Seja Bem Vindo ao Universo do Fibromiálgico

A Abrafibro - Assoc Bras dos Fibromiálgicos traz para você, seus familiares, amigos, simpatizantes e estudantes uma vasta lista de assuntos, todos voltados à Fibromialgia e aos Fibromiálgicos.
A educação sobre a Fibromialgia é parte integrante do tratamento multidisciplinar e interdisciplinar ao paciente. Mas deve se estender aos familiares e amigos.
Conhecendo e desmistificando a Fibromialgia, todos deixarão de lado preconceitos, conceitos errôneos, para darem lugar a ações mais assertivas em diversos aspectos, como:
tratamento, mudança de hábitos, a compreensão de seu próprio corpo. Isso permitirá o gerenciamento dos sintomas, para que não se tornem de difícil do controle.
A Fibromialgia é uma síndrome, é real e uma incógnita para a medicina.
Pelo complexo fato de ser uma síndrome, que engloba uma série de sintomas e outras doenças - comorbidades - dificulta e muito os estudos e o próprio avanço das pesquisas.
Porém, cientistas do mundo inteiro se dedicam ao seu estudo, para melhorar a qualidade de vida daqueles por ela atingidos.
Existem diversos níveis de comprometimento dentro da própria doença. Alguns pacientes são mais refratários que outros, ou seja, seu organismo não reage da mesma forma que a maioria aos tratamentos convencionais.
Sim, atualmente compreendem que a síndrome é "na cabeça", e não "da cabeça". Esta conclusão foi detalhada em exames de imagens, Ressonância Magnética Funcional, que é capaz de mostrar as zonas ativadas do cérebro do paciente fibromiálgico quando estimulado à dor. É muito maior o campo ativado, em comparação ao mesmo estímulo dado a um paciente que não é fibromiálgico. Seu campo é muito menor.
Assim, o estímulo dispara zonas muito maiores no cérebro, é capaz de gerar sensações ainda mais potencialmente dolorosas, entre outros sintomas (vide imagem no alto da página).
Por que isso acontece? Como isso acontece? Como definir a causa? Como interromper este efeito? Como lidar com estes estranhos sintomas? Por que na tenra infância ou adolescência isso pode acontecer? Por que a grande maioria dos fibromiálgicos são mulheres? Por que só uma minoria de homens desenvolvem a síndrome?
Estas e tantas outras questões ainda não possuem respostas. Os tratamentos atuais englobam antidepressivos, potentes analgésicos, fisioterapia, psicoterapia, psiquiatria, e essencialmente (exceto com proibição por ordem médica) a Atividade Física.
Esta é a parte que têm menor adesão pelos pacientes.
É dolorosa no início, é desconfortante, é preciso muito empenho, é preciso acreditar que a fase aguda da dor vai passar, trazendo alívio. Todo paciente precisa de orientação médica e/ou do profissional, que no caso é o Educador Físico. Eles poderão determinar tempo de atividade diária, o que melhor se adequa a sua condição, corrige erros comuns durante a atividade, e não deixar que o paciente force além de seu próprio limite... Tudo é comandado de forma progressiva. Mas é preciso empenho, determinação e adesão.

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Mostrando postagens com marcador perícia do INSS. Mostrar todas as postagens
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quinta-feira, 21 de maio de 2020

PL 2048/2020 - Sobre as perícias durante a pandemia de pacientes com doenças crônicas degenerativas


APROVADO!

Ontem foi aprovado, na @camaradeputados,
o PL 2048/2020, de autoria do @deputadoricardoizar, juntamente com as Deputadas @margaretecoelho e @dep.sorayasantos , que dispõe sobre medidas excepcionais a serem adotadas durante as situações de emergência pública (como a COVID-19), para suspender a convocação para avaliação das condições que ensejaram a manutenção do benefício de auxílio-doença para os portadores de doença crônico progressivas e degenerativas (tais como Parkinson e Alzheimer), doenças que alterem ou diminuam a imunidade do paciente (tais como câncer, AIDS, lúpus) e FIBROMIALGIA.

Relator do Deputado @fredcostadep

AGRADECEMOS imensamente pela compreensão e apoio aos pacientes com Fibromialgia, Senhor Deputado Ricardo Izar e as Senhoras Deputadas  Margarete Coelho e Soraya Santos. Foram sensíveis aos inúmeros sintomas dos Fibromiálgicos ao nós incluir no referido Projeto de Lei.
Muito Obrigada!
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Pacientes Fibromiálgicos
Se Aprovado no Senado e sancionado pelo Poder Executivo (Presidente), os pacientes com Fibromialgia que estiverem recebendo algum benefício da Previdência Social, tendo a Fibromialgia como motivo do benefício, estará dispensado da nova perícia para  continuar na condição de Beneficiário da Previdência Social; enquanto durar o estado de Emergência...31.12.2020
Este Projeto não inclui quem não está afastado pela Previdência Social, ou que esteja por outras  doenças diferentes daquelas que trata o Projeto.
Por erro na Comunicação da Câmara dos Deputados, o texto final não é aquele publicado no Site. Erro que já estão providenciando a correção.
Mais um passo dado!
Estamos APARECENDO e alcançando benefícios, como nunca antes. São poucos aqueles que tem algum benefício previdenciário por causa da Fibromialgia. Sabemos!
Estamos na luta!
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terça-feira, 12 de junho de 2018

2018 no INSS: Novas regras ajudam manter o auxílio-doença e a Aposentadoria

2018 no INSS: Novas regras ajudam manter o auxílio-doença e a Aposentadoria por invalidez

By Redação - 16 horas atrás
2018 no INSS: Novas regras ajudam manter o auxílio-doença e a Aposentadoria por invalidez. De acordo com as regras atuais do auxílio-doença, o segurado que recebe o benefício precisa, obrigatoriamente, fazer o pedido de prorrogação 15 dias antes do término do pagamento do auxílio do INSS. Aprenda todas as novas regras para manter a Aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença do INSS
Com isso, ao completar o terceiro pedido de prorrogação ao INSS, o segurado obrigatoriamente terá que passar por uma perícia médica conclusiva. Dessa forma, o perito poderá encerrar o benefício e, caso o segurado não se considere apto para voltar à ativa, pode pedir um novo auxílio ao órgão.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, uma Instrução Normativa que muda algumas regras para a manutenção do auxílio-doença. A partir de agora, o segurado que recebe o benefício e não se considera apto para retornar ao trabalho só poderá fazer três pedidos de prorrogação ao órgão. Antes, não existia limite para a quantidade de pedidos de prorrogação.
Outra mudança feita pelo INSS é que, a partir de agora, o trabalhador que se considerar apto para o trabalho poderá voltar à função sem necessidade de realizar uma perícia médica no órgão. Na prática, se o segurado possuir um auxílio com com alta programada (quando o perito estabelece um prazo para cessação do benefício) e não estiver mais doente antes do fim do prazo firmado, ele não precisará aguardar o agendamento de uma perícia e, assim, poderá retornar à empresa. Porém, para isso, o segurado precisa formalizar o pedido através de uma carta em um posto do INSS.
De acordo com o ministério do Desenvolvimento Social (MDS) a medida visa desafogar a agenda do órgão em relação às perícias médicas. No Rio, por exemplo, conforme o dado mais atualizado do INSS, o tempo médio de espera para conseguir um agendamento em um dos postos do ógão passa de 60 dias.
ENTENDA COMO FUNCIONA
Desde 2015, quando o Senado aprovou novas regras para a concessão do auxílio-doença, é comum beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresentarem dúvidas sobre o benefício. O texto atual, que regulamenta a concessão, é claro quanto às principais regras. As empresas pagam os primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador, e o governo, a partir do 16º, pelo período restante.
Além disso, o cálculo do valor do auxílio-doença hoje é feito considerando-se a média aritmética simples das últimas 12 contribuições ao INSS. A ideia é evitar que a pessoa, já doente, comece a contribuir apenas para ter o benefício. Mas essa exigência mínima de um ano de recolhimento é dispensada se o segurado tiver sofrido um acidente de trabalho ou tiver desenvolvido uma doença causada por sua atividade.
Vale destacar ainda, que o auxílio tem duas categorias. O previdenciário (quando o motivo do afastamento não tem nada a ver com o trabalho) não garante estabilidade quando o trabalhador volta à ativa. O acidentário (problema sofrido na empresa ou no caminho) resulta em 12 meses sem demissão, quando o empregado retorna.
Veja abaixo o tira-dúvidas sobre o assunto com informações do INSS:
Quem terá o benefício revisto?
Os trabalhadores que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez há mais de dois anos sem passar por avaliação médica serão chamados para a realização de perícia.
Quantos segurados serão convocados?
Ao todo serão convocados 530,2 mil beneficiários com auxílio-doença e 1,1 milhão de aposentados por invalidez.
Como o INSS vai convocar os segurados para a revisão?
Os beneficiários serão chamados por meio de carta e não precisam procurar o INSS. Também serão emitidos avisos nos caixas eletrônicos.
Segurados com endereço indefinido ou que morem em localidades não atendidas pelos Correios serão convocados por edital publicado na imprensa oficial (www.in.gov.br), como o que ocorreu no dia 1º de agosto com 55,1 mil segurados.
Quem recebe auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez deve procurar agora o INSS para agendar sua perícia?
Não, quem recebe um desses benefícios por incapacidade deve aguardar a convocação por meio de carta. Depois de recebê-la, o beneficiário terá cinco dias úteis para agendar a perícia, somente pelo telefone 135.
O que o beneficiário pode fazer para facilitar a convocação?
Para facilitar a convocação e evitar a suspensão do benefício, o segurado deve manter seu endereço atualizado. A alteração pode ser realizada pelo telefone 135 ou pela internet (clique aqui para atualizar).
As pessoas ainda estão sendo convocadas?
As cartas começaram a ser enviadas em setembro de 2016 para os beneficiários de auxílio-doença que recebem o benefício há mais de dois anos sem passar por perícia. Até 4 de agosto, foram realizadas 210.649 perícias, com 80% dos benefícios cancelados. O Ministério do Desenvolvimento Social não informou quantos já foram convocados.
A próxima etapa da operação será chamar os aposentados por invalidez que há mais de dois anos estão sem perícia. Serão convocados 1,005 milhão de aposentados por invalidez, começando pelos mais jovens. O Ministério do Desenvolvimento Social informou que a previsão é começar a convocação esta semana. O segurado deve aguardar a carta.
Se o beneficiário não atender ao chamado do INSS, o que acontece?
Ao receber a carta de convocação, o beneficiário tem 5 dias para agendar a perícia médica. Caso não o faça, terá o benefício suspenso até regularizar a situação. A partir do bloqueio, o beneficiário tem mais 60 dias para marcar a perícia. Com o agendamento dentro do prazo, o benefício é liberado até a realização da perícia. Se passarem 60 dias sem que o beneficiário se manifeste, o benefício será cancelado.
Continue a leitura 


Quem perdeu o prazo para agendar a perícia e teve o benefício suspenso, o que deve fazer?
O beneficiário deverá ligar no telefone 135 para agendar a perícia. A partir do momento em que agendar a perícia, voltará a receber o benefício. Ele tem um prazo de 60 dias para realizar o agendamento antes de o benefício ser cortado definitivamente.
Quem não conseguiu agendar porque teve problemas para ligar no 135 faz o que agora?
A orientação é ligar para o 135 e agendar a perícia. Quem não ligou, terá seu benefício suspenso. A partir da suspensão, conta-se 60 dias para que se marque a perícia. Se marcar neste prazo, o benefício é liberado até a realização da perícia. Se passados 60 dias sem que o beneficiário se manifeste, o benefício será cessado.
O que pode acontecer com quem tem o benefício revisto?
Em caso de o segurado estar recebendo o auxílio-doença e for constatado que ele está apto para trabalhar, ele é encaminhado para reabilitação profissional e tem o benefício cancelado. Os benefícios podem ainda ser convertidos em aposentadoria por invalidez, em auxílio-acidente e em aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% no valor do benefício.
Veja abaixo o que aconteceu com as 210.649 perícias realizadas:
Pente fino do INSS
Já foram realizadas mais de 210 mil perícias
Benefícios cancelados: 168.396
Convertidos em aposentadoria por invalidez: 33.798
Convertidos em aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25%: 1.105
Encaminhados para reabilitação profissional: 5.458
Convertidos em auxílio-acidente: 1.892
Fonte: Ministério do Desenvolvimento Social
Quais os benefícios por incapacidade e a diferença entre eles?
Auxílio-doença
O auxílio-doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS acometido por uma doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz para o trabalho.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laboral e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS. O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade e pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.
Inicialmente o cidadão deve requerer um auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Caso a perícia-médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação em outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada.
Auxílio-acidente
O auxílio-acidente é um benefício a que o segurado do INSS pode ter direito quando desenvolver sequela permanente que reduza sua capacidade de trabalhar. Esse direito é analisado pela perícia médica do INSS, no momento da avaliação pericial. O benefício é pago como uma forma de indenização em função do acidente e, portanto, não impede o cidadão de continuar trabalhando.
Aposentados por invalidez com mais de 60 anos de idade serão convocados para a perícia?
Não, somente serão convocados para revisão os aposentados por invalidez com menos de 60 anos de idade. Segundo a Previdência Social, será levada em conta a idade que o segurado tiver na data da convocação.
Quem recebe auxílio-doença e tem mais de 60 anos será convocado?
Sim, no caso do auxílio-doença não há limite de idade para convocação. Apenas os aposentados por invalidez maiores de 60 anos estão dispensados da revisão.
Qual é a ordem das convocações?
Os critérios levados em conta para a convocação são, principalmente: idade do segurado (beneficiários com idade menor serão convocados inicialmente); tempo de manutenção do benefício (benefícios concedidos há mais tempo serão convocados primeiro).
Que documentos os beneficiários devem levar no dia da perícia?
O beneficiário deverá apresentar os atestados e exames médicos que possuir, além da sua documentação pessoal, como RG e CPF. É aconselhado que o segurado tire cópias de todos os documentos que serão levados no dia da perícia, pois o perito médico retém a documentação original.
Será priorizada a revisão dos benefícios concedidos judicialmente?
Todos os benefícios por incapacidade concedidos há mais de dois anos serão revistos, independentemente de terem sido concedidos pelo INSS ou judicialmente.
Como o beneficiário poderá conhecer o resultado da perícia?
No dia seguinte à perícia o resultado estará disponível pelo telefone nº 135 e também pelo site (clique aqui para consultar).
Todos os médicos peritos participarão das revisões?
Aproximadamente 2,5 mil dos 4,2 mil peritos do quadro do Instituto trabalharão nas perícias de revisão.
Fonte www.g1.com.br
Fonte da Abrafibro: 

quinta-feira, 21 de junho de 2012

CORREIO ESPECIAL



CORREIO ESPECIAL

DESTINATÁRIO: PERITOS em Comentários Ignorantes e Insensíveis a Respeito dos Portadores da Síndrome de Fibromialgia

MENSAGEM:

- Que tal conviver com:

Corpo sendo surrado continuamente, diariamente e insistentemente por dores difusas e inexplicáveis que vão: desde os fios dos cabelos até as extremidades dos pés;

Distúrbios do sono com constantes insônias;

Cansaço frequente e incontrolável;

Mente esgotada;

Problemas de concentração e memória;

Incômoda irritação e Cabeça pesada;

Síndrome do colo irritável;

Musculatura enrijecida;

Emocional sensível ao limite e às vezes acima do limite;

Ser alvo de descasos e julgamentos sem conhecimento de causa;

Independente dos seus esforços perceber que lhe foi roubada a possibilidade de voltar a ter sua vida em sua totalidade como antes;

Ter sua qualidade de vida nitidamente comprometida;

Descobrir ser portador de uma síndrome silenciosa e invisível para qual não há cura;
Aparentemente estar bem aos olhos alheios enquanto seu corpo e sua alma estão a gritar por socorro;

Vivenciar tudo isto e um pouco mais sem direito a escolha...

Que tal viver assim?

Providencial e indispensável seria!

... Uma grande oportunidade para aprender a real diferença entre: questionar um Fibromiálgico e ser um Fibromiálgico.

REMETENTE: Portador de Fibromialgia PERITO em Superação

(Ceiça Sousa)