Se existe comprovação da melhora significativa da paciente a partir do tratamento, o direito à saúde deve prevalecer. Dessa forma, a 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná autorizou, em liminar, uma mulher com fibromialgia a plantar cannabis para uso medicinal.
A fibromialgia é uma síndrome reumatológica que causa dor e fraqueza muscular generalizada. A paciente tentou diversos medicamentos, mas eles não surtiram efeito. Por isso, a recomendação médica foi para o tratamento com cannabis.
Ela foi autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a importar o medicamento, mas afirmou que não teria condições de arcar com o alto custo. Assim, resolveu cultivar e extrair o óleo da planta em sua casa. Representada pelo advogado Murilo Meneguello Nicolau, ela pediu salvo-conduto para liberação da atividade.
O juiz relator Ademar Sternaldt constatou a possibilidade de constrangimento ilegal e determinação de ordem de restrição de locomoção, e por isso autorizou o plantio: "Como a União, por meio da Anvisa, ainda se mostra omissa na respectiva regulamentação, cabe ao Poder Judiciário suprir a lacuna, quando a ele trazida demanda que o exigir", ressaltou o magistrado. O processo tramita sob segredo de Justiça.
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José Higídio é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 9 de julho de 2021, 21h37
Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-jul-09/paciente-autorizada-cultivar-cannabis-casa