Data de publicação: Sexta-feira, 20/12/2013
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ampliou as diretrizes das notificações às operadoras de planos de saúde. A medida foi publicada nesta quinta-feira (19) na Resolução Normativa nº 343, no Diário Oficial da União. A partir de 19 de março de 2014, além da Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) assistencial, que abrange toda e qualquer negativa de cobertura pelos planos de saúde, os consumidores contarão também com a NIP não assistencial.
“Alguns exemplos da notificação não assistencial são as reclamações referentes a reajustes indevidos e a descumprimentos contratuais, que não impactam direto na assistência à saúde do consumidor, mas causam transtornos”, afirma o diretor de Fiscalização da ANS, Bruno Sobral.
Se o beneficiário de plano de saúde for diretamente afetado pela conduta da operadora e a situação seja passível de mediação, poderá ser aberta uma notificação. Para isso, o consumidor deve apresentar na ANS o número de protocolo do contato efetuado com sua operadora. O prazo para as operadoras responderem à notificação não assistencial será de até 10 dias úteis. O prazo para atendimento à notificação assistencial é de 5 dias úteis.
Outra mudança é que as operadoras serão notificadas pelo portal da ANS, em espaço próprio, e deverão tomar ciência e realizar as ações necessárias para atendimento à notificação. As demandas do consumidor poderão ser abertas em todos os canais de atendimento da ANS e o beneficiário que se cadastrar no portal da Agência poderá acompanhar a notificação eletronicamente. O consumidor também já tem garantida a informação sobre seu caso pelo Disque ANS e no atendimento presencial dos Núcleos da ANS.
É importante esclarecer que a ampliação do escopo da NIP e o novo fluxo para o tratamento das queixas não assistenciais não trará alterações para o programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento, que continua sendo baseado nas reclamações referentes a negativas de cobertura e ao descumprimento dos prazos máximos para realização de consultas, exames e cirurgias.
A não-resolução do conflito na etapa de mediação poderá resultar, para as operadoras, na abertura de processo administrativo sancionador. A nova notificação amplia o atendimento às necessidades dos beneficiários que apresentam reclamações junto à ANS, conferindo maior agilidade e eficácia no processamento dessas demandas. Incentiva, ainda, um aprimoramento da política de relacionamento das operadoras com seus beneficiários.