cognitivo: reflete um conjunto de processos suscetíveis de modular as outras dimensões, como os fenômenos de atenção, distração, sugestionabilidade, expectativa, referência a experiências do passado, vivenciadas ou observadas;
Componente comportamental: corresponde ao conjunto das manifestações observáveis, sejam elas fisiológicas (parâmetros somatovegetativos), verbais (como queixas e gemidos) ou motoras (imobilidade, agitação, atitudes antiálgicas, dentre outras).
Fonte: Cambier, J., Masson, M., Dehen, H.. Neurologia. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005.
Colaboração da Profissional Dra Daniela Queirós, Voluntária Profissional, paciente reumática, Psicóloga em Portugal faz mais uma contribuição ao nosso Informativo.
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Venâncio Aires/RS
Carteirinha para Fibromiálgicos pode ser solicitada na Secretaria de Desenvolvimento Social
A carteirinha de prioridade para pessoas com Fibromialgia passa a ser uma realidade em Venâncio Aires e já pode ser solicitada pelas pessoas acometidas pela doença, mediante comprovação médica, conforme lei estadual de abril de 2021.
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Campo Grande/MS
Pessoas com Fibromialgia podem solicitar o cartão de identificação online em Campo Grande
Objetivo do documento é possibilitar agilidade em serviços públicos e privados a pessoas com fibromialgia, que sofrem com dores crônicas.
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Piracicaba/SP
Requerimento questiona regulamentação de Lei sobre Fibromialgia
De autoria do Vereador Ary Pedroso Júnior, propositura pede informações ao Executivo sobre a Lei 9.750/2022, que garante documento aos portadores de fibromialgia
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Amapá
Lei 2770 de 13.10.2022 - Dispõe sobre o reconhecimento dos portadores de fibromialgia como pessoas com deficientes no âmbito do Amapá e dá outras providências.
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Corumbá/MS
"...com o objetivo de identificar e propiciar atendimento adequado e qualificado as pessoas com Doença Falciforme, Traço Falciforme e Fibromialgia no Município de Corumbá..."
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São Gabriel do Oeste/MS
Segunda Feira inicia cadastro para emissão da carteirinha do Autista e Fibromiagia
"...inicia no próximo dia 24, o cadastro para emissão das carteirinhas..."
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Nossa sugestão de vídeo, para você que tem ação na Justiça Federal contra o INSS.
É importante prestar atenção aos detalhes do caso, como: idade, grau de instrução, tempo de contribuição ao INSS e se o pagamento está em dia...
Sugerimos levar ao conhecimento do seu advogado(a).