Seja Bem Vindo ao Universo do Fibromiálgico

A Abrafibro - Assoc Bras dos Fibromiálgicos traz para você, seus familiares, amigos, simpatizantes e estudantes uma vasta lista de assuntos, todos voltados à Fibromialgia e aos Fibromiálgicos.
A educação sobre a Fibromialgia é parte integrante do tratamento multidisciplinar e interdisciplinar ao paciente. Mas deve se estender aos familiares e amigos.
Conhecendo e desmistificando a Fibromialgia, todos deixarão de lado preconceitos, conceitos errôneos, para darem lugar a ações mais assertivas em diversos aspectos, como:
tratamento, mudança de hábitos, a compreensão de seu próprio corpo. Isso permitirá o gerenciamento dos sintomas, para que não se tornem de difícil do controle.
A Fibromialgia é uma síndrome, é real e uma incógnita para a medicina.
Pelo complexo fato de ser uma síndrome, que engloba uma série de sintomas e outras doenças - comorbidades - dificulta e muito os estudos e o próprio avanço das pesquisas.
Porém, cientistas do mundo inteiro se dedicam ao seu estudo, para melhorar a qualidade de vida daqueles por ela atingidos.
Existem diversos níveis de comprometimento dentro da própria doença. Alguns pacientes são mais refratários que outros, ou seja, seu organismo não reage da mesma forma que a maioria aos tratamentos convencionais.
Sim, atualmente compreendem que a síndrome é "na cabeça", e não "da cabeça". Esta conclusão foi detalhada em exames de imagens, Ressonância Magnética Funcional, que é capaz de mostrar as zonas ativadas do cérebro do paciente fibromiálgico quando estimulado à dor. É muito maior o campo ativado, em comparação ao mesmo estímulo dado a um paciente que não é fibromiálgico. Seu campo é muito menor.
Assim, o estímulo dispara zonas muito maiores no cérebro, é capaz de gerar sensações ainda mais potencialmente dolorosas, entre outros sintomas (vide imagem no alto da página).
Por que isso acontece? Como isso acontece? Como definir a causa? Como interromper este efeito? Como lidar com estes estranhos sintomas? Por que na tenra infância ou adolescência isso pode acontecer? Por que a grande maioria dos fibromiálgicos são mulheres? Por que só uma minoria de homens desenvolvem a síndrome?
Estas e tantas outras questões ainda não possuem respostas. Os tratamentos atuais englobam antidepressivos, potentes analgésicos, fisioterapia, psicoterapia, psiquiatria, e essencialmente (exceto com proibição por ordem médica) a Atividade Física.
Esta é a parte que têm menor adesão pelos pacientes.
É dolorosa no início, é desconfortante, é preciso muito empenho, é preciso acreditar que a fase aguda da dor vai passar, trazendo alívio. Todo paciente precisa de orientação médica e/ou do profissional, que no caso é o Educador Físico. Eles poderão determinar tempo de atividade diária, o que melhor se adequa a sua condição, corrige erros comuns durante a atividade, e não deixar que o paciente force além de seu próprio limite... Tudo é comandado de forma progressiva. Mas é preciso empenho, determinação e adesão.

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Mostrando postagens com marcador ação contra o INSS. Mostrar todas as postagens
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quinta-feira, 20 de outubro de 2022

INFOABRAFIBRO de 14 a 20.10.22

 Chegou a Edição da Semana 

de 14 a 20.10.2022.

Trazemos as novidades e notícias sobre o mundo da Fibromialgia e das Pessoas com Fibromialgia no Brasil e no mundo.

Esta edição está especial! Com temas de muita importância para o conhecimento e posicionamento dos pacientes, familiares e amigos. É preciso força e união para mudarmos arbitrariedades, distorções e mitos, transformando em conscientização para enfrentar aqueles que estão com visão diferente da ciência, em conflito com órgãos federais.

Não será uma Resolução de um Conselho de Entidade que, interromperá o tratamento adequado e assertivo aos que tanto esperaram por isso. 

É desumano!

Vamos refletir e agir? Você pode não estar usando, mas quanto a tantos que dele dependem? Um dia poderá ser você a precisar.

Reflexão e Pesquisa caem muito bem nessa situação.

Precisamos lembrar: Este trabalho é 100% voluntário, de pacientes para pacientes e de Profissionais Renomados e Especialistas.

Nosso objetivo é que aproveitem e divulguem ao máximo esse trabalho. É parte integrante do seu tratamento também. Acredite!

Quanto maior o conhecimento, maior o empoderamento.

A luta contra os sintomas da Fibromialgia não obtém sucesso apenas com medicamentos. 

Não! Fato! 

O envolvimento do paciente no tratamento não medicamentoso e na sua educação para engajamento, formam o conjunto que tem chances muito maiores de sucesso contra o "pacote" de sintomas.

Sua parte é muito ou tão importante quanto qualquer outra.

Faça por você!

Agora...vamos às novidades

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O Conselho Federal de Medicina, baixou nova Resolução sobre a prescrição e divulgação publicitária do canabidiol.

Vejam alguns trechos:
























Vejam as explicações do Conselho Federal de Medicina

CFM atualiza Resolução sobre prescrição do canabidiol (CBD) como terapêutica médica


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"...Diante da avalanche de manifestações contrárias à normativa do CFM publicadas em inúmeras redes sociais e nas mídias como um todo, ocorreram, na sequência, diversas reuniões: de associações de cannabis medicinal, de advogados de médicos, advogados militantes da causa do direito à saúde e do direito canábico,..."

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Esclarecimento:


A SBEC – Associação Brasileira de Estudos da Cannabis Sativa, esclarece seu posicionamento acerca da resolução CFM Nº2324 de 11 de outubro de 2022, publicada no diário oficial da União.

Ao aprovar o uso exclusivo “do canabidiol para o tratamento de epilepsias da criança e do adolescente refratárias às terapias convencionais na Síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut e no Complexo de Esclerose Tuberosa” e vedar ao médico “a prescrição de outros derivados que não o canabidiol”, inclusive para “indicação terapêutica diversa da prevista nesta Resolução” o Conselho Federal de Medicina fere:

- Os Princípios Fundamentais do código de ética médica que no Capítulo I diz:

“V - Compete ao médico aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício do paciente.”

Na presente data existem 1.447 resultados indexados no Pubmed.gov de pesquisas com o descritor “medical cannabis”, que descrevem desde a farmacologia (1) até aplicações para dor neuropática (2), dor relacionada ao câncer (3), migrânia (4), saúde mental (5), trauma (6), cuidados paliativos (7), fibromialgia (8), dor crônica (9), entre muitas outras que sustentam o progresso científico em benefício do paciente.

“ VI - O médico guardará absoluto respeito pelo ser humano e atuará sempre em seu benefício. Jamais utilizará seus conhecimentos para causar sofrimento físico ou moral, para o extermínio do ser humano ou para permitir e acobertar tentativa contra sua dignidade e integridade.”

“ VII - O médico exercerá sua profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de sua consciência ou a quem não deseje, excetuadas as situações de ausência de outro médico, em caso de urgência ou emergência, ou quando sua recusa possa trazer danos à saúde do paciente.”

“VIII - O médico não pode, em nenhuma circunstância ou sob nenhum pretexto, renunciar à sua liberdade profissional, nem permitir quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar a eficiência e a correção de seu trabalho.”

- Privar os médicos de tratarem doenças crônicas e intratáveis por meio do uso compassivo com anuência do paciente é, sim, infringir os artigos VI, VII e VIII do código de ética médica além do disposto na Constituição Federal em seu artigo 6º que afirma que a saúde é assegurada como um direito humano fundamental, tendo ainda uma Seção do texto constitucional destinado apenas à saúde. A resolução do CFM, portanto, viola a dignidade da pessoa humana no que tange o direito a saúde e qualidade de vida ao impedir o acesso a um fitoterápico tradicional e consolidado na medicina.

Segundo o Art. 196: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”

Ainda é preciso destacar que a resolução do CFM viola a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (pacto de São José da Costa Rica) recepcionada pelo Brasil. Viola a liberdade de consciência e manifestação dos Médicos e Cientistas, sendo que já é vasto o material científico sobre os benefícios do uso terapêutico e medicinal da canabis; ademais, estabelece o constrangimento de um “conflito de deveres” aos médicos, na medida em seus deveres éticos profissionais de promoção de saúde e qualidade de vida ao seus pacientes se vê embargada de forma ilegal.

- A Relação médico paciente e aos mais de 100 mil pacientes que terão seu tratamento modificado por força maior.

- O Efeito Comitiva/Entourage: São ao menos 166 artigos listados que evidenciam a potencialização dos efeitos pela interação dos diversos fitocanabinoides do extrato completo da planta.

Pelos argumentos acima enumerados, a SBEC se posiciona contrária à resolução CFM Nº2324 de 11 de outubro de 2022 e solicita a revisão imediata considerando, o posicionamento do Conselho Federal de Odontologia (CFO) e da ANVISA, que sustentaram a prescrição para profissionais legalmente habilitados para doenças crônicas e intratáveis, com a anuência para o uso compassivo.

Na esperança de um futuro em que a ciência ultrapasse as barreiras do preconceito e respeite a liberdade profissional e a relação médico paciente, a diretoria colegiada, em nome da SBEC e representando seus associados, assina abaixo e convida pacientes e apoiadores a fazerem o mesmo.

Referências:

1. Amin MR, Ali DW. Pharmacology of Medical Cannabis. Adv Exp Med Biol. 2019;1162:151-165. doi: 10.1007/978-3-030-21737-2_8. PMID: 31332738.

2. Lee G, Grovey B, Furnish T, Wallace M. Medical Cannabis for Neuropathic Pain. Curr Pain Headache Rep. 2018 Feb 1;22(1):8. doi: 10.1007/s11916-018-0658-8. PMID: 29388063.

3. Wang L, Hong PJ, May C, Rehman Y, Oparin Y, Hong CJ, Hong BY, AminiLari M, Gallo L, Kaushal A, Craigie S, Couban RJ, Kum E, Shanthanna H, Price I, Upadhye S, Ware MA, Campbell F, Buchbinder R, Agoritsas T, Busse JW. Medical cannabis or cannabinoids for chronic non-cancer and cancer related pain: a systematic review and meta-analysis of randomised clinical trials. BMJ. 2021 Sep 8;374:n1034. doi: 10.1136/bmj.n1034. PMID: 34497047.

4. Poudel S, Quinonez J, Choudhari J, Au ZT, Paesani S, Thiess AK, Ruxmohan S, Hosameddin M, Ferrer GF, Michel J. Medical Cannabis, Headaches, and Migraines: A Review of the Current Literature. Cureus. 2021 Aug 24;13(8):e17407. doi: 10.7759/cureus.17407. PMID: 34589318; PMCID: PMC8459575.

5. Walsh Z, Gonzalez R, Crosby K, S Thiessen M, Carroll C, Bonn-Miller MO. Medical cannabis and mental health: A guided systematic review. Clin Psychol Rev. 2017 Feb;51:15-29. doi: 10.1016/j.cpr.2016.10.002. Epub 2016 Oct 12. PMID: 27816801.

6. Hergert DC, Robertson-Benta C, Sicard V, Schwotzer D, Hutchison K, Covey DP, Quinn DK, Sadek JR, McDonald J, Mayer AR. Use of Medical Cannabis to Treat Traumatic Brain Injury. J Neurotrauma. 2021 Jul 15;38(14):1904-1917. doi: 10.1089/neu.2020.7148. Epub 2021 Jan 25. PMID: 33256496; PMCID: PMC8260892.

7. MacDonald E, Farrah K. Medical Cannabis Use in Palliative Care: Review of Clinical Effectiveness and Guidelines – An Update [Internet]. Ottawa (ON): Canadian Agency for Drugs and Technologies in Health; 2019 Oct 29. PMID: 31873991.

8. Habib G, Artul S. Medical Cannabis for the Treatment of Fibromyalgia. J Clin Rheumatol. 2018 Aug;24(5):255-258. doi: 10.1097/RHU.0000000000000702. PMID: 29461346.

9. Bhaskar A, Bell A, Boivin M, Briques W, Brown M, Clarke H, Cyr C, Eisenberg E, de Oliveira Silva RF, Frohlich E, Georgius P, Hogg M, Horsted TI, MacCallum CA, Müller-Vahl KR, O'Connell C, Sealey R, Seibolt M, Sihota A, Smith BK, Sulak D, Vigano A, Moulin DE. Consensus recommendations on dosing and administration of medical cannabis to treat chronic pain: results of a modified Delphi process. J Cannabis Res. 2021 Jul 2;3(1):22. doi: 10.1186/s42238-021-00073-1. PMID: 34215346; PMCID: PMC8252988.

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Dia Mundial de Combate à Dor: 5 fatos a se considerar sobre dor crônica 

Saiba mais sobre essa doença que afeta pelo menos 37% da população brasileira.

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Embora se reconheça a dor crônica como um problema mundial, é preciso avançar no seu diagnóstico e tratamento 

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Hoje falaremos de Dor, mais específicamente da Neurociência da Dor.


📌 A dor é definida como uma “sensação desagradável e uma experiência emocional relacionadas a um dano tecidual presente ou potencial, ou descrito nesses termos”. A dor, experiência subjetiva, é sobretudo um evento neuropsicológico pluridimensional.

📌A dor é definida como uma “sensação desagradável e uma experiência emocional relacionadas a um dano tecidual presente ou potencial, ou descrito nesses termos”. A dor, experiência subjetiva, é sobretudo um evento neuropsicológico pluridimensional.

Poderíamos falar em 4 componentes do processo doloroso:

Componente sensorial-discriminativo: corresponde aos mecanismos neurofisiológicos da nocicepção, assegurando a detecção do estímulo e a análise das características qualitativas e temporoespaciais;

Componente afetivo: expressa a conotação desagradável, incômoda, ligada à percepção da dor;

Componente cognitivo: reflete um conjunto de processos suscetíveis de modular as outras dimensões, como os fenômenos de atenção, distração, sugestionabilidade, expectativa, referência a experiências do passado, vivenciadas ou observadas;

Componente comportamental: corresponde ao conjunto das manifestações observáveis, sejam elas fisiológicas (parâmetros somatovegetativos), verbais (como queixas e gemidos) ou motoras (imobilidade, agitação, atitudes antiálgicas, dentre outras).


 Fonte: Cambier, J., Masson, M., Dehen, H.. Neurologia. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005.

Colaboração da Profissional Dra Daniela Queirós, Voluntária Profissional, paciente reumática, Psicóloga em Portugal faz mais uma contribuição ao nosso Informativo.

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Venâncio Aires/RS

Carteirinha para Fibromiálgicos pode ser solicitada na Secretaria de Desenvolvimento Social

A carteirinha de prioridade para pessoas com Fibromialgia passa a ser uma realidade em Venâncio Aires e já pode ser solicitada pelas pessoas acometidas pela doença, mediante comprovação médica, conforme lei estadual de abril de 2021.

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Campo Grande/MS

Pessoas com Fibromialgia podem solicitar o cartão de identificação online em Campo Grande

Objetivo do documento é possibilitar agilidade em serviços públicos e privados a pessoas com fibromialgia, que sofrem com dores crônicas.

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Piracicaba/SP

Requerimento questiona regulamentação de Lei sobre Fibromialgia 

De autoria do Vereador Ary Pedroso Júnior, propositura pede informações ao Executivo sobre a Lei 9.750/2022, que garante documento aos portadores de fibromialgia

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Amapá

Lei 2770 de 13.10.2022 - Dispõe sobre o reconhecimento dos portadores de fibromialgia como pessoas com deficientes no âmbito do Amapá e dá outras providências

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Corumbá/MS

Espaço dedicado ao Cadastro e Acompanhamento de pessoas com Doença Falciforme, Traço Falciforme e Fibromialgia 

"...com o objetivo de identificar e propiciar atendimento adequado e qualificado as pessoas com Doença Falciforme, Traço Falciforme e Fibromialgia no Município de Corumbá..."

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São Gabriel do Oeste/MS

Segunda Feira inicia cadastro para emissão da carteirinha do Autista e Fibromiagia

"...inicia no próximo dia 24, o cadastro para emissão das carteirinhas..."

Veja também em

https://matogrossodosulnoticias.com.br/interior/prefeitura-de-sao-gabriel-do-oeste-inicia-na-proxima-segunda-feira-cadastro-para-emissao-de-carteirinha-do-autista-e-de-pessoas-com-fibromialgia/

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Nossa sugestão de vídeo, para você que tem ação na Justiça Federal contra o INSS.

https://youtu.be/PeaR9H3LIXw

É importante prestar atenção aos detalhes do caso, como: idade, grau de instrução, tempo de contribuição ao INSS e se o pagamento está em dia...

Sugerimos levar ao conhecimento do seu advogado(a).










domingo, 20 de maio de 2012

FIBROMIALGIA E APOSENTADORIA



FIBROMIALGIA: Síndrome reconhecidamente sem cura, e muito discutida na sociedade médica. Entretanto também é fato a falta de médicos e profissionais da área da saúde para o tratamento adequado.

Apesar disso, nada mudou quanto ao status dessa síndrome nas questões previdenciárias e trabalhistas.

O benefício de aposentadoria por invalidez total ou parcial é uma das perguntas mais frequentes que nos fazem. Assim, informamos alguns casos em que foi acolhido o pedido, concedendo o benefício de Aposentadoria. (link abaixo)
Outro caso em que o paciente fibromiálgico fora beneficiado com a Aposentadoria por Invalidez, tinha outras doenças associadas, como: discopatias discais degenerativas na coluna lombar e cervical, além de depressão profunda. (abaixo cópia da decisão judicial).

Que fique claro que cada caso é um caso em suas particularidades. Que vão desde questões médicas, até questões legislativas.

Nós da ABRAFIBRO não podemos, e nem temos como avaliar cada uma dessas questões. O que temos são decisões judiciais que podem colaborar para a fundamentação de sua ação judicial. Anote e leve ao seu advogado para fundamentar melhor seu pedido.

Ainda temos casos de pacientes que são funcionários públicos. Saibam que os diferentes estatutos municipais, estaduais e federais do funcionalismo público, ficaria inviável conhecer um a um dadas particularidades de cada estatuto e paciente. O que indicamos é que procurem advogados mais familiarizados com o seu estatuto.

No caso de empregados de empresas particulares, regidos pela CLT, sabemos que através dos trâmites normais o INSS não concede aposentadoria para pacientes com fibromialgia, alegando não ser enfermidade que cause a incapacidade laborativa.

O que é Incapacidade Laborativa?
É a impossibilidade de desempenho das funções específicas de uma atividade, em consequência de alterações morfo-psico-fisiológicas provocadas por doença ou acidente.
A incapacidade laborativa pode ser:

A) Total

B) Parcial

C) Temporária

D) Indefinida

E) Uniprofissional

F) Multiprofissional

G) Oniprofissional

Quando a incapacidade laborativa for total, indefinida e oniprofissional, impedindo seu portador de prover o seu meio de subsistência, teremos a INVALIDEZ.

Na Previdência Social será considerado inválido aquele que for incapaz para o seu trabalho e insusceptível de reabilitação para outra atividade que lhe garanta subsistência.

O perfeito entendimento da relação entre doença e incapacidade é indispensável àqueles que lidam com a Previdência Social. A lei não cogita de benefícios por doença, e sim por incapacidade.
Esse e muitos outros aspectos precisam ser revistos com a máxima urgência.

Porém, nós da ABRAFIBRO decidimos que antes de mais nada é preciso que todos saibam da existência dessa síndrome, e o quanto ela muda a vida de seu portador. Visto que, recebemos diversos relatos de pacientes contando que se depararam com profissionais que ainda duvidam da existência da FIBROMIALGIA, e ainda há aqueles que não sabem como trata-la, e por conseguinte não sabem o que ela pode causar à vida do paciente.

Assim que tanto a sociedade civil, como a sociedade médica tomarem consciência de nossa situação, diante de tantos casos e da falta de profissionais para realizar e orientar o tratamento; nosso próximo passo será o reconhecimento da Síndrome de Fibromialgia como doença que acarreta a Incapacidade Laborativa Permanente, comprovadamente.
Existem casos em que o paciente possui Doenças/Síndromes associadas. E são essas doenças/síndromes que podem possibilitar a Aposentadoria por Invalidez Permanente. Que fique claro que isso não é uma regra.

Lembrando sempre: “Cada caso é um caso em suas particularidades!”

O ideal é que o trabalhador procure um advogado especializado em Direito Previdenciário. Ele é o profissional que poderá sanar todas suas dúvidas, bem como ajuizar na Justiça Federal ação contra o INSS, se assim for de direito.


Lembrando que antes de ajuizar esta ação é preciso eliminar todas as possibilidades administrativas de obtenção do benefício junto ao INSS.

Importante: Ajuizada a ação, o seu advogado poderá pedir ao Juiz, através de um Mandado de Segurança/Liminar/Tutela Antecipada, que o INSS restabeleça seu benefício, caso ele tenha sido suspenso, devidamente justificada por você esse pedido.
Deferido o pedido pelo Juiz, o INSS começará a efetuar o pagamento do benefício, no tempo determinado pelo juiz.
Isso não representa que a ação já foi julgada! Mas sim, que o juiz entendeu haver motivos muito fortes para que o benefício fosse novamente restabelecido, até que a ação seja julgada.

Assim, esperamos ter esclarecido o tema FIBROMIALGIA X APOSENTADORIA.
Lembre-se que essa é a situação atual. 
Nós da ABRAFIBRO precisamos de todos para conseguirmos mudar essa situação. De degrau em degrau, num trabalho de formiguinhas; visto que não temos energia, dinheiro, influências, e principalmente saúde para entrar numa luta de forma mais agressiva, podemos e vamos mudar esse quadro.
Todos nossos esforços, como já dissemos, é colocar na mídia a FIBROMIALGIA e o que ela causa ao seu portador. Assim, os próximos passos poderão ser norteados na dificuldade de tratamento, na falta de profissionais especializados, falta de centros de tratamento, falta da distribuição gratuita dos medicamentos de alto custo, falta de política previdenciária e trabalhista para nós pacientes.

Como podem ver, há muito para se fazer, e poucas mãos e cabeças para trabalhar e ajudar. Cada um de nós é responsável pela situação atual. Como mudar? É preciso se juntar! Juntos somos mais fortes!

Colocar a SÍNDROME DE FIBROMIALGIA na mídia foi uma tarefa que reuniu mais de 80 pessoas a pedir pautas em todos os sites, jornais, programas de tv e revistas. Foi o maior sucesso! É a prova de que juntos podemos muito mais.
Outras ações estão programadas para breve!

Precisamos mostrar à sociedade, aos médicos, aos profissionais da área de saúde, e ao governo como vive e sobrevive um fibromiálgico no Brasil.
Sem tratamento, sem medicamento, sem médico para diagnosticar e orientar para tratar, sem apoio psicológico, sem todas as demais especialidades necessárias ao tratamento à disposição do paciente, fica inviável e impossível que ele tenha qualidade de vida e capacidade laborativa.

Cabe ao Governo Federal garantir que tenhamos o necessário para nosso tratamento, nossa qualidade de vida, e nossa dignidade restabelecida conforme manda a Constituição Federal.

Abaixo estão os casos de Concessão do Benefício de Aposentadoria por Invalidez ao paciente fibromiálgico:

Decisão do Superior Tribunal Federal


Caso de Concessão do Benefício de Aposentadoria por Invalidez à paciente fibromiálgico com doenças associadas:


Para elucidar ainda mais o assunto, encontramos no site www.saudelegal.org matéria que discute justamente sobre nosso tema:



Quinta, 21 Julho 2011 21:35

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ AOS PORTADORES DE FIBROMIALGIA.

É POSSÍVEL?

Por Saúde Legal


A síndrome da Fibromialgia é classificada no Cadastro Internacional de Doenças (CID 10), sob o código M79.0* e manifesta-se em milhares de pessoas espalhadas pelo mundo.
O principal sintoma da síndrome é a dor generalizada pelo corpo, geralmente seguida de cansaço, perda de energia e fadiga, bem como distúrbios do sono, rigidez no corpo, sensação de inchaço e formigamento.
Não é raro doenças como a depressão, tendinite, artrite e distúrbios hormonais acompanharem a doença.
Muitas pessoas apresentam um, alguns ou todos os sintomas mas, apesar de passarem por dezenas de profissionais, não encontram a causa de sua aflição. Isso porque o diagnóstico da fibromialgia baseia-se na identificação dos pontos dolorosos. Ainda não existem exames laboratoriais ou radiológicos que identificam a síndrome.

E é na dificuldade de identificação da doença que está o maior obstáculo para se conseguir a aposentadoria por invalidez.
É certo que a doença é incapacitante. Basta uma anamnese para notar o sofrimento dos portadores e a consequente falta de habilidade laboral. Portanto, partindo da real possibilidade de requerimento da aposentadoria por invalidez tendo em vista seu atributo incapacitante, devemos saber onde pedir e as chances de êxito no pedido.
O pedido administrativo no INSS deve ser descartado, tendo em vista o não reconhecimento da aposentadoria por invalidez para a síndrome da Fibromialgia.
Já que o administrativo não satisfaz a necessidade dos interessados, o jeito é pedir no judicial.
Para o requerimento judicial da aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve portar necessariamente o laudo médico particular atestando sua incapacidade permanente para as funções laborativas.
Mesmo com o laudo particular, o interessado ainda será submetido a uma perícia judicial com um profissional indicado pelo Juiz. Ele também deverá confirmar a invalidez permanente. Se assim for, as chances de uma decisão favorável aumentam consideravelmente.
A pergunta que costumeiramente se faz é: vale a pena encarar um processo judicial? Quais as chances de ganhar o processo?
Estatisticamente não há como avaliar as chances de êxito, até porque se trata de um entendimento individual do Juiz que julgará a causa. Mas as chances são grandes quando há um documento apontando a incapacidade permanente.
Para alimentar a esperança em centenas e milhares de aflitos, portadores da síndrome, importante destacar algumas decisões judiciais favoráveis ao benefício.
O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais decidiu em 30 de abril de 2008 conceder o benefício à interessada sob o seguinte argumento "comprovadas a invalidez permanente e total por doença e a consequente impossibilidade de reabilitação para o exercício de atividade garantidora da subsistência do obreiro, é de ser deferida a aposentadoria por invalidez, impondo-se que a dúvida a respeito do nexo de causalidade seja dirimida em favor do requerente, por força do principio In Dúbio Pro Misero e no sentido social da legislação infortunística." (TJMG - 11ª Cam. Cível; ACi nº 1.0024.06. 100773-8/001 - Belo Horizonte - MG; Rel. Des. Afrânio Vilela; j. 30.04.08, vu).
O Tribunal de Justiça do Mato Grosso também já decidiu favoravelmente a beneficiária, sob o argumento: "quanto a definição do diagnostico, tem-se que a doença que aflige a beneficiária (fibromialgia) é verificável por exames clínicos. Ressalte-se, inclusive, que a perícia foi acompanhada por médico do INSS, que manifestou expressa concordância com os termos do laudo." (TJMT - 1ª Turma - Processo número 2006.36.00.700242-0, Juiz Federal Julier Sebastião da Silva).
O Tribunal de Justiça de São Paulo, por sua vez, tem decisões concedendo o beneficio e o contrário também. As opiniões estão bem divididas. Ocorre que o beneficio geralmente é concedido quando o interessado é portador de outras doenças como túnel do carpo, tendinite, ler ou síndromes depressivas.

Em todo caso, o importante é buscar alternativas para a difusão da síndrome, sendo certo que as grandes mudanças começam com um primeiro passo.**

fonte: http://www.saudelegal.org/index.php/component/content/article/58
* O CID10 correto é M79.7
**A ABRAFIBRO já deu o primeiro passo! E estamos muito orgulhosos da turma que nos ajudou para que tudo acontecesse, e da repercussão que isso causou.





sexta-feira, 2 de setembro de 2011

NÃO POSSO PAGAR UM ADVOGADO. O QUE EU FAÇO?


Muitos após todas as tentativas viáveis para receber o Auxílio Doença ou mesmo a Aposentadoria por Invalidez, precisam entrar com ação na Justiça contra o INSS, porém não tem condições para pagar um advogado.
O que fazer então?
Após pesquisa descobri que o órgão responsável pelo
cumprimento do dever de defender o cidadão carente
cabe à DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU.
Em casos como contra o INSS por exemplo.
A DPU tem o papel de assegurar a efetividade dos
direitos relacionados a esse tema, a DPU atua, em
geral, por meio de seu ofício especializado em
Direito Previdenciário, com medidas administrativas

objetivando a celeridade da efetivação, ou com ações judiciais. Além da garantia do
direito previdenciário individual, a Instituição representa os interesses comuns
de grupos de pessoas por meio de tutela coletiva.

Para explicar um pouco melhor, aqui está um trecho da Cartilha do Cidadão da

própria DPU.

De acordo com o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal de 1998, todo
indivíduo, brasileiro ou estrangeiro, possui o direito fundamental de acesso à
Justiça, ainda que não tenha condições financeiras de pagar um advogado
particular.
Nesse caso, o Estado Brasileiro tem o dever de garantir à pessoa que necessite a
ampla e gratuita assistência jurídica, por meio de Defensoria Pública, Instituição
criada especialmente para esse fim.

Você encontrará todos os locais com telefone e endereço para saber
onde encontrar o escritório da DPU.


No site você saberá quem pode beneficiar-se desse serviço.

Vale lembrar que incluindo o advogado todas as demais despesas processuais são
gratuitas também.

Se você não precisa, avise ou repasse esse artigo. Posso garantir que tem muita
gente precisando.

Aliás, ajudar é o melhor remédio para a alma!

DPU - Defensoria Pública da União