Seja Bem Vindo ao Universo do Fibromiálgico

A Abrafibro - Assoc Bras dos Fibromiálgicos traz para você, seus familiares, amigos, simpatizantes e estudantes uma vasta lista de assuntos, todos voltados à Fibromialgia e aos Fibromiálgicos.
A educação sobre a Fibromialgia é parte integrante do tratamento multidisciplinar e interdisciplinar ao paciente. Mas deve se estender aos familiares e amigos.
Conhecendo e desmistificando a Fibromialgia, todos deixarão de lado preconceitos, conceitos errôneos, para darem lugar a ações mais assertivas em diversos aspectos, como:
tratamento, mudança de hábitos, a compreensão de seu próprio corpo. Isso permitirá o gerenciamento dos sintomas, para que não se tornem de difícil do controle.
A Fibromialgia é uma síndrome, é real e uma incógnita para a medicina.
Pelo complexo fato de ser uma síndrome, que engloba uma série de sintomas e outras doenças - comorbidades - dificulta e muito os estudos e o próprio avanço das pesquisas.
Porém, cientistas do mundo inteiro se dedicam ao seu estudo, para melhorar a qualidade de vida daqueles por ela atingidos.
Existem diversos níveis de comprometimento dentro da própria doença. Alguns pacientes são mais refratários que outros, ou seja, seu organismo não reage da mesma forma que a maioria aos tratamentos convencionais.
Sim, atualmente compreendem que a síndrome é "na cabeça", e não "da cabeça". Esta conclusão foi detalhada em exames de imagens, Ressonância Magnética Funcional, que é capaz de mostrar as zonas ativadas do cérebro do paciente fibromiálgico quando estimulado à dor. É muito maior o campo ativado, em comparação ao mesmo estímulo dado a um paciente que não é fibromiálgico. Seu campo é muito menor.
Assim, o estímulo dispara zonas muito maiores no cérebro, é capaz de gerar sensações ainda mais potencialmente dolorosas, entre outros sintomas (vide imagem no alto da página).
Por que isso acontece? Como isso acontece? Como definir a causa? Como interromper este efeito? Como lidar com estes estranhos sintomas? Por que na tenra infância ou adolescência isso pode acontecer? Por que a grande maioria dos fibromiálgicos são mulheres? Por que só uma minoria de homens desenvolvem a síndrome?
Estas e tantas outras questões ainda não possuem respostas. Os tratamentos atuais englobam antidepressivos, potentes analgésicos, fisioterapia, psicoterapia, psiquiatria, e essencialmente (exceto com proibição por ordem médica) a Atividade Física.
Esta é a parte que têm menor adesão pelos pacientes.
É dolorosa no início, é desconfortante, é preciso muito empenho, é preciso acreditar que a fase aguda da dor vai passar, trazendo alívio. Todo paciente precisa de orientação médica e/ou do profissional, que no caso é o Educador Físico. Eles poderão determinar tempo de atividade diária, o que melhor se adequa a sua condição, corrige erros comuns durante a atividade, e não deixar que o paciente force além de seu próprio limite... Tudo é comandado de forma progressiva. Mas é preciso empenho, determinação e adesão.

TRADUTOR

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quarta-feira, 2 de junho de 2021

"Algumas explicações" sobre a matéria Tribunal concede aposentadoria a paciente com Fibromiálgia e Depressão.

Muitas perguntas chegaram até nós sobre nossa publicação sobre a concessão do Benefício Previdenciária de Aposentadoria, à paciente com Fibromialgia e Depressão.

Não leu? Veja em nosso site, ou acesse o link:

https://www.abrafibro.com/2021/05/tribunal-concede-aposentadoria-por.html


Para sanar as dúvidas pedimos ao nosso Profissional Voluntário Dr. Gilberto Orsolan Jaques - advogado previdenciarista.

Gentilmente, ele nos trouxe o que segui:


A decisão proferida pela tribunal está correta! Infelizmente, é um costume da magistratura(juízes) de primeiro grau seguir a estrita conclusão do perito judicial, tomando-as como se fossem a última palavra do processo e, não é bem assim. 

Não é bem assim porque? O laudo pericial é apenas uma das provas que o magistrado tem a sua liberdade de convicção. Noutras palavras, o magistrado não está adstrito às conclusões periciais e, pode deixar de considerá-las formando seu livre convencimento, com base em outras provas. O recurso manejado pelo advogado da segurada agiu com acerto, haja vista que o Art.  465 e 468, inciso I exige que o perito seja especializado no objeto de estudo, podendo inclusive ser substituído, quando lhe faltar conhecimento técnico ou científico e daí, o ligeiro acerto do acórdão, pois além de desconsiderar a conclusão do laudo com maestria, analisou o conjunto probatório. Ora, se houve concessão de Auxilio Doença pela mesma doença ou lesão e, sabendo que a fibromialgia é permanente, óbvio que a incapacidade ainda persiste e ao menos seria mantido o Auxílio Doença. Entretanto, quando se atinge 50 anos de idade, entende-se que o êxito num processo de reabilitação para uma dona de casa e ainda, dependendo do grau de estudo e funções braçais ao longo da vida sejam um processo impossível. 

Enfim, mesmo iniciado um programa de reabilitação, teria a trabalhadora lá seus quase 60 anos de idade e, assim atingido o risco social da idade avançada. E pior, quem contrataria para funções administrativas, por exemplo um trabalhador que foi braçal a vida inteira? Ou seja, o segurado jamais teria uma atividade laborativa que lhe garantisse a subsistência. Portanto, os desembargadores levaram em conta de maneira acertada a idade avançada, pouco grau de estudo e as funções braçais, além do que fizeram a interpretação que competia ao perito judicial pois, basta um pouco de leitura da doutrina médica sobre fibromialgia e depressão para se compreender que são incapacitantes. 

O caso que comento, pode repercutir favoravelmente em questões análogas dos portadores de fibromialgia pois, vira uma jurisprudência favorável podendo ser utilizada por qualquer juiz. Todavia, o único apontamento que faço é que o processo judicial é uma ciência humana, digamos assim. Seu sucesso para um benefício por incapacidade depende muito do empenho e conhecimento de seu defensor, bem como, cabe ao intérprete da lei, no caso o magistrado, bem como, aos seus auxiliares, peritos judiciais. Contudo, independente da dificuldade que sempre existiu é salutar o bom combate judicial. Afinal, sem ação nada se conquista!


Autor Dr. Gilberto Orsolan Jaques


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