Seja Bem Vindo ao Universo do Fibromiálgico

A Abrafibro - Assoc Bras dos Fibromiálgicos traz para você, seus familiares, amigos, simpatizantes e estudantes uma vasta lista de assuntos, todos voltados à Fibromialgia e aos Fibromiálgicos.
A educação sobre a Fibromialgia é parte integrante do tratamento multidisciplinar e interdisciplinar ao paciente. Mas deve se estender aos familiares e amigos.
Conhecendo e desmistificando a Fibromialgia, todos deixarão de lado preconceitos, conceitos errôneos, para darem lugar a ações mais assertivas em diversos aspectos, como:
tratamento, mudança de hábitos, a compreensão de seu próprio corpo. Isso permitirá o gerenciamento dos sintomas, para que não se tornem de difícil do controle.
A Fibromialgia é uma síndrome, é real e uma incógnita para a medicina.
Pelo complexo fato de ser uma síndrome, que engloba uma série de sintomas e outras doenças - comorbidades - dificulta e muito os estudos e o próprio avanço das pesquisas.
Porém, cientistas do mundo inteiro se dedicam ao seu estudo, para melhorar a qualidade de vida daqueles por ela atingidos.
Existem diversos níveis de comprometimento dentro da própria doença. Alguns pacientes são mais refratários que outros, ou seja, seu organismo não reage da mesma forma que a maioria aos tratamentos convencionais.
Sim, atualmente compreendem que a síndrome é "na cabeça", e não "da cabeça". Esta conclusão foi detalhada em exames de imagens, Ressonância Magnética Funcional, que é capaz de mostrar as zonas ativadas do cérebro do paciente fibromiálgico quando estimulado à dor. É muito maior o campo ativado, em comparação ao mesmo estímulo dado a um paciente que não é fibromiálgico. Seu campo é muito menor.
Assim, o estímulo dispara zonas muito maiores no cérebro, é capaz de gerar sensações ainda mais potencialmente dolorosas, entre outros sintomas (vide imagem no alto da página).
Por que isso acontece? Como isso acontece? Como definir a causa? Como interromper este efeito? Como lidar com estes estranhos sintomas? Por que na tenra infância ou adolescência isso pode acontecer? Por que a grande maioria dos fibromiálgicos são mulheres? Por que só uma minoria de homens desenvolvem a síndrome?
Estas e tantas outras questões ainda não possuem respostas. Os tratamentos atuais englobam antidepressivos, potentes analgésicos, fisioterapia, psicoterapia, psiquiatria, e essencialmente (exceto com proibição por ordem médica) a Atividade Física.
Esta é a parte que têm menor adesão pelos pacientes.
É dolorosa no início, é desconfortante, é preciso muito empenho, é preciso acreditar que a fase aguda da dor vai passar, trazendo alívio. Todo paciente precisa de orientação médica e/ou do profissional, que no caso é o Educador Físico. Eles poderão determinar tempo de atividade diária, o que melhor se adequa a sua condição, corrige erros comuns durante a atividade, e não deixar que o paciente force além de seu próprio limite... Tudo é comandado de forma progressiva. Mas é preciso empenho, determinação e adesão.

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quinta-feira, 13 de junho de 2013

Site dos Peritos Médicos discute sobre a Reunião com a Comissão de Seguridade Social e Família, realizada em 09.05.2013

É chocante ver o que os peritos do INSS pensam sobre os pacientes fibromiálgicos. Está claro que temem que como nossa síndrome não tem comprovação através de exames, e exige do profissional perito maior conhecimento, falsários se aproveitem para tirar vantagens. Porém, nós os verdadeiros donos das dores e todos os demais sintomas é que estamos pagando o pato. Quem mandou nós escolhermos uma síndrome tão complexa? Azar o nosso?
Se você está indignado, e quer protestar... escreva seu comentário(s) na página em que a matéria foi publicada. Mexeram com mais de milhões de pacientes fibromiálgicos...
Os peritos reclamam não terem tempo suficiente para atender a demanda, mas defendem-se ao dizer que estamos reclamando e nos fazendo de coitados quando não nos é concedido o benefício ao qual, por lei, temos direito. Se não são capazes de avaliar as possíveis fraudes, não são os fibromiálgicos que estão levando a Previdência Social a situação que se encontra! Afinal, nossa síndrome é muito nova para tanto! Vamos lá... escreva você também e coloque a boca no trombone!

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18/06/2013

Infelizmente o moderador do grupo em questão fechou-se. NÃO ACEITA PUBLICAR MAIS QUALQUER COMENTÁRIO! DIZ QUE AGORA SÓ DISCUTIRÁ O ASSUNTO NA VARA CRIMINAL. (leia no blog!)
Mas nós não poderíamos deixar passar, e colocamos nossa boca no trombone, enquanto nos foi permitido.
Leia abaixo nossas colocações que uma das fundadoras desta Associação comentou no blog:

Sandra S S disse...
Em medicina, nem sempre 2 + 2 é igual a 4. Portanto, é necessário que o perito esteja familiarizado com a síndrome, com a medicação que é usada, com seus sintomas para que faça uma perícia de qualidade, e que cerque das formas possíveis os fraudadores. Porém, não é por conta de falsos fibromiálgicos que todos devem "pagar" por isso. E ao colega que cita que a dispensa do trabalho não é recomendada, vide também o nível desta recomendação... é nível D. Sabe o que significa, portanto, não vamos generalizar. Existem sim pacientes fibromiálgicos que não respondem ao tratamento convencional. Acontece isso em todas as patologias. E agora com a Portaria 1083/12 os pacientes do SUS estão longe de receberem a melhor medicação e atendimento. O que dificultará e muito sua melhora, e seu retorno às atividades laborativas e sociais. A Dra. que diz nunca ter deixado o trabalho por causa das dores... A Felicitamos com todo louvor! Porém, certamente ela não fez seu tratamento pelo SUS, não teve que ficar a mercê dos medicamentos que eles disponibilizam, não teve que esperar por mais de 6 meses para uma consulta com um especialista. Sabemos que o país está com a Saúde Pública na UTI, e os pacientes que realmente sofrem com esta síndrome além de sofrerem com a discriminação, sofrem com a falta de tratamento também. É lindo o que está no papel, mas como profissionais da saúde, bem sabem em que pé está a Saúde Pública no Brasil. Pensem melhor antes de argumentarem, por favor!
Sandra S S disse...
Deixo uma nova pergunta:
Sabemos que existem protocolos para perícias nas diversas áreas da medicina. Existe ou foi implantado algum que seja para pacientes com dores crônicas, como é a fibromialgia?
Os peritos conhecem os efeitos colaterais dos medicamentos normalmente utilizados para tratamento dessa síndrome?
Se a bula orienta o cuidado ao operar máquinas ou dirigir automóvel, como pode um trabalhador ser produtivo?
Vivemos num país capitalista, empregado problema/doente é prejuízo!
Conheçam mais sobre a síndrome, e verão que ela não avisa quando dará uma nova crise. Crise essa que impossibilita um ritmo normal de vida, de qualidade de vida. A Dra. que diz nunca ter abandonado o trabalho, como médica é fácil que outros profissionais colegas, compreendessem sua situação e não a julgassem por isso. O que não acontece com a maioria dos Brasileiros trabalhadores e honestos.
Aos que fazem comentários ridicularizando a posição da Deputada por favor... não queiram sentir na carne o que é ser um fibromiálgico. Vocês estão avaliando todos pelo menor nível, ou seja, partindo do princípio que todos são fraudulentos. Vocês sabem que não! Por favor, não façamos desse assunto um cabo de guerra entre o perito que não quer ser enganado, com o paciente que realmente sofre dessa síndrome. Saibamos separar o joio do trigo. Do contrário não seremos justos com ninguém.

Sandra S S disse...
Sr. Heltron Xavier,
Já que estamos o Sr. diz que não podemos levar o tema para bases pessoais esquecendo das bases científicas, pergunto:
Como saber se o paciente tem ou não as reações adversas incapacitantes? Só de olhar? Qual a fundamentação científica para tal afirmação.
O que temos hoje sobre a Fibromialgia é pouquíssimo, perto do muito que ainda é preciso avançar nas pesquisas. Porém, é mais fácil enveredar no sentido de que o paciente mente, do que avaliar caso a caso.
E como está no Consenso da SBR, pelo Senhor citado:
“..Embora seja uma doença reconhecida há muito tempo, a fibromialgia tem sido seriamente pesquisada somente há três décadas. Pouco ainda é conhecido sobre sua etiologia e patogênese. Até o momento, não existem tratamentos que sejam considerados muito eficazes....”
2) Efeitos colaterais e reações adversas raramente são incapacitantes,
• A Fibromialgia encontra-se incluída na Décima Revisão da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10), da Organização Mundial da Saúde, atualmente com código individualizado (M79.7).
• No mesmo nível de recomendação do não afastamento, consta no Consenso de 2010:
A completa compreensão da fibromialgia requer uma avaliação abrangente da dor, da função e do contexto psicossocial (grau de recomendação D, nível de evidência IV).8 Além da dor, é importante avaliar a gravidade dos outros sintomas como fadiga, distúrbios do sono, do humor, da cognição e o impacto destes sobre a qualidade de vida do paciente (grau de recomendação D).
A dor crônica é um estado de saúde persistente que modifica a vida. O objetivo do seu tratamento é o controle e não sua eliminação (grau de recomendação D).
Não estamos a pedir que a aposentadoria seja concedida a todos os pacientes acometidos por esta Síndrome, mas sim que as avaliações/perícias sejam feitas por quem dela entenda e compreenda suas implicações físicas/emocionais/socioculturais.
Segundo a OMS só podemos considerar um indivíduo saudável quando:
“um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não somente ausência de afecções e enfermidades".
Assim acreditamos que o perito deva ter em mente o perfil profissiográfico do trabalhador, conhecendo todas as atividades a que estará exposto no exercício do cargo. Dessa forma, poderá avaliar sua capacidade ou não para realizar estas funções, levando em conta o estado de saúde apresentado no exame pericial.
Se os peritos reclamam da falta de tempo hábil para esta avaliação, há de convir que a única parte a ser prejudicada é o trabalhador honesto, que lá está certo que lhe serão garantidos os direitos previstos em lei; quando é claro que não foi, não é e não está sendo.
Que tal os peritos juntarem-se aos pacientes e pleitearem ou exigirem condições melhores para perito e o periciado?
Que tal ambos exigirem que haja treinamento e conscientização do trabalhador quanto a função do perito e do médico assistente?
Que tal não banalizar pacientes com doenças pouco conhecidas, já que o fundamento é científico não há razão para que isso aconteça; visto que, as pesquisas ainda não são conclusivas. Isso é científico!
Sandra S S disse...
"As pessoas aqui são médicas, estudam e conhecem bem a doença que falam.
Sem coitadismos e autoritarismos."
Vocês estudam dentro de suas especialidades. Não seria possível que todos entendessem de tudo. Isso é científico e um FATO!
O fibromiálgico não é coitado de maneira alguma! É pelo uso desse tipo de vocabulário que o paciente não espera ouvir de um médico que é perito. Afinal, médico perito também é gente, e acreditamos que ele saiba entender e compreender o que se passa com seu semelhante. Só passa a tratar mal quando acreditar estar sendo fraudado, enganado...
Saibam que entre os total de trabalhadores que recorrem ao INSS, não é a maioria fraudadora. Caso contrário esse órgão não seria o grande campeão em Ações Judiciais, e perdê-las também.
Acreditamos que o grande problema é que não existe um jogo franco e transparente por parte do INSS. Basta um trabalhador usar de seu direito como cidadão e paciente e pedir para ver seu prontuário, para saber quais foram as alegações feitas para a recusa do benefício. O prontuário some! Saibam que fraudadores existem em todos os níveis sociais e profissionais. Existem também aqueles que querem trabalhar seriamente e os que só querem fazer hora e "ganhar o seu" no final do mês. Essa enfermidade não escolhe a quem atacar...
Mas quanto ao caráter, Sr. Heltron Xavier está coberto de razão! Não é todo mundo que o tem. Infelizmente!
Mas lembrem-se: Fibromiálgico não é coitado, não precisa de pena. Precisa de respeito, tratamento e dignidade. E vocês podem fazer sua parte. Nós agradecemos!
FIBRO RIO disse...
Os fibromiálgicos precisam de respeito por parte das autoridades competentes do governo. Precisamos de tratamento digno, como qualquer cidadão merece, porém tratamento específico para nossa patologia. Não precisamos de favor, não precisamos de "facilitação de laudo", apenas de peritos mais competentes para julgar caso a caso, porque alguns portadores de fibromialgia conseguem trabalhar, já outros não. O INSS não tem sequer psicólogo para avaliar o paciente que precisa apenas de licença temporária e o paciente que está totalmente incapacitado ao trabalho permanentemente ?
Mais uma vez digo, não precisamos de "facilitações", precisamos de avaliações precisas para definir o paciente que precisa de aposentadoria e o paciente que precisa de apenas de uma licença temporária.
Não é disponibilizado aos portadores de fibromialgia o mínimo que é o tratamento multidisciplinar, medicações gratuitas disponibilizadas na rede pública. Quando o governo vai enxergar estes quatro milhões de brasileiros que sofrem, somente na hora do voto ?

domingo, 13 de maio de 2012

JUSTIÇA ACOLHE PEDIDO DE APOSENTADORIA DE FIBROMIÁLGICO


Em 2010, o Tribunal de Justiça de MT julgou procedente a ação que está abaixo. Isso é um nos favorece muito. Por que? Porque outros juizes PODEM basear-se nessa decisão, e julgar de igual forma outras ações. Isso chama-se Jurisprudência na linguagem jurídica.
Então, se você tem uma ação contra o INSS e precisa dar ao seu Advogado subsídios para sua defesa, leve para ele uma cópia dessa decisão. Ele vai te agradecer!

Dados Gerais
Processo:
AI 781129 MT
Relator(a):
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Julgamento:
02/02/2010
Publicação:
DJe-028 DIVULG 12/02/2010 PUBLIC 17/02/2010
Parte(s):
ESTADO DE MATO GROSSOPROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSOELIANE FARIA CORREA DA SILVAHOSANA ANTUNES DE ALMEIDA
Decisão
Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário. O acórdão porta a seguinte "(...) APOSENTADORIA -INVALIDEZ PERMANENTE -FIBROMIALGIA -DOENÇA INCAPACITANTE -GRAVE E INCURÁVEL -RECONHECIMENTO OFICIAL -PREVISÃO CONSTITUCIONAL (ART. 40, § 1º, I).É cristalina a regra constitucional ao dizer que a aposentadoria ocorre por invalidez permanente decorrente de doença grave (art. 40, § 1º, I, CF).Se a fibromialgia está inserida dentre as doenças graves e ainda acrescido da agravante ser incurável, por si só se enquadra nos dizeres da Constituição, sendo desnecessário qualquer referência expressa em lei ordinária, diga-se, que só tem o condão de atravancar o direito constitucionalmente assegurado ao trabalhador.(...)" (fl. 33).No RE, fundado no art. 102, III, a, da Constituição, alegou-se violação ao art. 40, § 1º, I, da mesma Carta.O agravo não merece acolhida. Para se chegar à conclusão contrária à adotada pelo acórdão recorrido, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 279 do STF.Por oportuno, trago à colação trecho do acórdão recorrido:"(...)É cristalina a regra constitucional ao dizer que a aposentadoria ocorre por invalidez permanente decorrente de doença grave.Ora, se a fibromialgia está inserida dentre as doenças graves e ainda acrescido da agravante de ser incurável, por si só se enquadra nos dizeres da Constituição, sendo desnecessário qualquer referência expressa em lei ordinária, diga-se, que só tem o condão de atravancar o direito constitucionalmente assegurado ao trabalhador.(...) E neste caso específico em epígrafe não se pode desprezar a realização de Laudo Médico por órgão oficial, onde foi constatada a patologia.Com a devida vênia do doutor Relator, entendo que a matéria foi ampla e fundamentadamente analisada pelo julgador singular, de modo que a prescrição atinge aos atos da administração pública.(...) Restou comprovado, também, que ela está em desvio de função por não ter condições de exercer atividades próprias do concurso público que prestou, desde 2002" (fls. 42-44). Isso posto, nego seguimento ao recurso.Publique-se.Brasília, 2 de fevereiro de 2010. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI- Relator -