Depois das MP's 664 e 665 lançadas pela Presidência da República, em 30.12.2014, que mudam algumas questões na área da Previdência Social e do Trabalho.
Afinal, o que uma MP?
Começamos por dizer que é a Abreviatura para "Medida Provisória".
Mas o que é uma Medida Provisória?
Medida Provisória
É um instrumento com força de lei, adotado pelo presidente da República, em casos de relevância e urgência, cujo prazo de vigência é de sessenta dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Produz efeitos imediatos, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei.
As MPs (*Medidas Provisórias) trancam a pauta (*os assuntos que seriam discutidos naquele dia) da Casa em que se encontrarem após 45 dias de sua publicação pelo Executivo (*Presidência da República). No entanto, como essas matérias devem ser analisadas em comissão mista, a pauta dos plenários da Câmara ou do Senado não ficam trancadas mesmo se a análise da proposta tiver passado do prazo de 45 dias. O Plenário só pode votar a medida depois de o parecer ser aprovado na comissão mista (*é uma conjunto de deputados e senadores a avaliarem diversos aspectos da Medida Provisória) que a analisar. Caso a aprovação do parecer nessa comissão demore mais de 45 dias, a MP já chega ao Plenário trancando a pauta (*os assuntos que seriam discutidos naquele dia) das sessões ordinárias.
Se a Câmara ou o Senado rejeitar a medida provisória ou se ela perder sua (passar a ser nula) eficácia, os parlamentares(*deputados federais e senadores) têm que editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos que tenha gerado durante sua vigência (*dizer como ficarão os casos em que a Medida Provisória foi teve força de lei). Se o conteúdo de uma medida provisória for alterado, ela passa a tramitar como projeto de lei de conversão.
Depois de aprovada na Câmara e no Senado, a medida provisória, ou o projeto de lei de conversão, é enviada à Presidência da República para sanção(*aprovação e publicação no Diário Oficial da União). O presidente tem a prerrogativa de vetar o texto parcial ou integralmente, caso discorde de eventuais alterações feitas no Congresso.
*- observações da Abrafibro