Seja Bem Vindo ao Universo do Fibromiálgico

A Abrafibro - Assoc Bras dos Fibromiálgicos traz para você, seus familiares, amigos, simpatizantes e estudantes uma vasta lista de assuntos, todos voltados à Fibromialgia e aos Fibromiálgicos.
A educação sobre a Fibromialgia é parte integrante do tratamento multidisciplinar e interdisciplinar ao paciente. Mas deve se estender aos familiares e amigos.
Conhecendo e desmistificando a Fibromialgia, todos deixarão de lado preconceitos, conceitos errôneos, para darem lugar a ações mais assertivas em diversos aspectos, como:
tratamento, mudança de hábitos, a compreensão de seu próprio corpo. Isso permitirá o gerenciamento dos sintomas, para que não se tornem de difícil do controle.
A Fibromialgia é uma síndrome, é real e uma incógnita para a medicina.
Pelo complexo fato de ser uma síndrome, que engloba uma série de sintomas e outras doenças - comorbidades - dificulta e muito os estudos e o próprio avanço das pesquisas.
Porém, cientistas do mundo inteiro se dedicam ao seu estudo, para melhorar a qualidade de vida daqueles por ela atingidos.
Existem diversos níveis de comprometimento dentro da própria doença. Alguns pacientes são mais refratários que outros, ou seja, seu organismo não reage da mesma forma que a maioria aos tratamentos convencionais.
Sim, atualmente compreendem que a síndrome é "na cabeça", e não "da cabeça". Esta conclusão foi detalhada em exames de imagens, Ressonância Magnética Funcional, que é capaz de mostrar as zonas ativadas do cérebro do paciente fibromiálgico quando estimulado à dor. É muito maior o campo ativado, em comparação ao mesmo estímulo dado a um paciente que não é fibromiálgico. Seu campo é muito menor.
Assim, o estímulo dispara zonas muito maiores no cérebro, é capaz de gerar sensações ainda mais potencialmente dolorosas, entre outros sintomas (vide imagem no alto da página).
Por que isso acontece? Como isso acontece? Como definir a causa? Como interromper este efeito? Como lidar com estes estranhos sintomas? Por que na tenra infância ou adolescência isso pode acontecer? Por que a grande maioria dos fibromiálgicos são mulheres? Por que só uma minoria de homens desenvolvem a síndrome?
Estas e tantas outras questões ainda não possuem respostas. Os tratamentos atuais englobam antidepressivos, potentes analgésicos, fisioterapia, psicoterapia, psiquiatria, e essencialmente (exceto com proibição por ordem médica) a Atividade Física.
Esta é a parte que têm menor adesão pelos pacientes.
É dolorosa no início, é desconfortante, é preciso muito empenho, é preciso acreditar que a fase aguda da dor vai passar, trazendo alívio. Todo paciente precisa de orientação médica e/ou do profissional, que no caso é o Educador Físico. Eles poderão determinar tempo de atividade diária, o que melhor se adequa a sua condição, corrige erros comuns durante a atividade, e não deixar que o paciente force além de seu próprio limite... Tudo é comandado de forma progressiva. Mas é preciso empenho, determinação e adesão.

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sexta-feira, 22 de maio de 2020

Projeto aprovado na Câmara dispensa perícia de doenças graves no INSS

Projeto aprovado na Câmara dos Deputados dispensa perícia de ... 

imagem do Google Imagem revistacenarium.com.br



O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (20), em sessão virtual, projeto de lei que suspende as convocações para perícias do auxílio-doença pago pela Previdência Social de pessoas com alzheimer, doença de parkinson, fibromialgia e outras doenças crônico-degenerativas durante a pandemia de covid-19. A matéria segue para análise do Senado.
Segundo o relator da proposta, deputado Fred Costa (Patriota-MG), a medida deverá ser tomada para evitar que pessoas que já têm doenças crônico-degenerativas sejam contaminadas e, por consequência, desenvolvam a forma mais grave do novo coronavírus, a síndrome respiratória aguda grave (SRAG).
“Essas regras [convocações para perícias] se justificam em tempos e situações normais, a fim de evitar que um segurado ou dependente inválido que eventualmente se recuperou de uma doença incapacitante receba um benefício por um período superior ao devido. No momento, no entanto, é preciso dar prioridade à saúde, especialmente das pessoas com doenças que reduzem a imunidade, que estão mais sujeitas a desenvolverem a forma mais grave de covid-19 e falecerem”, explicou o deputado.
O projeto de lei prevê que podem ser beneficiados os portadores de tuberculose ativa, hanseníase, neoplasia maligna, cardiopatia grave, doença de parkinson, doença de alzheimer, Aids, esclerose múltipla e outras.
“É contraditório informar que tais pacientes devem permanecer em casa e exigir que compareçam às agências lotadas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) para se submeterem a exames médicos que, muitas vezes, apenas confirmam a avaliação inicial de permanência da incapacidade ou invalidez”, argumentou o deputado. “Se a recomendação das autoridades sanitárias é que as pessoas permaneçam em casa tanto quanto possível, esse apelo é ainda mais enfático para as pessoas com imunidade reduzida, doenças crônico-degenerativas progressivas e fibromialgia. São doenças que podem ser graves por si só, ainda mais quando associadas à covid-19.”


texto original
https://www.istoedinheiro.com.br/projeto-aprovado-na-camara-dispensa-pericia-de-doencas-graves-no-inss/

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

INSS - NÃO PASSOU NA PRIMEIRA PERÍCIA? AGORA MUDA TUDO!!!


5fevereiro2013
AUXÍLIO-DOENÇA

INSS muda regras para agendamento de nova perícia

O INSS mudou as regras para o agendamento de perícias médicas em pedidos de concessão de  auxílio-doença. De acordo com as informações do jornal Agora São Paulo, quem tiver o pedido de do benefício negado pelo período deverá aguardar 30 dias para agendar um novo exame.
Segundo Verusa Guedes, diretora de saúde do trabalhador do INSS, o objetivo da medida é acelerar o atendimento dos segurados que ainda não foram examinados.
O segurado que não concordar com o resultado do exame poderá solicitar uma nova avaliação da perícia desde que apresente um fato novo — como, por exemplo, complicações relacionadas ao problema de saúde, outros exames ou comprovantes da doença.
A nova regra também determina que, a partir de agora, o exame de reconsideração poderá ser feito pelo mesmo médico da perícia inicial — o que era vetado.
De acordo com Verusa Guedes, em 2012, dos 7,3 milhões de perícias médicas realizadas no Brasil, 23% eram repetições de segurados que passaram por uma primeira perícia e agendaram um novo exame.
Revista Consultor Jurídico, 5 de fevereiro de 2013