Seja Bem Vindo ao Universo do Fibromiálgico

A Abrafibro - Assoc Bras dos Fibromiálgicos traz para você, seus familiares, amigos, simpatizantes e estudantes uma vasta lista de assuntos, todos voltados à Fibromialgia e aos Fibromiálgicos.
A educação sobre a Fibromialgia é parte integrante do tratamento multidisciplinar e interdisciplinar ao paciente. Mas deve se estender aos familiares e amigos.
Conhecendo e desmistificando a Fibromialgia, todos deixarão de lado preconceitos, conceitos errôneos, para darem lugar a ações mais assertivas em diversos aspectos, como:
tratamento, mudança de hábitos, a compreensão de seu próprio corpo. Isso permitirá o gerenciamento dos sintomas, para que não se tornem de difícil do controle.
A Fibromialgia é uma síndrome, é real e uma incógnita para a medicina.
Pelo complexo fato de ser uma síndrome, que engloba uma série de sintomas e outras doenças - comorbidades - dificulta e muito os estudos e o próprio avanço das pesquisas.
Porém, cientistas do mundo inteiro se dedicam ao seu estudo, para melhorar a qualidade de vida daqueles por ela atingidos.
Existem diversos níveis de comprometimento dentro da própria doença. Alguns pacientes são mais refratários que outros, ou seja, seu organismo não reage da mesma forma que a maioria aos tratamentos convencionais.
Sim, atualmente compreendem que a síndrome é "na cabeça", e não "da cabeça". Esta conclusão foi detalhada em exames de imagens, Ressonância Magnética Funcional, que é capaz de mostrar as zonas ativadas do cérebro do paciente fibromiálgico quando estimulado à dor. É muito maior o campo ativado, em comparação ao mesmo estímulo dado a um paciente que não é fibromiálgico. Seu campo é muito menor.
Assim, o estímulo dispara zonas muito maiores no cérebro, é capaz de gerar sensações ainda mais potencialmente dolorosas, entre outros sintomas (vide imagem no alto da página).
Por que isso acontece? Como isso acontece? Como definir a causa? Como interromper este efeito? Como lidar com estes estranhos sintomas? Por que na tenra infância ou adolescência isso pode acontecer? Por que a grande maioria dos fibromiálgicos são mulheres? Por que só uma minoria de homens desenvolvem a síndrome?
Estas e tantas outras questões ainda não possuem respostas. Os tratamentos atuais englobam antidepressivos, potentes analgésicos, fisioterapia, psicoterapia, psiquiatria, e essencialmente (exceto com proibição por ordem médica) a Atividade Física.
Esta é a parte que têm menor adesão pelos pacientes.
É dolorosa no início, é desconfortante, é preciso muito empenho, é preciso acreditar que a fase aguda da dor vai passar, trazendo alívio. Todo paciente precisa de orientação médica e/ou do profissional, que no caso é o Educador Físico. Eles poderão determinar tempo de atividade diária, o que melhor se adequa a sua condição, corrige erros comuns durante a atividade, e não deixar que o paciente force além de seu próprio limite... Tudo é comandado de forma progressiva. Mas é preciso empenho, determinação e adesão.

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quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

NOVIDADES PARA QUEM USA OU VAI COMEÇAR A USAR ALGUNS MEDICAMENTOS PRESCRITOS - LYRICA OU PREBICTAL, CYMBALTA OU VELIJA

Bom Dia turma de Fibra!

Vamos atualizar as informações sobre a compra dos medicamentos:
- Lyrica ou Prebictal - Pregabalina (princípio ativo)
- Cymbalta ou Velija - Duloxetina   (princípio ativo)

Na data de ontem entramos em contato com os respectivos fabricantes que nos informaram o seguinte:

Lyrica - Pregabalina (princípio ativo)
Fabricante: Pfizer

Possui o Programa "Mais Pfizer", que concede benefícios na compra direta com eles. 
Você se cadastra:
por telefone (08007701575) ou 

O desconto é de 35%.
Você irá comprar com o desconto, na farmácia que eles indicarem.

**Caso você vá começar a usar, saiba que poderá pedir ao seu médico AMOSTRA GRÁTIS. 
Caso ele não tenha, ele pode entrar em contato com a Pfizer e solicitar as amostras. (08007701575) 
Com isso você não precisará gastar sem saber se ele lhe fará bem ou não.

# O programa não tem um tempo de duração definido. Porém, informam que qualquer alteração, os clientes cadastrados e os médicos serão comunicados.


VELIJA - Duloxetina (princípio ativo)
Fabricante: Libbs

Infelizmente foi suspenso o Programa de Benefícios; ou seja, não há desconto na compra direta com o laboratório.

**Caso você vá começar a usar, saiba que poderá pedir ao seu médico AMOSTRA GRÁTIS, para a apresentação de 30mg. Para a apresentação de 60mg NÃO HÁ AMOSTRA GRÁTIS. 
Caso ele não tenha, ele pode entrar em contato com a Libbs e solicitar as amostras.(0800 0135044) 
Com isso você não precisará gastar sem saber se ele lhe fará bem ou não.


Cymbalta - Duloxetina (princípio ativo)
Fabricante: Lilly

Para cadastramento no "Programa Lilly melhor para você" para obtenção de desconto, 
ligue para 0800 701 0444. 
Após, você poderá fazer consultas no site voltado para o Programa: https://www.lillymelhorparavoce.com.br
Cada paciente obtém um percentual de desconto de acordo com seu perfil.

**Caso você vá começar a usar, saiba que poderá pedir ao seu médico AMOSTRA GRÁTIS. 
Caso seu médico não tenha, ele pode entrar em contato com a Lilly e solicitar amostras. (0800 7010444)
Com isso você não precisará gastar sem saber se ele lhe fará bem ou não.

Prebictal - Pregabalina (princípio ativo)
Fabricante: Zodiac

Infelizmente foi suspenso o Programa de Benefícios; ou seja, não há desconto na compra direta com o laboratório.

**Caso você vá começar a usar, saiba que poderá pedir ao seu médico AMOSTRA GRÁTIS, para todas (75 e 150mg).  
Caso ele não tenha, ele pode entrar em contato com a Zodiac e solicitar as amostras. (0800 166575)
Com isso você não precisará gastar sem saber se ele lhe fará bem ou não.

Ressaltamos que estas informações podem ser usadas para quem tenha condições e opte em comprar o medicamento, ao invés de requer que o Município/Estado/União paguem por ele, conforme manda a Constituição Federal.

Aqui no blog e em nosso grupo no Facebook, você encontra todas as orientações para quem queira obter a medicação gratuitamente, pelas vias judiciais ou por concessão direta dos órgãos responsáveis.

É direito do cidadão, e um dever do estado.

Título VIII
Capítulo II
Seção II
Art. 196 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Art. 197 - São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

Art. 198 - As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
      II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
        III - participação da comunidade.

§ 1º  - O sistema único de saúde será financiado, nos termos do Art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.

§ 2º - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:
I - no caso da União, na forma definida nos termos da lei complementar prevista no § 3º; (Acrescentado pela EC-000.029-2000)
II - no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o Art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios;
III - no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o Art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.

§ 3º - Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá: (Acrescentado pela EC-000.029-2000)
I - os percentuais de que trata o § 2º;
II - os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados a seus respectivos Municípios, objetivando a progressiva redução das disparidades regionais;
III - as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas federal, estadual, distrital e municipal;
IV - as normas de cálculo do montante a ser aplicado pela União.
§ 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.
§ 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial.
§ 6º Além das hipóteses previstas no § 1º do art. 41 e no § 4º do art. 169 da Constituição Federal, o servidor que exerça funções equivalentes às de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias poderá perder o cargo em caso de descumprimento dos requisitos específicos, fixados em lei, para o seu exercício.
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