Foi formada por pacientes e profissionais voluntários que, trazem informações e orientações de credibilidade a quem queira conhecer mais e melhor a Fibromialgia - CID 11 - MG30.01 Começamos em 2007 no antigo Orkut, encerradas as atividades em março/2023. IMPORTANTE: NOSSAS MATÉRIAS NÃO SUBSTITUEM, SOB QUALQUER PRETEXTO, A CONSULTA MÉDICA.
Seja Bem Vindo ao Universo do Fibromiálgico
A educação sobre a Fibromialgia é parte integrante do tratamento multidisciplinar e interdisciplinar ao paciente. Mas deve se estender aos familiares e amigos.
A Fibromialgia é uma síndrome, é real e uma incógnita para a medicina.
Pelo complexo fato de ser uma síndrome, que engloba uma série de sintomas e outras doenças - comorbidades - dificulta e muito os estudos e o próprio avanço das pesquisas.
Porém, cientistas do mundo inteiro se dedicam ao seu estudo, para melhorar a qualidade de vida daqueles por ela atingidos.
Existem diversos níveis de comprometimento dentro da própria doença. Alguns pacientes são mais refratários que outros, ou seja, seu organismo não reage da mesma forma que a maioria aos tratamentos convencionais.
Sim, atualmente compreendem que a síndrome é "na cabeça", e não "da cabeça". Esta conclusão foi detalhada em exames de imagens, Ressonância Magnética Funcional, que é capaz de mostrar as zonas ativadas do cérebro do paciente fibromiálgico quando estimulado à dor. É muito maior o campo ativado, em comparação ao mesmo estímulo dado a um paciente que não é fibromiálgico. Seu campo é muito menor.
Assim, o estímulo dispara zonas muito maiores no cérebro, é capaz de gerar sensações ainda mais potencialmente dolorosas, entre outros sintomas (vide imagem no alto da página).
Por que isso acontece? Como isso acontece? Como definir a causa? Como interromper este efeito? Como lidar com estes estranhos sintomas? Por que na tenra infância ou adolescência isso pode acontecer? Por que a grande maioria dos fibromiálgicos são mulheres? Por que só uma minoria de homens desenvolvem a síndrome?
Estas e tantas outras questões ainda não possuem respostas. Os tratamentos atuais englobam antidepressivos, potentes analgésicos, fisioterapia, psicoterapia, psiquiatria, e essencialmente (exceto com proibição por ordem médica) a Atividade Física.
Esta é a parte que têm menor adesão pelos pacientes.
É dolorosa no início, é desconfortante, é preciso muito empenho, é preciso acreditar que a fase aguda da dor vai passar, trazendo alívio. Todo paciente precisa de orientação médica e/ou do profissional, que no caso é o Educador Físico. Eles poderão determinar tempo de atividade diária, o que melhor se adequa a sua condição, corrige erros comuns durante a atividade, e não deixar que o paciente force além de seu próprio limite... Tudo é comandado de forma progressiva. Mas é preciso empenho, determinação e adesão.
TRADUTOR
SITES IMPORTANTES
sexta-feira, 10 de dezembro de 2021
SAÚDE PÚBLICA: FIBROMIALGIA EM IJUÍ - RS
quinta-feira, 9 de dezembro de 2021
A ciência diz que Fibromialgia é uma Dor Crônica: e daí?
E bom ler e divulgar!
E ainda tem também material para Profissionais da Saúde!
Bora ler!
🖐️Paciente informado é melhor tratado!🖐️
Acesse o link para ler o artigo na íntegra:
https://www.dorcronica.blog.br/a-ciencia-diz-que-a-fibromialgia-e-uma-dor-cronica-e-dai
Terapia Comunitária em Itajaí/SC
CEPICS promove grupo de Terapia Comunitária para portadores de fibromialgia
DATA DE INCLUSÃO: 06/12/2021 17:23
Usuários interessados podem cadastrar seus nomes na fila de agendamento
O Centro de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde de Itajaí (CEPICS) criou, neste ano, um grupo de Terapia Comunitária Integrativa (TCI) direcionado a portadores de fibromialgia. A iniciativa surgiu em função da alta demanda por terapias alternativas específicas para este público. Na última quinta-feira (02), foram finalizados os encontros das três turmas da unidade.
Os grupos de terapia, coordenados pelo fisioterapeuta Diego Pauli Correa, tiveram duração média de três meses com encontros semanais ao longo deste ano. Além das atividades de terapia comunitária integrativa, a iniciativa conta com o suporte de outros profissionais com o objetivo de oportunizar conhecimento e práticas aos participantes.
Durante a atividade, os portadores da doença também são direcionados aos demais tratamentos oferecidos no CEPICS, como homeopatia, acupuntura, ventosaterapia, reflexologia podal, auriculoterapia, entre outros. Os participantes relatam redução de dores e melhora do quadro emocional após encerramento do ciclo de atendimentos.
Os interessados em participar dos grupos de TCI podem cadastrar seus nomes na fila de espera. Para se inscrever, as pessoas podem ligar diretamente ao CEPICS pelo telefone (47) 3246-0025 e colocar o nome na fila de interesse por um dos grupos. Também é possível ir até a unidade, que fica na rua Rubens de Almeida, s/n°, bairro Centro, nos fundos da Igreja Matriz.
Fonte: https://itajai.sc.gov.br/noticia/27816/cepics-promove-grupo-de-terapia-comunitaria-para-portadores-de-fibromialgia#.YbH4jlNv9Pw
Você pode contar em Itajaí com nossa representante:
ABRAÇAFIBRO
Instagram: https://instagram.com/lela.pacheco.9?utm_medium=copy_link
Carteirinhas em São Luís/MA
Prefeito Eduardo Braide entrega carteiras de identificação a pessoas com fibromialgia
03.12.21
O prefeito de São Luís, Eduardo Braide, realizou, nesta sexta-feira (3), a entrega simbólica dos primeiros cartões de identificação para pessoas com fibromialgia. O documento, idealizado pela Secretaria Municipal de Saúde (Semus), vai garantir assistência aos fibromiálgicos com base na Lei Municipal nº 6.605/19, instituindo filas e estacionamentos preferenciais a quem convive com a síndrome, que tem como principal sintoma dor constante por todo o corpo. A estimativa é de que 300 pacientes sejam atendidos pela Coordenação de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência nesta primeira etapa de emissão das carteiras.
“O Brasil tem muitas leis e essas leis precisam ser cumpridas. Nós estamos tirando do papel uma lei que já existia e dando direito a quem convive com as dores causadas pela fibromialgia. Com a carteira de identificação, os fibromiálgicos vão ter mais respeito e dignidade, vão poder esperar menos tempo na fila do banco, bem como ter direito às vagas especiais de estacionamento. Muitas pessoas com a síndrome têm sintomas incapacitantes, e é em respeito a essas dores invisíveis, mas não imaginárias, que estamos entregando esses cartões hoje”, destacou o prefeito Eduardo Braide.
A lei que respalda a criação da carteira de identificação dos fibromiálgicos foi concebida em 2019, pelo então vereador Ricardo Diniz – atual secretário municipal de Desporto e Lazer –, e tem contribuição da Associação Brasileira de Fibromiálgicos (ABRAFIBRO), representada durante a entrega dos primeiros cartões pela vice-presidente da entidade, Simone Eli Bombard, que agradeceu ao Município pela execução da lei e destacou a importância da ferramenta entregue para o reconhecimento público das necessidades físicas de quem convive com a síndrome.
Com a lei, empresas públicas e privadas são obrigadas a oferecer atendimento preferencial às pessoas que convivem com fibromialgia, assim como as agências bancárias e empresas que recebem pagamentos de contas devem incluir este público nas filas prioritárias já existentes. A lei prevê, ainda, permissão ao acesso às vagas de estacionamento destinadas às pessoas com deficiência, desde que o cartão de identificação seja apresentado.
“A gente agradece muito ao prefeito, que está envolvido na causa, que está preocupado com a pessoa com fibromialgia, porque, afinal de contas, existem muitas pessoas acometidas precisando deste tipo tratamento. São raríssimas as cidades pelo país com políticas como essa que está sendo lançada hoje pela Prefeitura de São Luís, que sai na frente de muitas capitais, até do próprio Governo Federal”, destacou a vice-presidente da ABRAFIBRO.
Emissão da carteira
Poderão emitir os cartões de identificação, junto à Semus, localizada à Rua Deputado Raimundo Vieira da Silva, N° 2000, (atrás do Parque do Bom Menino), no Centro, mediante a apresentação do cartão do SUS, comprovante de residência, RG e foto 3×4, todos aqueles tenham laudo médico (expedido por fisiatra, médico da dor, psiquiatra ou reumatologista) atestando o diagnóstico de fibromialgia.
“Mais que uma carteira de identificação, esse documento que está sendo ofertado pela Prefeitura de São Luís vai garantir mais dignidade a todos que convivem com a fibromialgia. A gestão do prefeito Eduardo Braide seguirá firme com seu objetivo de cuidar das pessoas, promovendo uma cidade mais inclusiva e humana”, garantiu o secretário de saúde de São Luís, Joel Nunes.
Também estiveram presentes durante a entrega simbólica das primeiras carteiras de identificação da pessoa com fibromialgia, os secretários de Desporto e Lazer, Ricardo Diniz; da Pessoa com Deficiência, Carlivan Braga; de Comunicação, Igor Almeida; e o adjunto de Governo, Emílio Murad.
Fibromialgia
A fibromialgia é uma doença crônica que tem como principal sintoma dor constante por todo o corpo. Ainda não tem causa conhecida e atinge, principalmente, mulheres entre 30 a 55 anos. Mas homens, pessoas idosas, crianças e adolescentes também podem ter a doença. Ao todo, 3% dos brasileiros sofrem com o problema.
Estudos mostram que o cérebro de quem tem fibromialgia interpreta os estímulos de forma mais intensa, o que aumenta a sensação de dor. Mas a condição também pode causar:
– Fadiga;
– Sono não reparador;
– Alterações na memória e na concentração;
– Depressão;
– Ansiedade;
– Formigamentos;
– Dores de cabeça;
– Tontura;
– Alterações intestinais.
Fonte: https://defesa.com.br/prefeito-eduardo-braide-entrega-carteiras-de-identificacao-a-pessoas-com-fibromialgia/
DIA DE ALUSÃO A DEFICIÊNCIA DO ESTADO DO MARANHÃO E A ABRAFIBRO ESTAVA JUNTO!
Como todos já sabem, a fibromialgia, atravéz da Lei do "PODER EXECUTIVO
LEI Nº 11.569, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021.
Institui o Estatuto da Inclusão Social e Econômica das Pessoas com Deficiência do Estado do Maranhão e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei institui o Estatuto da Inclusão Social e Econômica das Pessoas com Deficiência no Estado do Maranhão e dá
outras providências.
§ 1º Este Estatuto é destinado a estabelecer as diretrizes e
normas gerais, bem como os critérios básicos para assegurar a proteção e promover a inclusão social das pessoas com deficiência, garantindo-lhes o exercício pleno e em condições de igualdade de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.
§ 2º Aplica-se, no que couber, de forma subsidiária, atos normativos, decretos e a legislação vigente que venha a complementar a efetividade do presente Estatuto.
§ 3º Este Estatuto tem por objetivo também fazer o Estado do Maranhão recepcionar em seu aparato legislativo a soma do mais
moderno conjunto normativo de direito internacional e nacional de
forma a dar estrutura normativa estadual apta a suportar a edição de políticas públicas, programas, ações além de parcerias público-privadas voltadas à temática da maior e mais efetiva inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho estadual.
§ 4º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais deste Estatuto tem aplicação imediata, de modo que se buscará, na sua aplicação, a máxima eficácia dos direitos e garantias nele estabelecidos.
Art. 2º É dever dos órgãos e entidades do Poder Público
do Estado do Maranhão, da sociedade, da comunidade e da família assegurar, com absoluta prioridade, às pessoas com deficiência, o pleno exercício dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à habilitação e à reabilitação, à
previdência social, à assistência social, transporte, cultura, desporto,
turismo, lazer, informação e comunicação, acessibilidade, avanços científicos e tecnológicos, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária, dentre outros decorrentes da Constituição da República Federativa do Brasil, da Constituição do Estado do Maranhão e demais leis esparsas, que propiciem o seu bem-estar pessoal, social e econômico.
Art. 3º Para os fins desta Lei, considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra no conceito contido na Convenção
Sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas - ONU, disposto no art. 2º da Lei nº 13.146/2015, além
do disposto no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, com as modificações introduzidas pelo art. 5º, parágrafo 1º, Inciso I, alíneas “a” a
“e”, do Decreto Federal nº 5.296/2004..."
Nossos agradecimentos a Secretária Adjunta da Deficiência SEDIHPOP, Sra. Beatriz de Carvalho Silva, que junto ao Estado fazem o reconhecimento pioneiro.
Vários pacientes estiveram presentes na solenidade. Nossos agradecimentos!
quarta-feira, 8 de dezembro de 2021
Entrega simbólica da carteira de Identificação dos Fibromiálgicos de São Luís/MA
quarta-feira, 1 de dezembro de 2021
NO ESTADO DO PARANÁ
Créditos: Sessão Plenária 22.11.21 - Dálie Felberg - ALERP
Assembleia Legislativa do Paraná
22.11.21
Entre as várias pautas... "matéria que garante atendimento prioritário às pessoas acometidas por fibromialgia. O Projeto de Lei 267/2019, dos deputados Anibelli Neto, Michele Caputo e Boca Aberta Jr, altera a Lei Estadual nº 14.165/2003, que trata da preferência no atendimento de pessoas com deficiência em todo o Estado. Com a mudança, os portadores da fibromialgia, bem como as pessoas com deficiência, terão preferência no atendimento em órgãos públicos e estabelecimentos comerciais em geral."...
Ainda serão necessárias mais duas discussões em plenário.
Você que é paranaense, envie sua mensagem para fortalecer à luta, pela APROVAÇÃO destes Projetos. Trará um grande benefício a todos os pacientes.
Escreva para seu Deputado: http://www.assembleia.pr.leg.br/deputados/conheca
Com ações positivas e participação ativa a vitória chegará!
Agradecemos nossa amiga Marinice Machado Fonseca por nos trazer a boa nova.
REGULAMENTAÇÃO DA LEI N° 6.605/19 DE SÃO LUIS - MA
segunda-feira, 29 de novembro de 2021
IJUÍ - RS
SOLENIDADE DE ENTREGA DAS CARTEIRAS AOS MUNÍCIPES FIBROMIÁLGICOS
AUDIÊNCIA PÚBLICA DE HOJE...MAIS UMA VITÓRIA PARA OS FIBROMIÁLGICOS DO MARANHÃO!
domingo, 28 de novembro de 2021
NOVA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO SERÁ REALIZADA NO MARANHÃO
quinta-feira, 25 de novembro de 2021
Você está convidado!
Pacientes Fibromiálgicos são nossos convidados especiais.
A Assembleia para a tão sonhada legalização vai acontecer!
🤜🏻Anote Dia e Horário!🤛🏻
Será aqui, na plataforma do Instagram.
Sandras Santos e Simone Eli Bombardi estarão a frente para explicar o que e como será esse novo ciclo, e também apresentar as Diretorias e Colaboradores.
Muitas boas novidades para essa luta tão especial, necessária e justa!
Sua participação, suas ideias, seu engajamento serão as principais ferramentas para isso.
Vamos lá! Todos somos a ABRAFIBRO - Associação Brasileira dos Fibromiálgicos - há 14 anos nessa luta.
Parceiros, admiradores, pacientes, profissionais e Todos os Voluntários ajudem na divulgação massiva... Quanto mais gente souber, maior será o número de presentes.
Não esqueça!
04.12 às 15hs horas em nosso perfil no Instagram @abrafibro
TRIBUNA DE CÂMARA DE VEREADORES PARA PACIENTES COM FIBROMIALGIA, SIM SENHOR(A)
quinta-feira, 18 de novembro de 2021
Fibromiálgicos de Corrêa Pinto - SC!
PROMULGADA LEI QUE DOA LOTES A MULHERES COM FIBROMIALGIA EM RONDÔNIA!
LEI Nº 2.859, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021.
"Destina 5% (cinco por cento) do total de moradias populares de programas habitacionais de interesse social público instituído pelo município de Porto Velho e de programas de doação de lotes de propriedade do município de Porto Velho às mulheres vítimas de violência doméstica, ofendidas por tentativa de crime de feminicídio, as mães de crianças autistas, síndrome de Down e mulheres portadoras de fibromialgia, e dá outras providências."
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu, Vereador EDWILSON NEGREIROS, Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do §
2º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte LEI:
Art. 1º Fica destinado 5% (cinco por cento) do total de moradias populares de programas habitacionais instituídos pelo município de Porto Velho, assim como o mesmo percentual a ser destinado em lotes de sua propriedade que objetivem assentamento de famílias de baixa renda, às mulheres vítimas de violência doméstica, estas definidas na Lei nº 11.340/2006, Lei Maria da Penha, e as ofendidas por tentativa de crime de feminicídio, decorrente de violência doméstica e ainda as mães de crianças autistas, síndrome de Down e mulheres portadoras de fibromialgia.
Expedientes de procedimentos constantes da ação penal, transitada em julgado ou não:
I - inquérito policial elaborado nas delegacias especializadas na defesa e proteção das mulheres;
II - decisão que concedeu medida protetiva de urgência; certidão ou laudo social de acompanhamento psicológico, emitido por entidades públicas assistenciais ou organizações não governamentais de notória participação nas causas de defesa da mulher.
Art. 3º Somente farão jus ao benefício e enquadramento no disposto no artigo 1º, desta Lei, as mulheres devidamente cadastradas na Secretaria Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo - SEMUR (responsável pela execução de políticas e programas de regularização fundiária e habitação de interesse social) e que forem, comprovadamente, residentes no município de Porto Velho e que tenham renda familiar comprovada de até 03 (três) salários mínimos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Porto Velho, 17 de setembro de 2021.
VEREADOR EDWILSON NEGREIROS
DOR CRÔNICA - O BLOG nós recomendamos!
A internet é realmente ma-ra-vi-lho-sa... Para quem queira fazer bom uso dela!
Hoje traremos uma excelente dica para os ávidos leitores e "xeretas" sobre a Ciência da Dor de plantão!
Conseguem imaginar um profissional no tratamento da Dor, especializado e que tem a preocupação de levar conhecimentos científicos e pesquisas ao público em geral?
Que traduz artigos científicos e os explica de maneira muito natural, porque já esteve desse lado também?
Que conversa com o leitor, colocando em voz alta seus próprios pensamentos e reflexões sobre o texto?
Que fala aos pacientes de maneira clara?
Que faz cada leitor/paciente refletir sobre seus cuidados, tratamentos e caminhos possíveis?
Que trata seus leitores com respeito e cuidado? E ainda responde aos comentários dos leitores?
Pois é, encontramos!
Estamos falando do "Dor Crônica - O Blog"
https://www.dorcronica.blog.br/
Fomos atrás para saber quem é o responsável pelo Blog.
Hummm descobrimos!
Trata-se de um projeto pessoal que, acabou por envolver mais profissionais especializados na área da Dor.
Estamos falando do Dr. Júlio Troncoso
Um pouquinho do curriculum dele:
- PhD em Comportamento pela Cornell University (EUA),
- Membro da Sociedade Brasileira para o Estudo da Dor (SBED),
- Membro da Association for Behavioural and Cognitive Therapies (ABCT),
- Membro World Institute of Pain (WIP).
- Criador de Aplicativos para celulares (versões em português e inglês), como o objetivo de informar e educar pacientes sobre a Dor Crônica abordando diversas doenças.
Sem dúvida esse Blog tem um conteúdo vasto para pacientes, familiares, estudantes da área da saúde e mesmo para os profissionais!
Se ainda não o conhece... Acesse o link e descubra que, através de boas informações, da educação e novos comportamentos positivos temos a capacidade de tomar melhores decisões sobre nossa própria saúde.
É ler para crer!
Nossa dica:
Só para começar sugerimos a seguinte leitura:
16 dicas para lidar com um surto de Fibromialgia
https://www.dorcronica.blog.br/16-dicas-para-lidar-com-um-surto-de-fibromialgia/
Boas Leituras!
quarta-feira, 17 de novembro de 2021
Em Caxias do Sul/RS Fibromiálgicos poderão usar Fila Preferencial
Vereador Juliano Valim
Mais um PL pelos direitos aos Fibromiálgicos.
Agora é a cidade de Caxias do Sul/RS
Graças ao Exmo Vereador Juliano Valim, que abraçou nossa causa, os munícipes Fibromiálgicos poderão ter o direito a usufruir do uso da fila preferencial na cidade.
O PL Complementar de nr 015/2021 com o Substitutivo nr 01, proposto pelo Vereador, atende nossa sugestão. Já passou pelas devidas Comissões na Casa Legislativa. Agora esperemos que os Srs Vereadores compreendam a justa e verdadeira reivindicação proposta, e APROVEM a Propositura.
Como Fibromiálgicos que somos, sabemos o quão importante é, e os ajudará a participarem da vida social com equidade e dignidade, dado a tantos sintomas que dificultam nosso dia a dia, nosso ir e vir, nossa independência, nossa capacidade de desenvolver atividades em condições de igualdade com os demais entes da sociedade.
Exmo Vereador Juliano Valim e seus pares, desde já agradecemos por abraçarem nossa causa.
E já estamos na certeza que Exmo Prefeito Sr. Adiló Didomenico sancionará o PLC 015/2021
Nossos agradecimentos a todos os envolvidos em prol dessa luta!
terça-feira, 16 de novembro de 2021
CHEGOU A HORA DE LAGES - SC
Trata-se de filas e estacionamento prioritários e dia 12 de maio, Dia da Fibromialgia, com ações anuais de enfrentamento e conscientização para pessoas com fibromialgia!
E desta vez, o vereador José Bruno Hartmann se colocou à disposição através das solicitações das voluntárias Jussara Patrício,
Angelo Garcia,
Mara Corrêa Teles, Lucia Bernardete de Lima e Marcela Pacheco da AbraçaFibro
entendendo a necessidade das pessoas que sofrem tanto.
Nossos sinceros agradecimentos por abraçar uma causa tão justa voltada à saúde no município.
ASSEMBLEIA APROVA ATENDIMENTO PRIORITÁRIO AO PORTADOR DE FIBROMIALGIA
A fibromialgia é uma condição dolorosa generalizada e crônica
A Assembleia Legislativa aprovou nesta terça-feira, 9, projeto de lei dos deputados Anibelli Neto (MDB) e Michele Caputo (PSDB), que prevê o atendimento prioritário ao portador de fibromialgia nos hospitais, clínicas, unidades e estabelecimentos de saúde no Paraná. “Quem conhece quem tem fibromialgia sabe da imensa dor que essas pessoas passam e é justo que elas tenham prioridade no atendimento”, disse Michele Caputo.
À proposta foram anexados outros dois projetos ainda: do deputado Boca Aberta Junior (Pros) e do próprio Michele Caputo. O projeto aprovado será ainda votado em mais dois turnos e em redação e depois segue para sanção do governador Ratinho Junior.
Ao portador de fibromialgia, segundo o projeto, é garantida também a utilização dos assentos aos idosos, gestantes, lactantes e pessoas portadoras de deficiência, devidamente identificados.
DOR CRÔNICA – Segundo a justificativa dos deputados, a fibromialgia é uma condição dolorosa generalizada e crônica. “É considerada uma síndrome, pois engloba uma série de manifestações clínicas como dor, fadiga, indisposição e distúrbios do sono.”
Os deputados apontam ainda que apesar de afetar 2,5% da população mundial, na grande maioria mulheres, a síndrome “ainda é desconhecida e desacreditada por muitos que convivem com quem dela sofre”. “No passado, pessoas que apresentavam dores generalizadas não eram levadas a sério e problemas emocionais eram considerados fatores predominantes para esse quadro”.
“Depois de melhor estudada, conclui-se que a fibromialgia é uma forma de reumatismo associada à sensibilidade do indivíduo frente a um estímulo doloroso. Ainda é comum que pessoas com os sintomas procurem médicos de várias especialidades até obter o diagnóstico, baseado em teste clínico: dor crônica em 11 dos 18 pontos pressionados pelo médico”, completa a justificativa.