De autoria do co-vereador Jhonatan Soares:
De acordo com a proposta, o laudo médico deverá ser emitido por especialista credenciado ou de clínicas conveniadas com o serviço público de saúde, ou, ainda, por médicos peritos lotados nos órgãos públicos. Por meio da lei, fica determinado como permanente, no município de São Luís, o laudo que ateste a deficiência física, mental, intelectual e sensorial, avaliada como permanente e irreversível.
“A ideia de tornar de caráter permanente o laudo médico objetiva tornar mais digna a vida da pessoa com deficiência, visto que quando o prazo de validade do laudo vence, começa uma verdadeira romaria atrás de marcação de consultas e uma longa espera por um perito especializado em cada área específica”, diz a justificativa do texto.
A maioria da população ludovicense que tem algum tipo de deficiência é hipossuficiente, isto é, não tem condições econômicas para arcar com os custos do pagamento de consultas com um médico perito na rede particular, sendo necessário que o Poder Público ofereça o atendimento pelo Sistema Único de Saúde – SUS.
Tendo em vista as dificuldades para marcar consultas em rede pública e a falta de recursos para custear uma consulta particular, a Lei vem em benefício também dos FIBROMIÁLGICOS que são considerados, conforme Lei, Deficientes no Estado do Maranhão!
Nossos agradecimentos ao co-vereador e ao Prefeito de São Luís, Eduardo Braide!