Foi formada por pacientes e profissionais voluntários que, trazem informações e orientações de credibilidade a quem queira conhecer mais e melhor a Fibromialgia - CID 11 - MG30.01 Começamos em 2007 no antigo Orkut, encerradas as atividades em março/2023. IMPORTANTE: NOSSAS MATÉRIAS NÃO SUBSTITUEM, SOB QUALQUER PRETEXTO, A CONSULTA MÉDICA.
Seja Bem Vindo ao Universo do Fibromiálgico
A Abrafibro - Assoc Bras dos Fibromiálgicos traz para você, seus familiares, amigos, simpatizantes e estudantes uma vasta lista de assuntos, todos voltados à Fibromialgia e aos Fibromiálgicos.
A educação sobre a Fibromialgia é parte integrante do tratamento multidisciplinar e interdisciplinar ao paciente. Mas deve se estender aos familiares e amigos.
A educação sobre a Fibromialgia é parte integrante do tratamento multidisciplinar e interdisciplinar ao paciente. Mas deve se estender aos familiares e amigos.
Conhecendo e desmistificando a Fibromialgia, todos deixarão de lado preconceitos, conceitos errôneos, para darem lugar a ações mais assertivas em diversos aspectos, como:
tratamento, mudança de hábitos, a compreensão de seu próprio corpo. Isso permitirá o gerenciamento dos sintomas, para que não se tornem de difícil do controle.
A Fibromialgia é uma síndrome, é real e uma incógnita para a medicina.
Pelo complexo fato de ser uma síndrome, que engloba uma série de sintomas e outras doenças - comorbidades - dificulta e muito os estudos e o próprio avanço das pesquisas.
Porém, cientistas do mundo inteiro se dedicam ao seu estudo, para melhorar a qualidade de vida daqueles por ela atingidos.
Existem diversos níveis de comprometimento dentro da própria doença. Alguns pacientes são mais refratários que outros, ou seja, seu organismo não reage da mesma forma que a maioria aos tratamentos convencionais.
Sim, atualmente compreendem que a síndrome é "na cabeça", e não "da cabeça". Esta conclusão foi detalhada em exames de imagens, Ressonância Magnética Funcional, que é capaz de mostrar as zonas ativadas do cérebro do paciente fibromiálgico quando estimulado à dor. É muito maior o campo ativado, em comparação ao mesmo estímulo dado a um paciente que não é fibromiálgico. Seu campo é muito menor.
Assim, o estímulo dispara zonas muito maiores no cérebro, é capaz de gerar sensações ainda mais potencialmente dolorosas, entre outros sintomas (vide imagem no alto da página).
Por que isso acontece? Como isso acontece? Como definir a causa? Como interromper este efeito? Como lidar com estes estranhos sintomas? Por que na tenra infância ou adolescência isso pode acontecer? Por que a grande maioria dos fibromiálgicos são mulheres? Por que só uma minoria de homens desenvolvem a síndrome?
Estas e tantas outras questões ainda não possuem respostas. Os tratamentos atuais englobam antidepressivos, potentes analgésicos, fisioterapia, psicoterapia, psiquiatria, e essencialmente (exceto com proibição por ordem médica) a Atividade Física.
Esta é a parte que têm menor adesão pelos pacientes.
É dolorosa no início, é desconfortante, é preciso muito empenho, é preciso acreditar que a fase aguda da dor vai passar, trazendo alívio. Todo paciente precisa de orientação médica e/ou do profissional, que no caso é o Educador Físico. Eles poderão determinar tempo de atividade diária, o que melhor se adequa a sua condição, corrige erros comuns durante a atividade, e não deixar que o paciente force além de seu próprio limite... Tudo é comandado de forma progressiva. Mas é preciso empenho, determinação e adesão.
A Fibromialgia é uma síndrome, é real e uma incógnita para a medicina.
Pelo complexo fato de ser uma síndrome, que engloba uma série de sintomas e outras doenças - comorbidades - dificulta e muito os estudos e o próprio avanço das pesquisas.
Porém, cientistas do mundo inteiro se dedicam ao seu estudo, para melhorar a qualidade de vida daqueles por ela atingidos.
Existem diversos níveis de comprometimento dentro da própria doença. Alguns pacientes são mais refratários que outros, ou seja, seu organismo não reage da mesma forma que a maioria aos tratamentos convencionais.
Sim, atualmente compreendem que a síndrome é "na cabeça", e não "da cabeça". Esta conclusão foi detalhada em exames de imagens, Ressonância Magnética Funcional, que é capaz de mostrar as zonas ativadas do cérebro do paciente fibromiálgico quando estimulado à dor. É muito maior o campo ativado, em comparação ao mesmo estímulo dado a um paciente que não é fibromiálgico. Seu campo é muito menor.
Assim, o estímulo dispara zonas muito maiores no cérebro, é capaz de gerar sensações ainda mais potencialmente dolorosas, entre outros sintomas (vide imagem no alto da página).
Por que isso acontece? Como isso acontece? Como definir a causa? Como interromper este efeito? Como lidar com estes estranhos sintomas? Por que na tenra infância ou adolescência isso pode acontecer? Por que a grande maioria dos fibromiálgicos são mulheres? Por que só uma minoria de homens desenvolvem a síndrome?
Estas e tantas outras questões ainda não possuem respostas. Os tratamentos atuais englobam antidepressivos, potentes analgésicos, fisioterapia, psicoterapia, psiquiatria, e essencialmente (exceto com proibição por ordem médica) a Atividade Física.
Esta é a parte que têm menor adesão pelos pacientes.
É dolorosa no início, é desconfortante, é preciso muito empenho, é preciso acreditar que a fase aguda da dor vai passar, trazendo alívio. Todo paciente precisa de orientação médica e/ou do profissional, que no caso é o Educador Físico. Eles poderão determinar tempo de atividade diária, o que melhor se adequa a sua condição, corrige erros comuns durante a atividade, e não deixar que o paciente force além de seu próprio limite... Tudo é comandado de forma progressiva. Mas é preciso empenho, determinação e adesão.
TRADUTOR
SITES IMPORTANTES
Mostrando postagens com marcador SUS deve fornecer medicamentos gratuitamente para fibromialgia.. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador SUS deve fornecer medicamentos gratuitamente para fibromialgia.. Mostrar todas as postagens
terça-feira, 29 de dezembro de 2015
Remédio de graça é responsabilidade de União, estados e municípios, diz STJ*
União, estados, Distrito Federal e municípios são igualmente responsáveis quando o assunto é garantir aos pobres o acesso gratuito a remédios. Esse é o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que levou em consideração que todos esses entes federativos formam o Sistema Único de Saúde, o SUS.
Os ministros do colegiado julgaram recurso especial que chegou à corte contra o estado do Paraná e a União para a aquisição, em caráter de urgência, de medicação especial para tratamento de um agricultor diagnosticado com câncer.
A União argumentou que a responsabilidade para a aquisição do medicamento seria do Paraná, principalmente porque o repasse de verbas do Ministério da Saúde é feito para que os governos estaduais comprem e forneçam os medicamentos.
Já o estado do Paraná alegou que o medicamento solicitado seria excepcional e que não faz parte do rol de medicamentos fornecidos pelo SUS.
O relator do recurso, ministro Herman Benjamin, não acolheu nenhuma das duas argumentações. Segundo ele, a responsabilidade dos entes federativos, no cumprimento dos serviços públicos de saúde prestados à população, é solidária, ou seja, todos são responsáveis.
“A responsabilidade em matéria de saúde, aqui traduzida pela distribuição gratuita de medicamentos em favor de pessoas carentes, é dever do Estado, no qual são compreendidos aí todos os entes federativos”, disse o ministro.
Em relação ao remédio necessário ao tratamento do agricultor não constar no rol daqueles distribuídos pelo SUS, uma perícia comprovou a inexistência de outro medicamento que pudesse substituí-lo. O laudo comprovou também a eficácia do remédio no tempo de sobrevida do paciente.
Para a 2ª Turma, por ser a saúde um direito fundamental, previsto na Constituição, os entes federativos deveriam mover esforços para cumprir o que é estabelecido na Carta Maior e não criar entraves para que o cidadão tenha acesso àquilo que lhe é garantido constitucionalmente. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Clique https://drive.google.com/file/d/0B7fj_GBJw6BmZEVlMmVuRFNlQzA/view?usp=sharing para ler o acórdão.
REsp 1.349.023
Trocando em miúdos....
Em julgamento num grau mais elevado, dentro da hierarquia do Poder Judiciário, decidem e declaram que: "a saúde é um direito fundamental, previsto na Constituição. A União, o Estado e o Município devem fazer todos os esforços para cumprir o que já exigi a Constituição"; e não deve ficar criando dificuldades - alongando o processo com novas supostas defesas para não fornecer a medicação, já que é um direito garantido.
Portanto, se a medicação que você usa, não está mais em condições de comprá-la, fique sabendo que como cidadão você tem o direito de recebê-la, GRATUITAMENTE, pelo SUS.
Você precisa é reivindicar, através de ofício endereçado à Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e para o SUS requerendo sua medicação. Coloque:
- este artigo como sua defesa,
- o laudo médico constando que você é portador de determinada doença, tempo de tratamento, tempo de diagnóstico, e que a medicação já foi experimentada e foi comprovada sua eficácia,
- caso tenha tentado outros medicações sem sucesso, seu médico deve citá-los também,
- é importante que você coloque uma cópia de seu prontuário médico. Basta pedir ao seu médico, é um direito que todo paciente tem, conforme determinação do Conselho de Ética Médico.
- Veja antes se sua medicação faz parte dos medicamentos indicados pela Portaria 1083/2012 do Ministério da Saúde. (você pode ler e baixar através do link https://drive.google.com/open?id=0B7fj_GBJw6BmZTBwSVkxOVNZRzA). Aproveite para saber sobre seus direitos.
*STJ - Superior Tribunal de Justiça
Só você, ou alguém que você eleja como seu procurador (registrado em cartório), é que podem requerer este direito.
Portanto, ainda que houvesse uma ação conjunta, realizada por alguma entidade, muitos pacientes ficariam de fora, por não usar a mesma medicação. Há também fatores financeiros de cada estado/município, que podem adiantar ou atrasar o recebimento da medicação.
Enquanto você se você fizer sua solicitação isoladamente, você poderá cobrar direto de quem tem o dever de resolver a situação, o quanto antes.
Somos fibromiálgicos, mas antes de mais nada CIDADÃOS providos de DIREITOS E DEVERES.
Direito de Receber o tratamento e a medicação;
Dever de reivindicar a quem tem o dever de conceder.
Não seja omisso! O maior prejudicado será você.
Desejamos que todos tenham conhecimento de seus direitos, seus deveres, e o que fazer para obtê-los.
Divulgue entre os pacientes, de qualquer doença, esta notícia.
O julgamento desta ação, abre uma brecha na lei, para que outros pacientes possam fazer o mesmo, e o juiz que julga seu processo terá uma fonte para consultar e decidir... de preferência a seu favor, a favor da qualidade de sua saúde.
Vamos fazer de 2016 o ano do CIDADÃO FIBROMIÁLGICO.
Aprendendo a reivindicar seus direitos e cumprindo seus deveres.
Você é a parte mais importante de todo este movimento. Sem você, seremos somente um grão de areia em pleno alto mar.
Assinar:
Postagens (Atom)