
Formada por pacientes e profissionais voluntários que, trazem informações e orientações de credibilidade a quem queira conhecer mais e melhor a Fibromialgia - CID 11 - MG30.01 Começamos em 2007, no antigo Orkut, quando praticamente nada nem ninguém falava sobre esta Síndrome. Lutamos por melhor qualidade de vida, tratamento gratuito, e conquista de políticas públicas. Elos unidos são mais fortes. IMPORTANTE: NOSSAS MATÉRIAS NÃO SUBSTITUEM, SOB QUALQUER PRETEXTO, A CONSULTA MÉDICA.
Seja Bem Vindo ao Universo do Fibromiálgico
A educação sobre a Fibromialgia é parte integrante do tratamento multidisciplinar e interdisciplinar ao paciente. Mas deve se estender aos familiares e amigos.
A Fibromialgia é uma síndrome, é real e uma incógnita para a medicina.
Pelo complexo fato de ser uma síndrome, que engloba uma série de sintomas e outras doenças - comorbidades - dificulta e muito os estudos e o próprio avanço das pesquisas.
Porém, cientistas do mundo inteiro se dedicam ao seu estudo, para melhorar a qualidade de vida daqueles por ela atingidos.
Existem diversos níveis de comprometimento dentro da própria doença. Alguns pacientes são mais refratários que outros, ou seja, seu organismo não reage da mesma forma que a maioria aos tratamentos convencionais.
Sim, atualmente compreendem que a síndrome é "na cabeça", e não "da cabeça". Esta conclusão foi detalhada em exames de imagens, Ressonância Magnética Funcional, que é capaz de mostrar as zonas ativadas do cérebro do paciente fibromiálgico quando estimulado à dor. É muito maior o campo ativado, em comparação ao mesmo estímulo dado a um paciente que não é fibromiálgico. Seu campo é muito menor.
Assim, o estímulo dispara zonas muito maiores no cérebro, é capaz de gerar sensações ainda mais potencialmente dolorosas, entre outros sintomas (vide imagem no alto da página).
Por que isso acontece? Como isso acontece? Como definir a causa? Como interromper este efeito? Como lidar com estes estranhos sintomas? Por que na tenra infância ou adolescência isso pode acontecer? Por que a grande maioria dos fibromiálgicos são mulheres? Por que só uma minoria de homens desenvolvem a síndrome?
Estas e tantas outras questões ainda não possuem respostas. Os tratamentos atuais englobam antidepressivos, potentes analgésicos, fisioterapia, psicoterapia, psiquiatria, e essencialmente (exceto com proibição por ordem médica) a Atividade Física.
Esta é a parte que têm menor adesão pelos pacientes.
É dolorosa no início, é desconfortante, é preciso muito empenho, é preciso acreditar que a fase aguda da dor vai passar, trazendo alívio. Todo paciente precisa de orientação médica e/ou do profissional, que no caso é o Educador Físico. Eles poderão determinar tempo de atividade diária, o que melhor se adequa a sua condição, corrige erros comuns durante a atividade, e não deixar que o paciente force além de seu próprio limite... Tudo é comandado de forma progressiva. Mas é preciso empenho, determinação e adesão.
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terça-feira, 10 de maio de 2022
Agora é Lei!Laudo permanente para pessoas com deficiência em São Luís do Maranhão!
quinta-feira, 11 de novembro de 2021
A Lei tão esperada para a cidade de São Paulo chegou, mas....😔
Deixou de fora as Empresas Privadas e Comerciais, através de veto do Prefeito da cidade.
Veja o inteiro teor da Justificativa dada pelo Sr Prefeito da cidade de São Paulo.
Até o momento, a Lei Brasileira de Inclusões (Lei 13.146/2015), que até a conclusão deste artigo, ainda não realiza a perícia de maneira a avaliar aspectos biopsicossociais dos pacientes, conforme configura em seu Art. 2º, § 1º.
É Lei Federal, que não está sendo respeitada e cumprida integralmente e, prejudica a todos os pacientes que precisem de avaliação, perícia, tratamento, além de direitos que já poderiam estar disponíveis, que faria justiça com equidade aos vulneráveis.
E não somos ingênuos em pensar que apenas os Fibromiálgicos continuam prejudicados; pois sabemos que são todos aqueles afetados por doenças sem cura e invisíveis, contudo reconhecidas e aceita pela ciência. Afeta direta e indiretamente a todos!
A Senadora Mara Gabrilli vem cobrando sem respostas o Governo Federal.
Enquanto isso, no Estado do Maranhão os Fibromiálgicos são reconhecidos como PcD's.
Processo iniciado pelo PL 016/2020, proposto pelo Deputado Estadual Dr Yglésio Moyses - médico e professor universitário na área.
A sanção ao PL 016/2020 veio através da Lei 11.543/21.
Por lá o trabalho foi desenvolvido em parceria com a ABRAFIBRO, através de nossa Vice Presidente Simone Eli Bombardi.
Outros Estados estão com a mesma Propositura em tramitação. O que ótimo para os Fibromiálgicos!
Porém, na Capital de São Paulo, o Exmo Sr Prefeito encontrou motivos para vetar pontos tão importantes do Projeto Inicial, de autoria da Vereadora Edir Sales, através do PL 64/2021, que fora Aprovado na Câmara em duas sessões, além de passar pelas devidas Comissões tendo recebido pareceres favoráveis
O veto não foi rejeitado pela Câmara... A Lei foi sancionada apesar deles.
LEI Nº 17.710, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021
Não foi nossa escolha sermos Fibromiálgicos ou Fibromiálgicas. Não estamos pedindo dó ou piedade, apenas respeito, dignidade e justiça com equidade.
E agora? Devemos ficar quietos?
O que sugere que todos façamos para que tenhamos isso alterado?
Precisamos pensar e agir juntos? 🧐🤔🤝 Essa é nossa força!
terça-feira, 28 de setembro de 2021
Defensor Público do Maranhão fala sobre a Lei da Deficiência no Maranhão
Defensor Público do Maranhão fala sobre a Lei da Deficiência no Maranhão
Em entrevista ao Bom Dia, da TV MIRANTE, afiliada da Tv Globo que foi ao ar dia 27/09/202, o Defensor Público da Vara de Interesses Difusos, Dr. Cosmo Sobral fala sobre a Lei inédita n° 11.543/21 Lei Estadual, através do PL do Deputado Estadual Dr. Yglesio Moysés.
Refere-se a Lei que denomina a fibromialgia como Deficiência no Estado do Maranhão. Considerando PcD - Pessoa com Deficiência os pacientes com fibromialgia.
Na ocasião o Defensor explica um pouco como funciona e até onde abrange, fazendo a diferenciação Estadual/Federal dos direitos das pessoas acometidas.
Sempre é bom ressaltar a importância da Lei Federal onde consta o Estatuto da Pessoa com Deficiência onde cada pessoa identifica quais são seus direitos.
Nossos agradecimentos por acompanhar a luta dos Fibromiálgicos de perto!
Para ver a entrevista na íntegra acesse:
sábado, 25 de setembro de 2021
LEI NACIONAL SOBRE DEFICIÊNCIA
LEI NACIONAL SOBRE DEFICIÊNCIA
Aos pacientes que estiverem sendo alcançados e beneficiados por Leis que definem a FIBROMIALGIA como DEFICIÊNCIA.
É muito importante o conhecimento. Acessem e se informem quanto a LEI brasileira n° 13.146/2015 que institui a pessoa como PcD ( Pessoa com Deficiência).
ABRAFIBRO sempre pronta para a informação!
Para conhecer mais acesse:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm