Seja Bem Vindo ao Universo do Fibromiálgico

A Abrafibro - Assoc Bras dos Fibromiálgicos traz para você, seus familiares, amigos, simpatizantes e estudantes uma vasta lista de assuntos, todos voltados à Fibromialgia e aos Fibromiálgicos.
A educação sobre a Fibromialgia é parte integrante do tratamento multidisciplinar e interdisciplinar ao paciente. Mas deve se estender aos familiares e amigos.
Conhecendo e desmistificando a Fibromialgia, todos deixarão de lado preconceitos, conceitos errôneos, para darem lugar a ações mais assertivas em diversos aspectos, como:
tratamento, mudança de hábitos, a compreensão de seu próprio corpo. Isso permitirá o gerenciamento dos sintomas, para que não se tornem de difícil do controle.
A Fibromialgia é uma síndrome, é real e uma incógnita para a medicina.
Pelo complexo fato de ser uma síndrome, que engloba uma série de sintomas e outras doenças - comorbidades - dificulta e muito os estudos e o próprio avanço das pesquisas.
Porém, cientistas do mundo inteiro se dedicam ao seu estudo, para melhorar a qualidade de vida daqueles por ela atingidos.
Existem diversos níveis de comprometimento dentro da própria doença. Alguns pacientes são mais refratários que outros, ou seja, seu organismo não reage da mesma forma que a maioria aos tratamentos convencionais.
Sim, atualmente compreendem que a síndrome é "na cabeça", e não "da cabeça". Esta conclusão foi detalhada em exames de imagens, Ressonância Magnética Funcional, que é capaz de mostrar as zonas ativadas do cérebro do paciente fibromiálgico quando estimulado à dor. É muito maior o campo ativado, em comparação ao mesmo estímulo dado a um paciente que não é fibromiálgico. Seu campo é muito menor.
Assim, o estímulo dispara zonas muito maiores no cérebro, é capaz de gerar sensações ainda mais potencialmente dolorosas, entre outros sintomas (vide imagem no alto da página).
Por que isso acontece? Como isso acontece? Como definir a causa? Como interromper este efeito? Como lidar com estes estranhos sintomas? Por que na tenra infância ou adolescência isso pode acontecer? Por que a grande maioria dos fibromiálgicos são mulheres? Por que só uma minoria de homens desenvolvem a síndrome?
Estas e tantas outras questões ainda não possuem respostas. Os tratamentos atuais englobam antidepressivos, potentes analgésicos, fisioterapia, psicoterapia, psiquiatria, e essencialmente (exceto com proibição por ordem médica) a Atividade Física.
Esta é a parte que têm menor adesão pelos pacientes.
É dolorosa no início, é desconfortante, é preciso muito empenho, é preciso acreditar que a fase aguda da dor vai passar, trazendo alívio. Todo paciente precisa de orientação médica e/ou do profissional, que no caso é o Educador Físico. Eles poderão determinar tempo de atividade diária, o que melhor se adequa a sua condição, corrige erros comuns durante a atividade, e não deixar que o paciente force além de seu próprio limite... Tudo é comandado de forma progressiva. Mas é preciso empenho, determinação e adesão.

TRADUTOR

segunda-feira, 5 de abril de 2021

Manifesto em apoio à declaração de inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 40 da Lei de Propriedade Industrial

  

Os ex-ministros da Saúde, juristas, economistas, professores e pesquisadores abaixo assinados, do Brasil e do exterior, vêm manifestar seu apoio à declaração de inconstitucionalidade do Parágrafo Único do art. 40 da LPI, alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.529.

No processo de harmonização ao Acordo sobre os Aspectos de Direitos de Propriedade Intelectual Relativos ao Comércio (TRIPS, na sigla em inglês), a LPI estabeleceu no caput do art. 40 os prazos regulares de vigência de 20 anos para patentes de invenção e 15 anos para modelos de utilidade, a partir do depósito do pedido. Para além das obrigações do Acordo TRIPS, foram inseridos no Parágrafo Único do art. 40 prazos mínimos de vigência de 10 anos e 7 anos a partir da data de sua concessão, respectivamente. O objetivo dessa extensão é mitigar os eventuais efeitos negativos de atrasos no exame de patentes. Entretanto, esse dispositivo não é necessário, visto que já existe garantia de reparação retroativa ao titular – dada a expectativa de direito garantida pelo art. 44 da LPI –, e ainda causa danos difusos à sociedade e à competição, em especial no que tange às patentes farmacêuticas e aos desafios de saúde pública.

A extensão da vigência de patentes desequilibra a balança de estímulos almejados pela política de propriedade industrial, pois atrasa a entrada de concorrentes no mercado e impede que o custo da saúde pública diminua. Estudos do Grupo de Economia da Inovação do Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (GEI/IE/UFRJ) já demonstraram o alcance da extensão de patentes farmacêuticas – em 92,2% dos casos, com extensão média de três anos e meio – e seu custo para o Sistema Único de Saúde (SUS). Foi sugerido que gastos do SUS com compras estratégicas de apenas nove medicamentos poderiam ser barateados em até 57% (equivalente a 1,1% do orçamento anual do SUS).

A crise sanitária causada pela pandemia do vírus Sars-Cov-2, aprofundada pela crise econômica que o país enfrenta, gera ainda mais pressão sobre as políticas públicas de saúde, em especial quanto ao financiamento do SUS. Dessa maneira, não há motivos para a manutenção de tal dispositivo.

Iniciativas legislativas importantes foram estabelecidas na busca da revogação deste dispositivo, como o PL do Senador Serra, de 2018, o que releva a importância do julgamento do STF, para sanar, em definitivo, a questão.

Reforçamos, assim, apoio à declaração de inconstitucionalidade do Parágrafo Único do art. 40 da LPI em decisão que será tomada no julgamento da ADI 5529 que ocorrerá no STF no dia 07 de abril de 2021.

Quem assina

Dr. José Serra

Economista e ex-Ministro da Saúde

Dr. José Gomes Temporão

Médico e ex-Ministro da Saúde

Dr. Artur Chioro

Médico e ex-Ministro da Saúde

Dr. José Saraiva Felipe

Médico e ex-Ministro da Saúde

Senador Humberto Costa

Engenheiro e ex-Ministro da Saúde

Deputado Federal Alexandre Padilha

Médico e ex-Ministro da Saúde

Dr. Agenor Alvares

Farmacêutico e ex-Ministro da Saúde

Dr. Barjas Negri

Economista e ex-Ministro da Saúde

Dr. Denizar Vianna

Departamento: Médico – ex- Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos 

Instituição: Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Lia Hasenclever

Instituição: Associação Brasileira de Economia Industrial e Inovação

Julia Paranhos

Departamento: Grupo de Economia da Inovação/Instituto de Economia

Instituição: Universidade Federal do Rio de Janeiro

Eduardo Mercadante

Departamento: Departamento de Desenvolvimento Internacional

Instituição: London School of Economics and Political Sciences

Gesner Oliveira

Departamento: Direito e economia da concorrência

Instituição: Fundação Getúlio Vargas

Ana Celia Castro

Departamento: Colégio Brasileiro de Altos Estudos

Instituição: Universidade Federal do Rio de Janeiro

Adriana Mendoza-Ruiz

Departamento: Escola Nacional De Saúde Pública Sergio Arouca

Instituição: Fundação Oswaldo Cruz

Carlos Medicis Morel

Departamento: Centro de Desenvolvimento Tecnológico em Saúde

Instituição: Fundação Oswaldo Cruz

Henrique Zeferino de Menezes

Departamento: Relações Internacionais

Instituição: Universidade Federal da Paraíba

Jorge Bermudez

Departamento: Departamento de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica

Instituição: Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca – Fundação Oswaldo Cruz

Luiz Martins de Melo

Departamento: Instituto de Economia

Instituição: Universidade Federal do Rio de Janeiro

Marcela Cristina Fogaça Vieira

Departamento: Global Health Centre

Instituição: Graduate Institute of International and Development Studies, Geneva

Maria Auxiliadora Oliveira

Departamento: Departamento de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica

Instituição: Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca – Fundação Oswaldo Cruz

Marta R. Castilho

Departamento: Instituto de Economia

Instituição: Universidade Federal do Rio de Janeiro

Clèmerson Merlin Clève

Departamento: Direito

Instituição: Universidade Federal do Paraná

Karin Grau-Kuntz

Departamento: Coordenação Acadêmica

Instituição: IBPI

Maria Auxiliadora Oliveira

Departamento: Departamento de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica

Instituição: Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca – Fundação Oswaldo Cruz

Marta R. Castilho

Departamento: Instituto de Economia

Instituição: Universidade Federal do Rio de Janeiro

Pedro Marcos Nunes Barbosa

Departamento: Direito

Instituição: Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro

Gustavo André Régis Dutra Svensson

Departamento: Direito

Instituição: IBPI

Ricardo Torres

Departamento: Departamento Acadêmico de Gestão e Economia

Instituição: Universidade Tecnológica Federal do Paraná

Vitor Ido

Departamento: Health, Intellectual Property and Biodiversity

Instituição: South Centre

Allan Rocha de Souza

Departamento: Pesquisador no Programa de Políticas Públicas, Estratégias e Desenvolvimento

Instituição: Universidade Federal do Rio de Janeiro

Gabriel Schulman

Departamento: Direito

Instituição: Universidade Federal do Paraná

Gisele Cittadino

Departamento: Direito

Instituição: Universidade Tecnológica Federal do Paraná

Milton Lucídio Leão Barcellos

Departamento: Direito

Instituição: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

Raul Murad Ribeiro de Castro

Departamento: Direito

Instituição: Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro

Leila da Luz Lima Cabral

Departamento: Ex-Pesquisadora INPI – Expert em Propriedade Industrial WIPO/OMPI –  Competitive Intelligence

Instituição: LLL Cabral & D.V. Pinto

André Fernandes Estevez

Departamento: Direito

Instituição: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

Marcos Wachowicz

Departamento: Direito

Instituição: Universidade Federal do Paraná

Luca Schirru

Departamento: Direito

Instituição: Unipositivo

 

texto original

https://medicamentoacessivel.com.br/manifesto/

domingo, 4 de abril de 2021

Feliz Páscoa - 2021

Renascer,
Renovar,
Recriar,
E apenas Crer! 
É o verdadeiro Espírito da Páscoa 🕊️



*Créditos*
 Música: "O amor me elegeu"
 Cantor: Pe. Fábio de Melo
Criação Vídeo: Talentos Produções






quarta-feira, 31 de março de 2021

AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - AUXÍLIO DOENÇA SEM PERÍCIA MÉDICA PRESENCIAL.

 


 

Quarta feira, Março 31, 2021
 
AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - AUXÍLIO DOENÇA SEM PERÍCIA MÉDICA PRESENCIAL.
 
 
Em 30 de Março de 2.021 foi sancionada a Lei n.º 14.131, na qual trata da concessão do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio doença.


Conforme apurado poderá o segurado gozar do benefício sem que tenha que comparecer presencialmente a perícia médica administrativa, conforme aconteceu ano passado.

No caso em apreço poderá o segurado com base no relatório médico emitido pelo seu médico de confiança requerer através da plataforma "meu inss" o benefício, bastando para tanto anexar documentos pessoais e o relatório médico conforme regras administrativas que serão ditadas pelo Instituto.

O benefício poderá ser concedido pelo prazo máximo de até 90 dias e a sistemática irá até 31/12/2021.

Nesta modalidade não será permitido o pedido de prorrgação do benefício, entretanto, poderá o segurado solicitar novo benefício ao final do período concedido.

Embora ainda não editada as regras para emissão do atestado médico, adiantamos algumas dicas para que seu benefício não seja indeferido (negado), a saber:

1. O atestado médico deve observar, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I - estar legível e sem rasuras;

II - conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;

III - conter as informações sobre a doença ou CID; e

IV - conter o prazo estimado de repouso necessário.
  
Estes requisitos serão provavelmente os mesmos previstos na Lei no 13.982/2020 e  Portaria Conjunta SEPRT/INSS n. 47, de 21 de agosto de 2020.
  
Qualquer dúvida faça contato conosco.

Veja a lei na integra:

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 6º Fica o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autorizado, até 31 de dezembro de 2021, a conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária de que trata o art. 59 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, mediante apresentação pelo requerente de atestado médico e de documentos complementares que comprovem a doença informada no atestado como causa da incapacidade.

§ 1º Os requisitos para a apresentação e a forma de análise do atestado médico e dos documentos complementares referidos no caput deste artigo serão estabelecidos em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS.

§ 2º O procedimento estabelecido no caput deste artigo será adotado em caráter excepcional e a duração do benefício por incapacidade temporária dele resultante não terá duração superior a 90 (noventa) dias.

§ 3º O INSS cientificará o requerente, no momento do requerimento, de que o benefício concedido com base neste artigo não está sujeito a pedido de prorrogação e de que eventual necessidade de acréscimo ao período inicialmente concedido, ainda que inferior a 90 (noventa) dias, estará sujeita a novo requerimento.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Lei na integra:

  

Texto de autoria do Dr Gilberto Orsolan Jaques - Especialista em Direito Previdenciário e Profissional Voluntário na ABRAFIBRO

FIBROMIALGIA, FUNÇÃO SEXUAL E SINTOMAS DEPRESSIVOS: UM ESTUDO TRANSVERSAL.

 

  

foto do site https://sites.pucgoias.edu.br/home/institucional/

A turma de  fisioterapia da PUC Goiás, orientada pela Profa. Dra. Gabriella Assumpção Alvarenga Schimchak, está realizando a coleta de dados para Trabalho de Término de Curso - TCC.
Devido a pandemia do COVID-19 e para uma maior comodidade das participantes, a coleta será toda online.
O tema é  "FIBROMIALGIA, FUNÇÃO SEXUAL E SINTOMAS DEPRESSIVOS: UM ESTUDO TRANSVERSAL"  Para participar é necessário que você:
- Tenha o diagnóstico clínico de Fibromialgia ;
- Seja do sexo feminino;
- Idade igual ou superior a 18 anos;
- Tenha mantido relação sexual nas últimas 4 semanas.

Em caso de dúvida, entre em contato com o número (62) 99248-2872 com Juliana Sales.
Se vc não entrar nesses critérios mas conhece alguém, pode indicar.
Agradecemos quem possa colaborar com a ciência e com os estudantes.
Nosso muito obrigada! ❤️

Para responder à pesquisa acesse o link abaixo.

https://forms.gle/eeQSd37ZEjXieRdk7

terça-feira, 30 de março de 2021

Decisão do STF reconhece o Coronavírus como acidente de trabalho; Profissionais não são informados

  

Trabalhadores não são informados sobre enquadramento da Covid-19 como acidente de trabalho

Por SindMédico-DF

Apesar da decisão do STF, que reconhece a COVID-19 como acidente de trabalho, muitos profissionais nem sabem da necessidade do CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)

Após decisão do STF, de enquadramento da covid-19 como acidente de trabalho, ainda encontramos muitos profissionais que foram afastados pela doença, mas não realizaram o preenchimento do CAT, documento que reconhece o acidente de trabalho e doenças ocupacionais.

O que se observa é que a maioria nem sabe dessa decisão. Empresas e sindicatos não têm informado aos trabalhadores sobre o que deve ser feito, já no primeiro afastamento causado pela contaminação do novo coronavírus.

Para profissionais que contraem a doença e se recuperam, a não comunicação do acidente de trabalho pode trazer dificuldades futuras considerando que a covid-19 é uma doença nova que ainda pode apresentar sequelas.

Quando ocorrem sequelas, é a comunicação feita por meio do CAT, que garante ao trabalhador o recebimento do auxílio adequado, podendo ser afastado para tratamento, sem correr o risco de ser demitido ou em caso de demissão, ficar sem o benefício do INSS.

Sem CAT, sem garantia de direitos

Este é o caso de um enfermeiro que atua na linha de frente da Secretaria de Saúde do DF. Ele, que preferiu não se identificar, relatou que foi contaminado no ambiente de trabalho, mas que não recebeu nenhuma orientação a respeito da comunicação por acidente de trabalho. Somente após o afastamento é que ele foi informado de que deveria ter realizado o preenchimento do CAT, para garantia de seus direitos. Agora, ele tenta reunir documentação, para provar que teve a doença e fazer a comunicação.

“Quando me contaminei, não recebi nenhuma orientação do sindicato e nem da medicina do trabalho. Agora que estou reunindo a papelada exigida. Você passa pela doença, sofre a internação e depois ainda tem que provar que ficou doente. Tive que fazer um documento no SEI e buscar um teste que foi feito lá no dia 04/07, para provar que tive a doença. Mesmo com todo o relatório da minha internação, a medicina do trabalho ainda está questionando se eu realmente tive covid-19”, relatou o enfermeiro.

Já no caso do servidor vir a óbito, é a confirmação da doença adquirida em ambiente de trabalho, que vai garantir a família, o direito a pensão em valor integral. Mas se a informação não for feita por meio do CAT, os familiares receberão apenas o proporcional ao tempo de trabalho do falecido. E terão que lutar na justiça para provar que a morte ocorreu pela exposição de um agente nocivo no ambiente de trabalho e, assim, passar a receber o valor correto da pensão. 

Este é o caso de Rosecleia Gerônimo, 28 anos, viúva do técnico de enfermagem Hiram Gerônimo, 47 anos, que era servidor do Hospital Regional da Asa Norte (Hran) e faleceu após ser infectado pelo novo coronavírus no trabalho. Rose explicou que quando foi dar entrada ao pedido de pensão do marido, no Hran, também não foi informada de que deveria fazer a comunicação por acidente de trabalho. Somente após ter procurado um advogado, é que ela foi informada por ele que deveria fazer esta comunicação para garantia dos direitos que cabem a família, no caso de morte do trabalhador causada por acidente de trabalho.

“Quando tentei resolver tudo sem advogado, que fui ao Hran dar entrada na pensão, ninguém lá me informou que eu deveria ter feito a comunicação por acidente de trabalho e sobre o preenchimento da CAT.  Foi aí então que eu procurei um advogado e ele me informou que a morte do meu marido deve ser considerada como acidente de trabalho. Agora estou buscando na justiça o reconhecimento do CAT, para dar continuidade ao processo”, declarou Rose.

Ela disse ainda, que acredita que o marido também não sabia que deveria ter feito o preenchimento do CAT, quando constatou que havia sido contaminado. “Quando foi internado, por estar na linha de frente, o Hiram sabia que corria o risco de morrer. Por isso sempre me orientava e quando foi para o oxigênio, já me avisou sobre os papéis que deveria reunir e quem deveria procurar caso ele viesse a óbito. Mas em nenhum momento ele me falou sobre a comunicação por acidente de trabalho, por isso eu acho que ele também nem sabia que deveria preencher essa CAT. Além disso, ele tinha diabetes, fazia parte do grupo de risco, mas não foi afastado pela Secretaria de Saúde”.

Outras categorias também não foram informadas sobre o CAT

Outras classes trabalhistas que atuam na linha de frente tem sofrido inúmeras perdas de profissionais pela Covid-19, e sequer sabem sobre o preenchimento do CAT.

Diego de Araújo, 34 anos, que é  vigilante do Hospital Regional de Taguatinga, e a esposa Maria do Carmo Araújo, 33 anos, que é técnica administrativa no HRT, foram infectados ao mesmo tempo, pelo novo coronavírus, no trabalho. Os dois foram afastados, mas não foram orientados a preencher o CAT.

“Quando foi constatado no exame que eu tinha sido infectado pelo coronavírus, não foi comunicado como acidente de trabalho, e eu nem sabia que havia essa possibilidade. No caso da minha esposa, que é servidora pública funcionária do HRT, também não foi  comunicado que poderia configurar como acidente de trabalho”, contou Diego.

O Sindicato dos Vigilantes do DF, categoria que já perdeu mais de 14 profissionais que atuavam na linha de frente e tem uma média de mais de 1 mil infectados por dia, informou por meio de sua assessoria, que eles não sabiam da decisão do STF, de inclusão da covid-19 como acidente de trabalho. O secretário de comunicação do sindicato, Gilmar Rodrigues informou que “agora que ficamos sabendo dessa determinação, vamos cobrar das empresas para que seja feita a comunicação por acidente de trabalho, de todos os trabalhadores que perderam a vida por conta da covid-19”.

O presidente do SindMédico-DF, Gutemberg Fialho, destacou que “a comunicação de acidente de trabalho, nos casos de contaminação do novo coronavírus no ambiente laboral, assegura a preservação dos direitos do trabalhador e de seus dependentes”.

*Com informações do SindMédico-DF

texto original

http://agendacapital.com.br/decisao-do-stf-reconhece-o-coronavirus-como-acidente-de-trabalho-profissionais-nao-sao-informados/

Sancionada lei que indeniza profissionais de saúde incapacitados pela Covid

 Profissionais de saúde no hospital de campanha do Hangar, Belém (PA) Marcelo Seabra/Agência Pará

TRABALHO, PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA

Valor é de R$ 50 mil, mais R$10 mil por ano até filho menor completar 21 anos, ou 24 anos, se for estudante 

29/03/2021 - 11:50  

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na sexta-feira (26), a Lei 14.128/21, que concede indenização aos profissionais de saúdetornados incapacitados para o trabalho pela Covid-19. A lei é fruto de um vetoderrubado em 17 de março a proposta de leioriginada na Câmara dos Deputados.O projeto que concedia indenização aos profissionais da linha de frente de combate à Covid-19 (PL 1826/20), de autoria dosdeputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (Psol-RS), havia sido vetado totalmente por Bolsonaro com oargumento de que a lei de repasse de recursos para os estados e municípios enfrentarem o período de pandemia (LeiComplementar 173/20) proíbe a concessão de benefícios indenizatórios para agentes públicos.Agora, a lei resultante do veto derrubado prevê indenização de R$ 50 mil para os profissionais que ficaram permanentementeincapacitados após a infecção.

 

Indenizações deverão ser pagas em até três parcelas mensais sucessivasSegundo a lei, terão direito profissionais como médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, assistentes sociais, agentes comunitários,técnicos de laboratório e outros que atuam na área, além de trabalhadores dos necrotérios e coveiros.A lei também concede o benefício aos familiares de profissionais de saúde que atuaram no combate à pandemia provocada pelo novo coronavírus e morreram em decorrência da Covid-19.DependentesAlém do valor de R$ 50 mil por morte ou incapacidade permanente, serão devidos R$ 10 mil por ano que faltar para odependente menor de 21 anos atingir essa idade. Ou seja, se o profissional falecido tiver deixado um bebê recém-nascido, eleterá direito a R$ 210 mil.A indenização será estendida aos dependentes de até 24 anos se estiverem cursando a faculdade com a mesma sistemática decálculo. Para dependentes com deficiência, a indenização será de R$ 50 mil, independentemente da idade.Os valores somados de todas as indenizações devidas deverão ser pagos em três parcelas mensais, iguais e sucessivas.Condições de saúdeA presença de comorbidades não afasta o direito ao recebimento da compensação financeira. A indenização poderá serconcedida mesmo que a Covid-19 não tenha sido a única causa, principal ou imediata, para a ocorrência da incapacidadepermanente para o trabalho ou do óbito.Entretanto, deve ser mantido o nexo temporal entre a data de início da doença e o diagnóstico, comprovado por exameslaboratoriais ou laudo médico atestando quadro clínico compatível com a doença.A concessão da indenização estará sujeita à avaliação de perícia médica realizada por servidores integrantes da carreira deperito médico federal e será devida mesmo se a incapacidade ou morte ocorrer depois do fim do estado de calamidade públicaou anterior à publicação da futura lei.TributosComo o dinheiro terá natureza indenizatória, sobre ele não incidirá o pagamento de imposto de renda ou de contribuiçãoprevidenciária, além de não prejudicar o direito ao recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais previstos em lei. 

Da Redação/NNEdição - Cláudia Lemos 

 

texto original 

https://www.camara.leg.br/noticias/740713-sancionada-lei-que-indeniza-profissionais-de-saude-incapacitados-pela-covid/ 

terça-feira, 23 de março de 2021

Tive diagnóstico de Fibromialgia , mas não me senti acolhida. O que fazer agora? Por Dra Marcella de Carlo


ACHO QUE A PRINCIPAL PALAVRA QUE DEFINE A FORMA COMO O PACIENTE COM #FIBROMIALGIA CHEGA AO MEU CONSULTÓRIO PELA PRIMEIRA VEZ É CANSADO..

🦋..cansado de lidar com a incompreensão das pessoas em relação a dor, cansado de passar por vários médicos que, infelizmente, muitas vezes não valorizam o que eles estão sentindo (não é todo profissional que sabe lidar com a dor crônica), cansado de tomar vaaaarios remédios e nada parece fazer efeito. 

🦋 E justamente por ter todas essas dificuldades no caminho, ele está desacreditado que algum tratamento possa dar certo, muitos até com uma certa postura de resistência, o que é compreensível, diante de tudo que ele está sentindo.

🦋 E, a melhor maneira de começar esse cuidado, é ACOLHENDO: acolhendo tudo que ele tem a dizer e por tudo que ele tem passado. E a nossa jornada juntos começa sempre comigo dizendo: tem solução! ▶️Não se apague ao estereótipo do “não tem cura”, porque existe sim tratamento e é possível sim chegarmos a um controle dos sintomas. E é isso que eu mostro para o meu paciente ao longo do acompanhamento.◀️

🦋 Já comentei com vocês aqui como o  tratamento da fibromialgia é extremamente ✨INDIVIDUALIZADO✨: sempre baseado nas diretrizes e estudos científicos que me mostram os aspectos gerais que precisam estar presentes no tratamento de todo paciente, mas dentro do que faça sentido pra realidade daquele paciente. 

🦋O tratamento é um passo a passo, que sempre envolverá mudança de hábitos, adaptações na rotina, e tudo isso leva tempo.

🦋É papel do médico caminhar lado a lado com o paciente, para acolher as suas dificuldades ao longo desse caminho, mas nunca se esqueça que na fibromialgia se você não se comprometer com você mesmo a melhora não vem. Eu falo muito aqui na página sobre AUTOCUIDADO E DO AUTOCONHECIMENTO, que serão as bases para esse tratamento. 

🦋Para concluir esse texto, é muito importante que você se sinta acolhido pelos profissionais que irão fazer parte do seu tratamento.✨Procure por profissionais que tenham experiência no tratamento da dor✨.

🦋*Texto de autoria da Prof Voluntária Dra Marcella de Carlo @dra.marcelladecarlo

 

@DançaFibromialgia - Toda quarta-feira com Profa Andreia Salvador

 

Toda quarta-feira às 8:30 temos nossa aula online para pacientes com dor crônica e Fibromilgia.

Se tem medo de fazer exercícios ela irá te ajudar.

Faremos exercícios terapêuticos para o alívio das dores e melhora do sono.

Para receber o link entre no grupo de WhatsApp acessando https://linktr.ee/draandreiasalvador

Orientação da Voluntária Profissional Prof Dra Andreia Salvador @dancafibromialgia

DOR NA RELAÇÃO SEXUAL


 

Dor na relação sexual ou dispareunia é normal? O que se pode fazer quando acontece? 
 
INSTAGRAM: @dramariabeatrizcampos

Inscrições PAPEF Projeto de Atenção às pessoas com Fibromiálgia

 



O PAPEF - Projeto de Atenção às Pessoas com Fibromialgia, é um grupo de apoio gratuito oferecido pelo Curso de Psicologia da Unicesumar de Maringá.

Os grupos serão realizados de forma online, e as inscrições desse ano já estão abertas.


A princípio o projeto é dirigido para mulheres já que em homens ou crianças os casos de fibromialgia são raros. Pacientes de todo o Brasil, pois os encontros serão realizados através do Google Meet, então desde que tenham acesso a essa plataforma qualquer pessoa pode fazer parte. Os encontros serão realizados semanalmente, com uma hora de duração e não é necessário que tenham diagnóstico formalizado. O prof responsável projeto é o prof Leonardo Pestillo.

Demais informações e inscrição vá até....


https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSc1VezZcZfcTllo30bOTR-dPXuCf9Oc7SLAeVhJti3bCDFKrA/viewform

segunda-feira, 22 de março de 2021

REIKI À DISTÂNCIA GRATUITO pela SBED


🤗 *Envio de Reiki à distância toda segunda-feira às 21h30!*

Basta, *enviar seu nome completo e data de nascimento para* o e-mail compicsbed@terra.com.br

Um presente de nosso comitê COMPICS - SBED junto da escola @ReiKilibrar para você, trazido especialmente neste momento de distanciamento social. 

_Vários estudos têm comprovado a eficácia do Reiki no cuidado de distúrbios do organismo em pacientes oncológicos, a fim de testar a redução de estresse e relaxamento, na dor, ansiedade e fadiga, pressão arterial, bem como no autocuidado em profissionais de saúde, assim como em idosos._
_Também em crianças e adolescentes, pode-se observar um aumento da calma e equilíbrio emocional._

_Pode ser realizado à distância por profissionais habilitados._



*Avisem seus amigos, colegas e pacientes* que a @SBED se preocupa com a Sua Dor!

MAIS UM GUERREIRO SE FOI...


Faleceu hoje, vítima do Covid, o Presidente da ANFIBRO - Daniel Lenz.
Nossos respeitos e condolências a todos os amigos e familiares deste ser, que foi mais uma vítima desse maldito vírus.
E nós da ABRAFIBRO estamos consternados por mais esta perda incomensurável para todos, e para os Fibromiálgicos do Brasil.
Não importa nada neste momento, de que lado estamos. Na verdade estamos num só...pela Saúde e pelo Amor.
Que Deus possa confortar a todos.🙏🏼
Descanse em paz, bravo guerreiro!

terça-feira, 16 de março de 2021

Dica de nossa Vice Presidente Simone: COVID É COISA SÉRIA! De quem vive na pele....


https://youtu.be/mPfCQ2aBMxg 

COVID É COISA SÉRIA!

Você não acredita, não é mesmo?

Pois eu te digo que existe, é muito grave, agressivo, invisível ao olho humano e traz sérias consequências para quem fica grave em uma UTI de hospital!

Se é que você pode encontrar um leito de UTI, claro!

Não consigo compreender a dificildade de certas pessoas de obedecer às regras de higiene, distanciamento e isolamento e a importância do uso das máscaras.

Só quem passa na pele, sabe o real perigo do que é este vírus e essa pandemia.
Assistir quem você ama perdendo a saturação, pressão arterial ou ataque cardíaco não é brincadeira!
Sofre o paciente, pois apesar das medicações fazerem bem, tem seu efeito colateral, sofre a família... pois em um dia você tem sua vida normal, mas no outro, simplesmente passa um tsunami e vira tudo de ponta cabeça..e a sua vida? Fica toda transformada!

Pulmão inflama, febres altas, dor no corpo, falta de ar, sequelas, infecção generalizada, comprometimento renal e hepático até que... uma hora o corpo pode não aguentar e levar ao óbito na maioria das vezes, porque o sistema não está aguentando...
Por falta de responsabilidade social, sim.. você tem uma responsabilidade gigante no processo!
Por você e pelo outro, que muitas vezes é da sua família.

Compreendeu ou quer que eu desenhe?

👉USe MÁSCARAS!
👉UTILIZE AS REGRAS DE HIGIENE!
👉DISTANCIAMENTO SOCIAL!
👉ISOLAMENTO!

@simoneelibombardi

#COVID19 #CORONAVIRUS #COVID #RESPONSABILIDADESOCIAL #MAISAMORPORFAVOR #FACASUAPARTE #FAMILIA #DEUS #simoneelibombardi

Agora é para o Estado de Sergipe

 


Foto 1 - Deputada Estadual Kitty Lima

PARA TODO ESTADO DE SERGIPE

A Deputada Estadual Exma Sra. Kitty em 2019 propôs através de Projeto de Lei que, os fibromiálgicos pudessem usar a fila preferencial, onde ela houver, e institui o Maio Roxo para Conscientização da Fibromialgia. Foi sancionado pelo pelo Governador Exmo Sr. Belivaldo Chagas da Silva @belivaldochagas através da Lei 8625 de 02.12.2019.


Foto 2 - Texto do Diário Oficial


Finalmente, em 26.02.21 com o Decreto 40.774, regulamentou a referida Lei.
Transcorreram 452 dias para que, os beneficiados possam cumprir as exigências e usufruir o direito, tão arduamente conquistado.
Na foto 2 você pode ver que, deve se dirigir à Secretaria Estadual da Saúde, portando laudo médico com o CID10 - M79.7 - Fibromialgia atestando que o paciente foi assim diagnosticado.
Mas, conforme o Decreto, a Secretaria Estadual da Saúde tem a liberdade de formular novas regras.
Assim sendo, face também ao momento que vivemos, sugerimos que telefone antes para Secretaria e, obter maiores e melhores informações.
(79)3226.8311.
Ou envie mensagem para:
Facebook: https://www.facebook.com/saudesergipeoficial/
Instagram: @saude_sergipe 

segunda-feira, 15 de março de 2021

Munícipes Fibromiálgicos de Águas Lindas/GO aguardam sanção do PL 004/2021

 Águas Lindas/GO


Anunciamos em 25.02.21 que o Vereador André Cavalcante - @andrecavalcanteoficial apresentou o Projeto de Lei 004/21, a pedido de sua Professora e paciente a Sra. Maria do Socorro da Silva, que propunha que os fibromiálgicos tivessem o direito do uso da Fila Preferencial onde houver dentro do município. Lembram?
Agora informamos que no último dia 12.03 o Projeto de Lei do Exmo Vereador foi 🄰🄿🅁🄾🅅🄰🄳🄾 pela Câmara dos Vereadores.
Parabéns a todos os envolvidos nessa batalha. É só o começo!
Agora, vamos juntos solicitar ao Exmo Prefeito da cidade de Águas Lindas/GO, o Dr. Lucas Antonietti  @doutorlucasprefeito  a rápida sanção e publicação do decreto legislativo para que, os munícipes fibromiálgicos possam gozar o benefício conquistado.

Você, pode fazer o mesmo em sua cidade. Venha conversar conosco pelo Direct/Messenger (privado). Teremos muito prazer em orientar e fornecer o material para suporte GRATUITAMENTE, como tudo que fazemos.
Nós fazemos nossa parte...você faz a sua...juntos conquistaremos as políticas públicas para inclusão dos fibromialgicos.
Juntos somos muito mais fortes.

Pulseira para o alívio da dor da FM - em pesquisa

 Vocês já conhecem nossa página com publicações de pesquisas voltadas  à Fibromialgia?

Artigos nacionais e internacionais (traduzidos).

É ótimo saber como andam as pesquisas que poderão nos ajudar.

Entre lá... Aproveite a leitura!

Não esqueça de "Curtir 👍🏻" a nossa página, assim você ficará a par das próximas publicações.

São publicações técnicas!

Esta é sobre 

Em Grenoble/França: "uma start-up está desenvolvendo uma pulseira de alívio da dor contra a fibromialgia "

Acesse para conhecer!

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Divulgue! 🔊🗣️👀

BARCELONA - ESPANHA: Dois trabalhadores atingem incapacidade total permanente devido à fibromialgia

 Um tribunal de Barcelona concede invalidez permanente absoluta a uma jovem 

A fibromialgia, uma das razões pelas quais eles reconheceram a deficiência permanente total, é uma doença que ocorre com mais frequência em mulheres