Seja Bem Vindo ao Universo do Fibromiálgico

A Abrafibro - Assoc Bras dos Fibromiálgicos traz para você, seus familiares, amigos, simpatizantes e estudantes uma vasta lista de assuntos, todos voltados à Fibromialgia e aos Fibromiálgicos.
A educação sobre a Fibromialgia é parte integrante do tratamento multidisciplinar e interdisciplinar ao paciente. Mas deve se estender aos familiares e amigos.
Conhecendo e desmistificando a Fibromialgia, todos deixarão de lado preconceitos, conceitos errôneos, para darem lugar a ações mais assertivas em diversos aspectos, como:
tratamento, mudança de hábitos, a compreensão de seu próprio corpo. Isso permitirá o gerenciamento dos sintomas, para que não se tornem de difícil do controle.
A Fibromialgia é uma síndrome, é real e uma incógnita para a medicina.
Pelo complexo fato de ser uma síndrome, que engloba uma série de sintomas e outras doenças - comorbidades - dificulta e muito os estudos e o próprio avanço das pesquisas.
Porém, cientistas do mundo inteiro se dedicam ao seu estudo, para melhorar a qualidade de vida daqueles por ela atingidos.
Existem diversos níveis de comprometimento dentro da própria doença. Alguns pacientes são mais refratários que outros, ou seja, seu organismo não reage da mesma forma que a maioria aos tratamentos convencionais.
Sim, atualmente compreendem que a síndrome é "na cabeça", e não "da cabeça". Esta conclusão foi detalhada em exames de imagens, Ressonância Magnética Funcional, que é capaz de mostrar as zonas ativadas do cérebro do paciente fibromiálgico quando estimulado à dor. É muito maior o campo ativado, em comparação ao mesmo estímulo dado a um paciente que não é fibromiálgico. Seu campo é muito menor.
Assim, o estímulo dispara zonas muito maiores no cérebro, é capaz de gerar sensações ainda mais potencialmente dolorosas, entre outros sintomas (vide imagem no alto da página).
Por que isso acontece? Como isso acontece? Como definir a causa? Como interromper este efeito? Como lidar com estes estranhos sintomas? Por que na tenra infância ou adolescência isso pode acontecer? Por que a grande maioria dos fibromiálgicos são mulheres? Por que só uma minoria de homens desenvolvem a síndrome?
Estas e tantas outras questões ainda não possuem respostas. Os tratamentos atuais englobam antidepressivos, potentes analgésicos, fisioterapia, psicoterapia, psiquiatria, e essencialmente (exceto com proibição por ordem médica) a Atividade Física.
Esta é a parte que têm menor adesão pelos pacientes.
É dolorosa no início, é desconfortante, é preciso muito empenho, é preciso acreditar que a fase aguda da dor vai passar, trazendo alívio. Todo paciente precisa de orientação médica e/ou do profissional, que no caso é o Educador Físico. Eles poderão determinar tempo de atividade diária, o que melhor se adequa a sua condição, corrige erros comuns durante a atividade, e não deixar que o paciente force além de seu próprio limite... Tudo é comandado de forma progressiva. Mas é preciso empenho, determinação e adesão.

TRADUTOR

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quarta-feira, 28 de julho de 2021

40 citações que me ajudam quando estou me sentindo ansioso

                      Imagem via Thinkstock.


 Eu amo citações inspiradoras. Eles são especialmente úteis se eu estiver me sentindo para baixo, paralisado, ansioso ou desmotivado.

Citações inspiradoras também me ajudaram a guiar-me nos dias mais sombrios da minha depressão e nos altos e baixos da minha ansiedade, como uma luz guia, segurando minha mão até que eu saísse do outro lado.

Aqui estão alguns dos meus favoritos (40 para ser mais preciso):

1. “A vida não é um ensaio geral. Todos os dias, você deve ter pelo menos um momento requintado. ”- Sally Karioth

2. “Sua visão se tornará clara apenas quando você olhar para o seu coração. Quem olha para fora, sonha. Quem olha para dentro, desperta. ” Carl Jung

3. “Se aprendermos a abrir nossos corações, qualquer um ... pode ser nosso professor.” Pema Chodron

4. “No final, apenas três coisas importam: quão bem vivemos. Como temos amado. Como aprendemos bem a deixar ir. ” Jack Kornfield

5. “Você deve aprender a deixar ir. Libere o estresse. Você nunca esteve no controle de qualquer maneira. " Steve Maraboli

6. “ Se você está passando pelo inferno, continue. ”- Winston Churchill

7. “No momento em que alguém dá atenção a qualquer coisa, até mesmo uma folha de grama, torna-se um mundo misterioso, impressionante e indescritivelmente magnífico em si mesmo.” Henry Miller

8. “Justamente quando a lagarta pensou que o mundo estava acabando, ela se transformou em uma borboleta.” -Provérbio

9. “Nós mesmos sentimos que o que estamos fazendo é apenas uma gota no oceano. Mas o oceano seria menor por causa da gota que faltava. ” Madre Teresa

10. “Quando abandono o que sou, torno-me o que poderia ser.” Lao Tzu

11. “Tudo o que você sempre quis está do outro lado do medo.” George Addair

12. “Sorria, respire e vá devagar.” Thich Nhat Hanh

13. “No final do dia, diga a si mesmo com ternura: 'Eu te amo. Você fez o melhor que pôde hoje, e mesmo que não tenha cumprido tudo o que planejou, eu te amo de qualquer maneira. '”- Anônimo

14. “Todos os nossos sonhos podem se tornar realidade se tivermos a coragem de persegui-los.” Walt Disney

15. “Nenhum ato de bondade, por menor que seja, é desperdiçado.” Esopo

16. “Se você não pode voar, então corra, se você não pode correr, então ande, se você não pode andar, então rasteje, mas faça o que fizer, você tem que seguir em frente.” Martin Luther King Jr.

17. “O homem que move uma montanha começa carregando pequenas pedras.” Confucius

18. “Não se acomode: não termine livros de baixa qualidade. Se não gostar do cardápio, saia do restaurante. Se você não está no caminho certo, saia dele. ” Chris Brogan

19. “Não há nenhuma chance, nenhum destino, nenhum destino, que pode impedir ou controlar a resolução firme de uma alma determinada.” Ella Wheeler Wilcox

20. “Por ser você mesmo, você colocou algo maravilhoso no mundo que não existia antes.” Edwin Elliot

21. “Se você pode sonhar, você pode fazê-lo.” Walt Disney

22. “Eu digo que o passado é um balde de cinzas, então viva não no seu ontem, não apenas para o amanhã, mas no aqui e agora. Continue andando e esqueça as autópsias; e lembre-se, ninguém pode dar um salto no futuro. ” Carl Sandburg

23. “Não tenha medo da vida. Acredite que vale a pena viver a vida, e sua crença ajudará a criar esse fato. ” William James

24. “As limitações vivem apenas em nossas mentes. Mas se usarmos nossa imaginação, nossas possibilidades se tornam ilimitadas. ” Jamie Paolinetti

25. “A bondade inesperada é o agente de mudança humana mais poderoso, menos caro e mais subestimado.” Bob Kerrey

26. “Todas as manhãs nascemos de novo. O que fazemos hoje é o que mais importa. ” Buda

27. “Acredite em você mesmo e em tudo o que você é. Saiba que há algo dentro de você que é maior do que qualquer obstáculo. ” Christian D Larson

28. "Você tem um tesouro dentro de você que é infinitamente maior do que qualquer coisa que o mundo pode oferecer." - Eckhart Tolle

29. “Tente ser um arco-íris na nuvem de alguém.” Maya Angelou

30. “O que está atrás de nós e o que está diante de nós são questões insignificantes em comparação com o que está dentro de nós.” Henry S. Haskins

31. “Às vezes, as coisas ruins que acontecem em nossas vidas nos colocam diretamente no caminho para as coisas mais maravilhosas que já nos acontecerão.” Nicole Reed

32. “A maior arma contra o estresse é a nossa capacidade de escolher um pensamento em vez de outro.” -  William James

33. “Não subestime o valor de Não Fazer Nada, de apenas seguir em frente, ouvir todas as coisas que você não pode ouvir e não se incomodar.” AA Milne

34. “A paz é o resultado de retreinar sua mente para processar a vida como ela é, em vez de como você acha que deveria ser.” Wayne W. Dyer

35. “Deve haver algumas coisas que um banho quente não cura, mas não conheço muitas delas.” Sylvia Plath

36. “Não seja pressionado por seus problemas. Deixe-se levar pelos seus sonhos. ” Ralph Waldo Emerson

37. “Para alívio de ação rápida, tente desacelerar.” Lily Tomlin

38 “Se você não gosta de algo, mude; se você não pode mudar isso, mude a maneira como você pensa sobre isso. ” Mary Engelbreit

39. “Um dia de prazer mantém o estresse longe.” - Ethel Roskies

40. “Cada momento é um novo começo.” TS Eliot


Fonte: https://themighty.com/2016/09/anxiety-depression-quotes/?utm_source=newsletter_mental_health&utm_medium=email&utm_campaign=newsletter_mental_health_2021-07-26&%24deep_link=true&%243p=e_cordial&_branch_match_id=946149619131540989

TRATAMENTO DOR CRÔNICA PELO SUS


 O tratamento se dá com base no PCDT 1083/2012.

Este ano deram início ao processo de Atualização.

O processo teve a participação voluntária de pacientes inscritos.

Neste caso o processo começou em Fevereiro/21 efetivamente.  Era para ser em 2020, mas por causa da pandemia, acabou sendo adiado.

Duas de nós, representamos os pacientes, dando depoimentos, favoráveis ou não, de acordo com a própria experiência, no uso do medicamento em questão.

Tínhamos apenas 10 minutos para isso. Além de respondermos a possíveis perguntas, feitas pelos membros da Convenção (tudo via on line). Ou seja, um paciente tem 10 minutos para levar sua experiência, representando milhões de pacientes.

A esta parte do processo chamam de "Participação Social dentro da Percepção dos Pacientes".

As bases científicas não estão a cargo dos pacientes. Esta fase já havia passado,  sob a responsabilidade de profissionais.

Quem quiser ler os relatório as bases usadas para a tomada de decisão acesse  CONITEC.

Não vamos entrar no mérito quanto a ser justo ou não.

Entraríamos em diversos campos que em nada nos ajudaria. Por exemplo? Política!

O importante é que cada interessado lesse, interpretasse e avaliasse os critérios e os dados utilizados para a tomada de decisão.

Podemos garantir que agimos com clareza, honestidade, e baseadas nas histórias de tantos pacientes, com os quais convivemos diariamente, além das nossas próprias.

Entendam! O tema principal a ser avaliado e, futuramente questionado são os critérios usados para a Atualização dos PCDT's.

Esse é o ponto!

O nome dos medicamentos ou discussões sobre eles, a esta altura nada adianta.

Foquem no objetivo! Os critérios!

Se os interessados estiverem a par do assuntos, será uma discussão muito produtiva.

O texto final do PCDT ainda não foi emitido, pois novos medicamentos estão sob análise do Secretário ainda. 

Findado esse processo, é que poderão reeditar o PCDT com nova redação, que incluirá ou não os medicamentos solicitados.

Nós que participamos não ficamos satisfeitos com o formato usado, para tal processo, por diversas razões.

Para você foi justo esse processo???

Qual sua opinião?

Será um prazer conversarmos sobre o processo e como ele se deu.



5 dicas para gerenciar a névoa do cérebro.

 


Névoa do cérebro - o vernáculo para a nuvem densa que turva nosso pensamento. Parece acompanhar doenças crônicas como o verão segue a primavera. Percebo isso se estabelecendo conforme fico mais cansado ou conforme minha dor aumenta. Mas também posso simplesmente acordar e encontrá-lo ali, pairando como uma nuvem no topo de uma montanha, pairando e atrapalhando minhas tentativas de recordação, pensamento rápido, memória, linguagem, atenção e qualquer coisa que requeira foco.

Parece que muitos dos meus receptores e neurônios (só tive que perguntar à minha esposa como são chamados) não estão disparando, ou talvez estejam se dedicando a negociar sinais sobre doença, desconforto e dor para que não tenham mais nada para cognição. Se eu fosse desenhar um gráfico sobre isso, haveria uma queda acentuada na minha capacidade de pensar, processar, ser espirituoso, criativo, tolerar muita conversa, barulho, interação etc. desde que adoeci. Embora talvez tudo isso não seja atribuível aos fenômenos que chamamos de névoa do cérebro, certamente é afetado por ele e há uma sobreposição significativa. Aqui estão algumas das maneiras que aprendi para compensar a função cerebral limitada causada pela névoa do cérebro .

1. Faça listas.

Listas simples e organizadas fazem parte do que torna minha vida possível. Uma maneira de fazer isso é ter dispositivos Amazon Alexa em casa. Independentemente de como estou me sentindo em um determinado dia, posso usar esses dispositivos com minha voz para adicionar coisas a listas de compras, listas de afazeres e calendários. Posso definir temporizadores e futuros lembretes sonoros. Ser capaz de dizer algo e gravá-lo enquanto penso nisso é muito útil. Antes disso, eu pensava em algo e, na hora em que pegasse uma caneta (ou meu telefone, tablet, papel etc.), já teria esquecido o que queria lembrar. Ser capaz de dar instruções a um alto - falante inteligente controlado por voz fez uma grande diferença para mim.

2. Mantenha um diário.

Outra ferramenta que uso é papel e caneta. No entanto, em vez de ter muitos pedaços de papel aqui e ali pela casa e ter que procurar as coisas quando preciso encontrá-las, mantenho um diário fino e leve comigo pela casa e quando saio. Registro tudo, desde minha dor de enxaqueca diária a livros e filmes que as pessoas recomendam, até anotações que faço quando tenho dúvidas sobre como transferir dinheiro para um IRA em minha cooperativa de crédito.

A chave para transformar isso em uma ferramenta ainda mais útil do que simplesmente um lugar onde registro todas as coisas que não são armazenadas digitalmente é que reservei uma dúzia ou mais de páginas no início do diário para um índice. Então, a cada duas semanas, eu olho o que fiz desde a última indexação, vou para a frente do livro e registro o que está em cada página ou seção (por exemplo: “p. 33 conversa com o Dr. House recente mudança de medicamentos ”“ p. 36, ideias para os próximos tópicos de vídeo ”) dessa forma, posso encontrar as informações novamente olhando no índice. Eu dei um passo adiante e comecei a colocar algumas guias em meu diário para poder navegar por ele com mais facilidade.

3. Registre informações importantes.

Usar a ferramenta de gravação de voz no meu telefone é uma ótima maneira de capturar conversas importantes. Um dos meus visualizadores do YouTube sugeriu recentemente o uso dessa função em consultas médicas. É imperativo que você primeiro peça permissão para fazê-lo, mas que ótima sugestão! Isso permite a participação total de uma forma que simplesmente não é possível se estou tentando fazer anotações e capturar o que estamos discutindo em tempo real. Eu também uso meu gravador de voz quando estou fora de casa e não tenho Alexa para capturar coisas para listas, compromissos de calendário, etc. (embora se eu tiver Wi-Fi, posso fazer tudo isso a partir do aplicativo Alexa ) Eu o uso para capturar ideias que temo que já tenham desaparecido no momento em que tento escrevê-las ou digitá-las, como quando acordo pela primeira vez e tenho um pensamento ou ideia que quero lembrar para mais tarde.

4. Agrupe tarefas importantes.

Outra técnica de combate à névoa do cérebro que tenho é amarrar as coisas em grupos ou pares, então tenho hábitos que funcionam junto com menos coisas para lembrar. Tenho comprimidos que devem ser tomados quatro vezes ao dia. Portanto, eu relaciono outras tarefas a esse hábito. De manhã, eu o conecto com a verificação do meu telefone para qualquer tarefa ou tarefa que eu possa ter definido para mim mesmo, coisas que espero realizar. Se não estou me sentindo bem o suficiente para lidar com eles, eu os movo (eletronicamente) para o dia seguinte para que não caiam no vazio de mim, esquecendo completamente. Com as pílulas noturnas, pego meu diário e registro meu nível de dor de enxaqueca. Nas minhas pílulas para dormir, verifico minha agenda para o dia seguinte para ver se tenho algum compromisso, se tenho carona para esses compromissos, etc.

5. Agende os fundamentos para entrega.

Eu agendo tudo que posso para ser entregue a nós por meio de assinatura. Isso é bastante auto-explicativo, mas leva algum tempo para ser perfeito. Ao longo de alguns meses, aprendi quais artigos secos, de papel, de escritório e domésticos podem ser preparados para entrega e com que frequência os examinamos. Isso ajudou a economizar tempo, energia e dinheiro. Agora temos de tudo, desde chapstick, saboneteira, protetor solar, lenços de papel, vitaminas, aveia e ração para cães, entregues em um cronograma que varia de 1 a 6 meses. Quando penso em algo que precisa ser adicionado à assinatura, digo a Alexa para que, da próxima vez que estiver online, eu possa ver se é algo que posso adicionar à minha assinatura. Em seguida, é uma questão de determinar com que frequência precisamos que o item seja entregue. Eu errei por menos frequentemente e, em seguida, aumentei a frequência conforme necessário.

Não existe um sistema perfeito e eu certamente não tenho todas as torções resolvidas. Muitos dias por mês sinto que a névoa do cérebro e outros sintomas que coincidem com doenças crônicas estão me dominando. Mas hábitos e ferramentas como os detalhados aqui podem fazer a diferença em alguns dias entre sentir que estou conseguindo reservar alguns minutos a mais de tempo de qualidade para mim e meus entes queridos e me sentir como se estivesse mergulhado na névoa que eclipsa.

Fonte: https://themighty.com/2019/10/managing-brain-fog/?utm_source=newsletter_fibromyalgia&utm_medium=email&utm_campaign=newsletter_fibromyalgia_2021-07-26&%24deep_link=true&%243p=e_cordial&_branch_match_id=946149619131540989


segunda-feira, 26 de julho de 2021

PE: Portadores de Fibromialgia em Belém do São Francisco recebem carteira de identificação pela Secretaria Municipal de Saúde

 



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Portadores de Fibromialgia em Belém do São Francisco recebem carteira de identificação pela Secretaria Municipal de Saúde que assegura direitos.

Dando cumprimento a Lei Municipal nº 813/2020, da autoria do Vereador Vandinho Marcula, os PORTADORES DE FIBROMIALGIA, tem assegurado atendimento prioritário, nos órgãos públicos existentes no território do município, como sejam, Bancos, Correios, Estabelecimentos de Saúde etc.

Vandinho Marcula, Presidente da Câmara de vereadores de Belém do São Francisco, comemorou a ação por parte da Secretaria de Saúde municipal. “Estamos felizes que uma lei de nossa autoria já tem surtido efeitos para nossa população, essa carteirinha não é apenas um papel, mas sim, a materialização de um direito, pois os portadores de Fibromialgia vão poder ter atendimento prioritário.”

FIBROMIALGIA – Fibromialgia é uma doença reumatológica que afeta a musculatura causando dor. Por ser uma síndrome, essa dor está associada a outros sintomas, como fadiga, alterações do sono, distúrbios intestinais, depressão e ansiedade. Acomete 2% da população mundial e é mais frequente em mulheres.

fonte: https://www.didigalvao.com.br/portadores-de-fibromialgia-em-belem-do-sao-francisco-recebem-carteira-de-identificacao-pela-secretaria-municipal-de-saude/

A alta programada dos benefícios por incapacidade do INSS e o entendimento do STJ

 


A ALTA PROGRAMADA DOS BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE DO INSS E O ENTENDIMENTO DO STJ

Sumário

  1. O que é alta programada?
  2. Quando surgiu
  3. Histórico e legalização da alta programada
  4. Entendimento do STJ

1) O que é Alta Programada?

A alta programada é uma prática do INSS de, ao conceder o benefício de auxílio-doença, estabelecer automaticamente a data de cessação, dispensando-se da realização de nova perícia.

Caso o segurado entenda ainda estar incapaz, ele deve agendar um Pedido de Prorrogação, quando então será agendada nova perícia médica, e portanto o benefício não pode ser revogado, até que se realize referida perícia.

2) Surgimento e Previsão Normativa

A alta programada surgiu com a Orientação Interna nº 130/DIRBEN do INSS. Atualmente, está prevista na IN 77/2015 (art. 304, § 2º), no Decreto 3.048/99 (art. 78, §§ 1º e 2º) e na Lei 8.213/91 (art. 60, §§ 8º e 9º). Vejamos:

IN 77/2015, Art. 304. O INSS poderá estabelecer, mediante avaliação médico-pericial, o prazo suficiente para a recuperação da capacidade para o trabalho do segurado.

(…)

  • 2º Caso o prazo fixado para a recuperação da capacidade para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual se revele insuficiente, o segurado poderá:

I – nos quinze dias que antecederem a DCB, solicitar a realização de nova perícia médica por meio de pedido de prorrogação – PP;

II – após a DCB, solicitar pedido de reconsideração – PR, observado o disposto no § 3º do art. 303, até trinta dias depois do prazo fixado, cuja perícia poderá ser realizada pelo mesmo profissional responsável pela avaliação anterior; ou

III – no prazo de trinta dias da ciência da decisão, interpor recurso à JRPS.

Decreto 3.048/99, Art. 78 § 1º O INSS poderá estabelecer, mediante avaliação pericial ou com base na documentação médica do segurado, nos termos do art. 75-A, o prazo que entender suficiente para a recuperação da capacidade para o trabalho do segurado.

  • 2º Caso o prazo concedido para a recuperação se revele insuficiente, o segurado poderá solicitar a sua prorrogação, na forma estabelecida pelo INSS.

Lei 8.213/91, Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.

  • 8o Sempre que possível, o ato de concessão ou de reativação de auxílio-doença, judicial ou administrativo, deverá fixar o prazo estimado para a duração do benefício. (Incluído pela Lei nº 13.457, de 2017)
  • 9o Na ausência de fixação do prazo de que trata o § 8o deste artigo, o benefício cessará após o prazo de cento e vinte dias, contado da data de concessão ou de reativação do auxílio-doença, exceto se o segurado requerer a sua prorrogação perante o INSS, na forma do regulamento, observado o disposto no art. 62 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.457, de 2017)

3) Histórico e legalização da alta programada

Como já dito, a alta programada surgiu com a Orientação Interna nº 130/DIRBEN do INSS. Em seguida, foi adicionada ao Decreto 3.048/99 (através do Decreto 5.844 de 2006).

Por muito tempo, o INSS aplicou a alta programada apenas com base no Decreto e na IN, ou seja, sem fundamentação legal alguma. Sabemos que, de acordo com a hierarquia das normas, leis são superiores a decretos e instruções, de forma que a alta programada era considerada ilegal.

Em 7 de julho de 2016, foi feita uma tentativa de legalizar a alta programada através da medida provisória 739. No entanto, esta MP expirou dia 04/11/2016, pois foi revogada tacitamente, já que não houve votação pelo Congresso Nacional no prazo constitucional.

Inconformado, o governo apresentou nova medida provisória virtualmente idêntica à esta: a MP 737 de 06/01/2017. Dessa vez, o governo conseguiu converter a medida provisória na Lei 13.457/2017.

Foi esta lei que introduziu a alta programada na Lei 8.213/91, com a redação que reproduzi acima. Como se vê, os horrores da Reforma da Previdência começaram bem antes da PEC 287/2016…

No entanto, precisamos saber que, de acordo com o art. 62 da Lei 8.213/91 (que trata da reabilitação profissional) é imprescindível que no caso concreto, o INSS promova nova perícia médica, para que o segurado retorne às suas atividades habituais apenas quando efetivamente constatada a restauração de sua capacidade laborativa. Caso contrário, deverá passar pelo processo de reabilitação profissional.

4) Entendimento do STJ

Apesar de ser totalmente injusta e ilegal, mesmo antes da Lei 13.457/2017, muitos juízes já aceitavam a alta programada e, inclusive, a traziam a em suas sentenças, criando uma verdadeira “alta programada judicial”. Precisamos lutar contra isso!

O STJ, brilhantemente, vem continuamente posicionando-se contra a alta programada. Em decisões recentes, posteriores à edição da Lei 13.457/2017, manteve este posicionamento. vejamos:

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. ALTA PROGRAMADA. CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO BENEFÍCIO À MÍNGUA DE NOVA PERÍCIA MÉDICA. IMPOSSIBILIDADE.

  1. O procedimento conhecido por “alta programada”, em que a autarquia previdenciária, ao conceder benefício de auxílio-doença, fixa previamente o prazo para o retorno do segurado à atividade laborativa, à míngua de nova perícia, não encontra respaldo na legislação federal.
  2. Em atenção ao art. 62 da Lei n. 8.213/91, faz-se imprescindível que, no caso concreto, o INSS promova nova perícia médica, em ordem a que o segurado retorne às atividades habituais apenas quando efetivamente constatada a restauração de sua capacidade laborativa.
  3. No que regulamentou a “alta programada”, o art. 78 do Decreto 3.048/99, à época dos fatos (ano de 2006), desbordou da diretriz traçada no art. 62 da Lei n. 8.213/91.
  4. Recurso especial do INSS improvido.

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUXÍLIO-DOENÇA. ALTA PROGRAMADA. OFENSA AO ART. 62 DA LEI 8.213/1991. NECESSIDADE DE PERÍCIA. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. COMPROVAÇÃO. DOCUMENTO IDÔNEO. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO DEMONSTRADA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF.

  1. Trata-se na origem de Mandado de Segurança contra ato do Chefe de Agência do INSS que cessou o benefício de auxílio-doença do ora recorrido com base no sistema de alta programada.
  2. O Agravo em Recurso Especial interposto pelo INSS não foi conhecido ante a sua intempestividade.
  3. O Superior Tribunal de Justiça passou a admitir a comprovação posterior da tempestividade do Recurso Especial, em virtude de feriado local ou de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem, quando da interposição do Agravo Interno (AgRg no AREsp 137.141/SE, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Corte Especial, DJe 15/10/2012).
  4. Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao art. 535 do CPC/1973 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF.
  5. O sistema de alta programada estabelecido pelo INSS apresenta como justificativa principal a desburocratização do procedimento de concessão de benefícios por incapacidade. Todavia, não é possível que um sistema previdenciário, cujo pressuposto é a proteção social, se abstenha de acompanhar a recuperação da capacidade laborativa dos segurados incapazes, atribuindo-lhes o ônus de um auto exame clínico, a pretexto da diminuição das filas de atendimento na autarquia.
  6. Cabe ao INSS proporcionar um acompanhamento do segurado incapaz até a sua total capacidade, reabilitação profissional, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez, não podendo a autarquia focar apenas no aspecto da contraprestação pecuniária.
  7. Na forma do art. 62 da Lei 8.213/1991, “o segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade”, e “não cessará o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não-recuperável, for aposentado por invalidez”. Transferir essa avaliação ao próprio segurado fere gravemente o princípio da dignidade da pessoa humana .
  8. Além disso, a jurisprudência que vem se firmando no âmbito do STJ é no sentido de que não se pode proceder ao cancelamento automático do benefício previdenciário, ainda que diante de desídia do segurado em proceder à nova perícia perante o INSS, sem que haja prévio procedimento administrativo, sob pena de ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
  9. Agravo Interno parcialmente conhecido para afastar intempestividade e, no mérito, não provido.

(STJ, AgInt no AGRAVO EM REsp Nº 1.049.440 – MT, Rel. MINISTRO HERMAN BENJAMIN, Data do julgamento: 27/06/2017)

Primeira Turma considera ilegal alta programada para segurados do INSS

Em decisão unânime, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a ilegalidade do procedimento conhecido como "alta programada", no qual o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ao conceder benefício de auxílio-doença, fixa previamente o prazo para o retorno do segurado ao trabalho e o fim do benefício, sem a marcação de nova perícia.

O recurso especial julgado foi interposto pelo INSS contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que entendeu que a cessação do auxílio-doença deve ser obrigatoriamente precedida de perícia médica, em vez de ocorrer em data presumida pela autarquia como sendo a da reabilitação do segurado.

Imprescindível

Para o INSS, o acórdão do TRF1 violou o artigo 78parágrafo 1º, do Decreto 3.048/99, que estabelece que a autarquia poderá fixar, mediante avaliação pericial ou com base na documentação médica do segurado, o prazo que entender suficiente para a recuperação da capacidade para o trabalho.

No STJ, entretanto, o relator, ministro Sérgio Kukina, votou no sentido de negar provimento ao recurso. Segundo ele, a alta programada constitui ofensa ao artigo 62 da Lei 8.213/91, que determina que o benefício seja mantido até que o segurado seja considerado reabilitado para o exercício de atividade laboral, constatação que, no entendimento do relator, exige avaliação médica.

“A cessação de benefício previdenciário por incapacidade pressupõe prévia avaliação médica, sendo imprescindível, no caso concreto, que o INSS realize nova perícia, em ordem a que o segurado retorne às atividades habituais apenas quando efetivamente constatada a restauração de sua capacidade laborativa”, concluiu.

Esta notícia refere-se ao (s) processo (s): REsp 1599554.